Sobre o Escritório
Lordelo Lopes

Escritório Lordelo Lopes

O escritório foi fundado por Dr Leandro Lordelo Lopes em 2016, após  advogar em escritórios de grande renome e abrangência, como: Marcondes Advogados Associados, e mais recentemente, ter constituído uma sociedade, que perdurou por 10 anos, com os Advogados e Juízes aposentados do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo) os Drs. Benedito Ignácio, Perseus Busin e José Maria Marangoni.

O escritório possui sede própria, localizada no centro da cidade de São Paulo, com amplo, sofisticado e moderno espaço, com tecnologia de ponta, onde os colaboradores desenvolvem suas funções com agilidade e eficiência e os clientes encontram um ambiente agradável e propicio para a resolução de seus anseios e necessidades.

“Aqui expresso uma homenagem para minha família, em especial minha esposa que é uma fonte de inspiração e apoio incondicional. Também de modo especial, gostaria de fazer um agradecimento aos Drs. Benedito Ignácio, Perseus Busin e José Maria Marangoni, que me acolheram profissionalmente e me ensinaram muito a respeito de ética profissional e de como desempenhar um trabalho honesto e que respeita a liturgia da profissão” – Dr Leandro Lordelo Lopes.

O escritório está localizado a poucos metros do principal fórum do Estado de São Paulo, próximo da sede da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

No mais como citado, o escritório esta antenado com a mudança tecnológica vivenciada pelo setor jurídico, e com esta percepção, vem investindo e melhorando suas instalações ao longo dos anos, bem como, capacitando seus colaboradores a estarem alinhados com a recente transformação tecnológica do judiciário pátrio, o que foi acelerado por conta da pandemia do covid-19, e tal preocupação tem como objetivo precípuo auxiliar os colaboradores nos trabalhos desenvolvidos rotineiramente e entregar aos clientes os melhores resultados que são por eles almejados.

Drs. Benedito Ignácio, Perseus Busin e José Maria Marangoni – Mentores no Direito Tributário.

O desenvolvimento e transformação do escritório tradicional para o conceito de escritório 4.0, possibilita abrangência nacional para atender os anseios de seus clientes de modo mais completo, ágil e dinâmico. O cliente pode contar com a atuação do escritório em todo o território nacional, sem a necessidade da contratação de outros escritórios localizados em outros estados da federação, o que reduz os custos operacionais e as despesas com deslocamentos. O escritório possui uma característica própria em estabelecer as condições necessárias para que seus colaboradores possam solucionar as demandas de seus clientes de maneira rápida e eficiente.

Anos de atuação na área jurídica e contábil, aliados à experiência adquirida pelo sócio fundador nos mais diversos ramos do Direito possibilitam identificar necessidades, traçar estratégias e elaborar metodologias que alcancem os melhores resultados, sempre com ética, responsabilidade, rapidez, excelência, para a satisfação de seus clientes.

Escritório Lordelo Lopes

O escritório foi fundado por Dr Leandro Lordelo Lopes em 2016, após  advogar em escritórios de grande renome e abrangência, como: Marcondes Advogados Associados, e mais recentemente, ter constituído uma sociedade, que perdurou por 10 anos, com os Advogados e Juízes aposentados do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo) os Drs. Benedito Ignácio, Perseus Busin e José Maria Marangoni.

O escritório possui sede própria, localizada no centro da cidade de São Paulo, com amplo, sofisticado e moderno espaço, com tecnologia de ponta, onde os colaboradores desenvolvem suas funções com agilidade e eficiência e os clientes encontram um ambiente agradável e propicio para a resolução de seus anseios e necessidades.

“Aqui expresso uma homenagem para minha família, em especial minha esposa que é uma fonte de inspiração e apoio incondicional. Também de modo especial, gostaria de fazer um agradecimento aos Drs. Benedito Ignácio, Perseus Busin e José Maria Marangoni, que me acolheram profissionalmente e me ensinaram muito a respeito de ética profissional e de como desempenhar um trabalho honesto e que respeita a liturgia da profissão” – Dr Leandro Lordelo Lopes.

Drs. Benedito Ignácio, Perseus Busin e José Maria Marangoni – Mentores no Direito Tributário.

O escritório está localizado a poucos metros do principal fórum do Estado de São Paulo, próximo da sede da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

No mais como citado, o escritório esta antenado com a mudança tecnológica vivenciada pelo setor jurídico, e com esta percepção, vem investindo e melhorando suas instalações ao longo dos anos, bem como, capacitando seus colaboradores a estarem alinhados com a recente transformação tecnológica do judiciário pátrio, o que foi acelerado por conta da pandemia do covid-19, e tal preocupação tem como objetivo precípuo auxiliar os colaboradores nos trabalhos desenvolvidos rotineiramente e entregar aos clientes os melhores resultados que são por eles almejados.

O desenvolvimento e transformação do escritório tradicional para o conceito de escritório 4.0, possibilita abrangência nacional para atender os anseios de seus clientes de modo mais completo, ágil e dinâmico. O cliente pode contar com a atuação do escritório em todo o território nacional, sem a necessidade da contratação de outros escritórios localizados em outros estados da federação, o que reduz os custos operacionais e as despesas com deslocamentos. O escritório possui uma característica própria em estabelecer as condições necessárias para que seus colaboradores possam solucionar as demandas de seus clientes de maneira rápida e eficiente.

Anos de atuação na área jurídica e contábil, aliados à experiência adquirida pelo sócio fundador nos mais diversos ramos do Direito possibilitam identificar necessidades, traçar estratégias e elaborar metodologias que alcancem os melhores resultados, sempre com ética, responsabilidade, rapidez, excelência, para a satisfação de seus clientes.

Visão

Em um mundo cada vez mais tecnológico e ágil, onde as fronteiras são cada vez menores, a atuação do escritório e de seus colaboradores deve se dar com celeridade, objetividade e sempre visando a razoável duração das demandas, empregando para tanto constante capacitação  e muita energia nos trabalhos desenvolvidos, para que ao final isso se traduza em excelência.

Missão

Entregar um serviço ágil e de excelência em todas as áreas de atuação do escritório, com a missão precípua de trazer ótimos resultados às demandas e necessidades dos clientes, quer seja na economia de recursos ou na geração de novas oportunidades.

Valores

Nossos valores estão diretamente ligados ao conhecimento, a ética e ao crescimento, com principal atenção ao respeito mútuo, aliado ao trabalho árduo com o emprego de energia e dedicação para superar os mais diversos desafios e obstáculos. Portanto, nossos valores se resumem à FÉ, FOCO, FORÇA E CORAGEM – para enfrentar todos os desafios e dificuldades decorrentes da própria condição humana.

Equipe

Leandro Lordelo Lopes

Advogado – OAB/SP 252.899

Pedro Henrique Lopes Leme

Advogado – OAB/SP 448.340

Kelly Cristina Martins Lopes

Gerente Administrativa

Thais Satie Yamaguti

Assistente Jurídica – OAB/SP 232.021E

Galeria de Imagens

Liberdade é o direito de fazer
tudo o que as leis permitem

Barão de Montesquieu

Conteúdo

Dúvidas Comuns

Sim. Caso seja comprovado o encerramento irregular da pessoa jurídica, este débito tributário pode alcançar o patrimônio pessoal dos sócios. Por isso a importância do encerramento regular das empresas, o acompanhamento correto do passivo tributário porventura em aberto e o exercício das melhores práticas para a extinção deste passivo tributário.

Sim, obviamente se limitando ao benefício da eventual herança deixada pelo devedor, no entanto, erros cometidos pelos advogados do estado podem ocasionar situações de penhoras e indisponibilidades de bens dos herdeiros, portanto, é importante verificar o correto encerramento dos CNPJ´s e da correta administração do passivo tributário porventura em aberto e o exercício das melhores práticas para a extinção deste passivo tributário.

Sim. No entanto há diversas causas de suspensão e de interrupção do prazo de prescrição e do prazo de decadência, devendo tal situação ser analisada caso a caso por um profissional habilitado, pois a contagem do prazo para “caducar” a dívida tributária sofre diversas variações em razão das causas de suspensão e interrupção deste prazo definidas pela lei e pelas decisões do tribunais.

Cuidado. Nem sempre as cobranças enviadas pelos órgãos públicos decorrem de dívidas em situações regulares. Em muitos casos não há necessidade do pagamento, pois a dívida pode já ter uma causa de extinção (por exemplo já ter “caducado”, termo técnico prescrito ou decaído).

Os parcelamentos geralmente ofertados pelos órgãos públicos não dão qualquer desconto, porém de tempos em tempos novas leis são editadas possibilitando condições especiais para o parcelamento de dívidas tributárias, e aí sim, tais leis especiais possibilitam descontos de juros, multas e o deferimento de um parcelamento mais alongado.

Primeiramente precisamos fazer um amplo levantamento para entender quais são os débitos e quais são as dívidas. Após propor um planejamento para administração deste passivo tributário. Quais débitos serão extintos por intervenção judicial e quais eventualmente precisam ser parcelados e assim por diante.

Todas as empresas podem ter situações em que pagam algum tributo a maior, ou deixam de abater créditos decorrentes das compras, por exemplo, de seus insumos, ou ainda, estejam em um enquadramento tributário (lucro real, lucro presumido) desfavorável levando em consideração sua atividade e seu desempenho.

Há necessidade de um levantamento para apuração de eventual crédito tributário, inclusive, se necessário, propondo a medida judicial competente para garantir este direito. Exemplo das ações de exclusão de tributos incidentes sobre outros tributos.

Sim. Nas situações em que ocorram transferências patrimoniais, há a incidência de imposto, ou ITCMD ou ITBI, que irá variar conforme o Estado ou Munício que terá direito a receber este imposto.