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Dúvidas Comuns
Sim. Caso seja comprovado o encerramento irregular da pessoa jurídica, este débito tributário pode alcançar o patrimônio pessoal dos sócios. Por isso a importância do encerramento regular das empresas, o acompanhamento correto do passivo tributário porventura em aberto e o exercício das melhores práticas para a extinção deste passivo tributário.
Sim, obviamente se limitando ao benefício da eventual herança deixada pelo devedor, no entanto, erros cometidos pelos advogados do estado podem ocasionar situações de penhoras e indisponibilidades de bens dos herdeiros, portanto, é importante verificar o correto encerramento dos CNPJ´s e da correta administração do passivo tributário porventura em aberto e o exercício das melhores práticas para a extinção deste passivo tributário.
Sim. No entanto há diversas causas de suspensão e de interrupção do prazo de prescrição e do prazo de decadência, devendo tal situação ser analisada caso a caso por um profissional habilitado, pois a contagem do prazo para “caducar” a dívida tributária sofre diversas variações em razão das causas de suspensão e interrupção deste prazo definidas pela lei e pelas decisões do tribunais.
Cuidado. Nem sempre as cobranças enviadas pelos órgãos públicos decorrem de dívidas em situações regulares. Em muitos casos não há necessidade do pagamento, pois a dívida pode já ter uma causa de extinção (por exemplo já ter “caducado”, termo técnico prescrito ou decaído).
Os parcelamentos geralmente ofertados pelos órgãos públicos não dão qualquer desconto, porém de tempos em tempos novas leis são editadas possibilitando condições especiais para o parcelamento de dívidas tributárias, e aí sim, tais leis especiais possibilitam descontos de juros, multas e o deferimento de um parcelamento mais alongado.
Primeiramente precisamos fazer um amplo levantamento para entender quais são os débitos e quais são as dívidas. Após propor um planejamento para administração deste passivo tributário. Quais débitos serão extintos por intervenção judicial e quais eventualmente precisam ser parcelados e assim por diante.
Todas as empresas podem ter situações em que pagam algum tributo a maior, ou deixam de abater créditos decorrentes das compras, por exemplo, de seus insumos, ou ainda, estejam em um enquadramento tributário (lucro real, lucro presumido) desfavorável levando em consideração sua atividade e seu desempenho.
Há necessidade de um levantamento para apuração de eventual crédito tributário, inclusive, se necessário, propondo a medida judicial competente para garantir este direito. Exemplo das ações de exclusão de tributos incidentes sobre outros tributos.
Sim. Nas situações em que ocorram transferências patrimoniais, há a incidência de imposto, ou ITCMD ou ITBI, que irá variar conforme o Estado ou Munício que terá direito a receber este imposto.