Você comprou um carro e, em vez de alegria, só está tendo problemas? Defeitos constantes, gastos inesperados e a sensação de que fez um mau negócio? Saiba que, em muitos casos, é possível devolver o veículo ou exigir reparos gratuitos – mas isso depende das circunstâncias da compra e do tipo de defeito.
Neste artigo, explicamos quais são seus direitos ao comprar um carro novo ou usado, quando você pode devolvê-lo e como agir se a concessionária ou vendedor se recusar a resolver o problema.
Posso Devolver o Carro Se Não Gostei ou Se Ele Apresentar Defeitos?
A resposta depende do tipo de problema e de quem você comprou (loja ou particular).
1. Comprando de uma loja (concessionária ou revendedora)
Se você adquiriu o veículo de uma empresa, a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso:
✅ Defeitos aparentes em até 90 dias – Se o problema for fácil de identificar (ex.: motor falhando, barulhos estranhos, vazamentos), você tem 90 dias para reclamar. A loja tem mais 30 dias para resolver.
✅ Vício oculto (defeito escondido) – Se descobrir que o carro foi batido, tem quilometragem adulterada ou outro problema grave que não era visível na compra, você pode exigir a devolução do dinheiro ou a troca do veículo, mesmo após os 90 dias.
❌ “Não gostei do carro” – Se o motivo for apenas gosto pessoal, não há direito à troca ou devolução, a menos que a loja tenha uma política própria de trocas (o que é raro no mercado automotivo).
Vício Oculto: O Que É e Como Comprovar?
De acordo com o artigo 26, § 3º, do CDC, vício oculto é aquele defeito que não é perceptível no momento da compra, mas que se revela com o uso do veículo.
🔹 Prazo para reclamar: 90 dias a partir do momento em que o defeito se torna evidente.
🔹 Como provar?
- Laudo técnico de um mecânico ou perito atestando o defeito.
- Fotos e vídeos mostrando o problema.
- Testemunhas que confirmem que o defeito já existia antes da compra.
📌 Atenção: A Súmula 297 do STJ reforça que concessionárias e fabricantes estão submetidas ao CDC, mesmo em contratos que poderiam ser considerados civis.
E Se o Conserto Não Resolver? O Que Posso Exigir?
O artigo 18 do CDC estabelece que, se o problema não for resolvido em até 30 dias, você pode escolher entre:
- Substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeito estado;
- Devolução do dinheiro pago (com correção monetária);
- Abatimento proporcional no preço (desconto pelo defeito).
Se o carro continua com problemas mesmo após reparos, você pode buscar judicialmente a resolução do contrato e a devolução integral do valor.
Indenização: Posso Pedir Danos Morais e Materiais?
Sim! Dependendo do caso, é possível pleitear:
Danos Materiais
São todos os prejuízos financeiros causados pelo defeito, como:
- Gastos com guincho;
- Aluguel de outro carro;
- Perda de renda (se o veículo é usado para trabalho, como Uber ou entregas).
Danos Morais
São cabíveis quando há:
- Frustração e estresse por um carro que só dá problema;
- Constrangimento (ex.: o carro quebra em público);
- Demora excessiva nos reparos (mais de 30 dias).
Tribunais já condenaram concessionárias a pagar indenizações por falhas graves e descumprimento do CDC.
A Loja Pode Aumentar o Preço Depois que Dei o Sinal?
Não. Se você já fechou o valor e deixou um sinal, a loja não pode aumentar o preço depois. O CDC proíbe alterações unilaterais em contratos de consumo.
📌 Dica importante: Sempre peça um documento por escrito com o valor acordado antes de pagar qualquer entrada.
E Se o Carro Tiver Recall? Quem Deve Consertar?
O recall é um chamado do fabricante para corrigir falhas de segurança. Se o seu carro for afetado:
✅ Se comprou em concessionária oficial – A marca deve consertar gratuitamente, mesmo se a garantia já tiver vencido.
✅ Se comprou em loja independente (importado, por exemplo) – O vendedor ou importador deve resolver, pois é o representante legal da marca no Brasil. Se recusar, você pode acionar o Procon ou a Justiça.
A Garantia do Carro Vale por Tempo ou Quilometragem?
Geralmente, vale o que vier primeiro. Por exemplo:
- Garantia de 3 anos ou 100.000 km → Se o carro completar 3 anos antes de atingir 100.000 km, a garantia acaba.
📌 Atenção: Se a concessionária negar conserto alegando “mau uso”, ela precisa provar que você dirigiu de forma inadequada. Caso contrário, o reparo deve ser feito.
Exemplo Prático: Caso de um Carro com Defeito Oculto
João comprou um carro seminovo em uma concessionária. Após 2 meses, descobriu que o veículo havia sido batido e repintado, algo que não foi informado na venda.
✅ O que ele fez?
- Reuniu provas (laudo de mecânico, fotos do reparo).
- Enviou uma notificação extrajudicial à loja, exigindo a devolução do dinheiro.
- Como a concessionária se recusou, ele entrou com uma ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas).
✅ Resultado: A Justiça determinou que a loja devolvesse o valor pago, pois havia vício oculto. Além disso, João recebeu indenização por danos morais devido ao transtorno.
Conclusão: O Que Fazer Se o Carro Só Dá Problema?
1️⃣ Tente resolver direto com a loja – Exija o reparo ou a devolução por escrito.
2️⃣ Documente tudo – Guarde notas fiscais, laudos e e-mails de reclamação.
3️⃣ Acione o Procon – Se a concessionária não resolver, faça uma reclamação formal.
4️⃣ Procure um advogado – Se o prejuízo for grande, uma ação judicial pode garantir seus direitos.
Precisa de ajuda com um caso assim? Entre em contato com nosso escritório!
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