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Comprei um carro que só me dá dor de cabeça, posso devolver?

Comprei um carro que só me dá dor de cabeça, posso devolver? Entenda seus direitos

Você comprou um carro e, em vez de alegria, só está tendo problemas? Defeitos constantes, gastos inesperados e a sensação de que fez um mau negócio? Saiba que, em muitos casos, é possível devolver o veículo ou exigir reparos gratuitos – mas isso depende das circunstâncias da compra e do tipo de defeito.

Neste artigo, explicamos quais são seus direitos ao comprar um carro novo ou usado, quando você pode devolvê-lo e como agir se a concessionária ou vendedor se recusar a resolver o problema.

Posso Devolver o Carro Se Não Gostei ou Se Ele Apresentar Defeitos?

A resposta depende do tipo de problema e de quem você comprou (loja ou particular).

1. Comprando de uma loja (concessionária ou revendedora)

Se você adquiriu o veículo de uma empresa, a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso:

Defeitos aparentes em até 90 dias – Se o problema for fácil de identificar (ex.: motor falhando, barulhos estranhos, vazamentos), você tem 90 dias para reclamar. A loja tem mais 30 dias para resolver.

Vício oculto (defeito escondido) – Se descobrir que o carro foi batido, tem quilometragem adulterada ou outro problema grave que não era visível na compra, você pode exigir a devolução do dinheiro ou a troca do veículo, mesmo após os 90 dias.

“Não gostei do carro” – Se o motivo for apenas gosto pessoal, não há direito à troca ou devolução, a menos que a loja tenha uma política própria de trocas (o que é raro no mercado automotivo).

Vício Oculto: O Que É e Como Comprovar?

De acordo com o artigo 26, § 3º, do CDC, vício oculto é aquele defeito que não é perceptível no momento da compra, mas que se revela com o uso do veículo.

🔹 Prazo para reclamar: 90 dias a partir do momento em que o defeito se torna evidente.
🔹 Como provar?

  • Laudo técnico de um mecânico ou perito atestando o defeito.
  • Fotos e vídeos mostrando o problema.
  • Testemunhas que confirmem que o defeito já existia antes da compra.

📌 Atenção: A Súmula 297 do STJ reforça que concessionárias e fabricantes estão submetidas ao CDC, mesmo em contratos que poderiam ser considerados civis.

E Se o Conserto Não Resolver? O Que Posso Exigir?

O artigo 18 do CDC estabelece que, se o problema não for resolvido em até 30 dias, você pode escolher entre:

  • Substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeito estado;
  • Devolução do dinheiro pago (com correção monetária);
  • Abatimento proporcional no preço (desconto pelo defeito).

Se o carro continua com problemas mesmo após reparos, você pode buscar judicialmente a resolução do contrato e a devolução integral do valor.

Indenização: Posso Pedir Danos Morais e Materiais?

Sim! Dependendo do caso, é possível pleitear:

Danos Materiais

São todos os prejuízos financeiros causados pelo defeito, como:

  • Gastos com guincho;
  • Aluguel de outro carro;
  • Perda de renda (se o veículo é usado para trabalho, como Uber ou entregas).

Danos Morais

São cabíveis quando há:

  • Frustração e estresse por um carro que só dá problema;
  • Constrangimento (ex.: o carro quebra em público);
  • Demora excessiva nos reparos (mais de 30 dias).

Tribunais já condenaram concessionárias a pagar indenizações por falhas graves e descumprimento do CDC.

A Loja Pode Aumentar o Preço Depois que Dei o Sinal?

Não. Se você já fechou o valor e deixou um sinal, a loja não pode aumentar o preço depois. O CDC proíbe alterações unilaterais em contratos de consumo.

📌 Dica importante: Sempre peça um documento por escrito com o valor acordado antes de pagar qualquer entrada.

E Se o Carro Tiver Recall? Quem Deve Consertar?

O recall é um chamado do fabricante para corrigir falhas de segurança. Se o seu carro for afetado:

Se comprou em concessionária oficial – A marca deve consertar gratuitamente, mesmo se a garantia já tiver vencido.

Se comprou em loja independente (importado, por exemplo) – O vendedor ou importador deve resolver, pois é o representante legal da marca no Brasil. Se recusar, você pode acionar o Procon ou a Justiça.

A Garantia do Carro Vale por Tempo ou Quilometragem?

Geralmente, vale o que vier primeiro. Por exemplo:

  • Garantia de 3 anos ou 100.000 km → Se o carro completar 3 anos antes de atingir 100.000 km, a garantia acaba.

📌 Atenção: Se a concessionária negar conserto alegando “mau uso”, ela precisa provar que você dirigiu de forma inadequada. Caso contrário, o reparo deve ser feito.

Exemplo Prático: Caso de um Carro com Defeito Oculto

João comprou um carro seminovo em uma concessionária. Após 2 meses, descobriu que o veículo havia sido batido e repintado, algo que não foi informado na venda.

O que ele fez?

  1. Reuniu provas (laudo de mecânico, fotos do reparo).
  2. Enviou uma notificação extrajudicial à loja, exigindo a devolução do dinheiro.
  3. Como a concessionária se recusou, ele entrou com uma ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas).

Resultado: A Justiça determinou que a loja devolvesse o valor pago, pois havia vício oculto. Além disso, João recebeu indenização por danos morais devido ao transtorno.

Conclusão: O Que Fazer Se o Carro Só Dá Problema?

1️⃣ Tente resolver direto com a loja – Exija o reparo ou a devolução por escrito.
2️⃣ Documente tudo – Guarde notas fiscais, laudos e e-mails de reclamação.
3️⃣ Acione o Procon – Se a concessionária não resolver, faça uma reclamação formal.
4️⃣ Procure um advogado – Se o prejuízo for grande, uma ação judicial pode garantir seus direitos.

Precisa de ajuda com um caso assim? Entre em contato com nosso escritório!

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