Leia
mais do
nosso conteúdo

 Tributação Monofásica: entenda como funciona

tributação monofásica

A legislação brasileira tributária é complexa, e existem diferentes formas de tributação de bens, destacando-se a Tributação Monofásica, que consiste em aplicar, uma única vez, o tributo devido em toda cadeia produtiva de um produto ou serviço.

Leia esse artigo até o final para entender o que é a Tributação Monofásica, como funciona, e quais os produtos  sujeitos à tributação monofásica.

O que é a tributação monofásica?

O regime da Tributação Monofásica consiste em aplicar, uma única vez, o tributo devido em toda cadeia produtiva de um produto ou serviço. Nessa modalidade de tributação, o recolhimento de tributos é feito na fase inicial da cadeia produtiva, por meio da indústria ou do importador responsável pelo produto.

A Tributação Monofásica é voltada para o PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), cujos percentuais são específicos e as alíquotas são maiores que as encontradas em outros tributos.

Como funciona a tributação monofásica?

Na Tributação Monofásica, a tributação dos produtos se dá somente na primeira etapa, e é voltada para a tributação do PIS e COFINS. Nesse sistema, tais impostos são onerados com alíquotas maiores, de modo que o fabricante ou o importador arca com todo o imposto que seria cobrado dos demais. 

Como nesse regime a carga tributária é concentrada sobre um único contribuinte, facilita-se, assim, os procedimentos de arrecadação e fiscalização para o Fisco, isso porque, ao contrário de fiscalizar diversos empreendimentos, toda fiscalização se concentra em um único negócio.

Quando acontece a tributação monofásica? 

Em geral, a tributação ocorre em um ciclo contínuo da cadeia produtiva de determinado bem e serviço, de modo que desde a fábrica, até o consumidor final, um certo bem de consumo poderá ser tributado.

Ocorre que há técnicas tributárias que impedem a tributação cumulativa durante toda a cadeia produtiva, de modo que a tributação pode ser realizada em apenas uma das etapas do processo de produção de um produto, impedindo, assim, a tributação excessiva.

No caso dos produtos monofásicos o pagamento tributário se dá somente na primeira etapa, de modo que os comerciantes varejistas ficam desobrigados de recolher o PIS e COFINS, haja vista que são taxados como alíquota zero, em razão dos impostos já terem sido recolhidos pelos importadores ou fabricantes.

Quais os produtos estão sujeitos à tributação monofásica?

Alguns produtos determinados expressamente pela Receita Federal são sujeitos à tributação monofásica, sendo eles:

  • Revenda de combustíveis;
  • Revenda de fármacos e perfumarias;
  • Revenda de veículos, máquinas e autopeças;
  • Revenda de bebidas frias;
  • Gasolinas, Exceto Gasolina de Aviação;
  • Óleo Diesel;
  • Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP;
  • Querosene de Aviação;
  • Correntes Destinadas à Formulação de Gasolinas;
  • Correntes Destinadas à Formulação de Óleo Diesel;
  • Nafta Petroquímica Destinada à Formulação de Gasolina ou de Óleo Diesel;
  • Nafta Petroquímica Destinada à Formulação Exclusivamente de Óleo Diesel;
  • Biodiesel;
  • Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Produtor ou Importador;
  • Álcool, Inclusive para Fins Carburantes – Venda por Distribuidor ou Comerciante Não Varejista;
  • Nafta Petroquímica Destinada às Centrais Petroquímicas;
  • Nafta Petroquímica e Condensado Destinados às Centrais Petroquímicas;
  • Etano, Propano, Butano e Correntes Gasosas de Refinaria – HLR – Hidrocarbonetos Leves de Refino Destinados à Produção de Eteno e Propeno;
  • Etano, Propano, Butano e Correntes Gasosas de Refinaria – HLR – Hidrocarbonetos Leves de Refino Destinados à Produção de Eteno, Propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno;
  • Eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno para indústrias químicas para serem utilizados como insumo produtivo;
  • Produtos Farmacêuticos;
  • Produtos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal;
  • Revenda de fármacos e perfumarias;
  • Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas Autopropulsadas;
  • Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas;
  • Autopeças – Vendas para Atacadistas, Varejistas e Consumidores;
  • Autopeças – Vendas para Fabricantes de Veículos e Máquinas e de Autopeças;
  • Pneumáticos (Pneus Novos e Câmaras-de-Ar);
  • Revenda de veículos, máquinas e autopeças;
  • Águas Minerais Artificiais e Águas Gaseificadas Artificiais;
  • Águas Minerais Naturais, Incluídas as Naturalmente Gaseificadas;
  • Refrigerantes;
  • Preparações Compostas, não Alcoólicas, para Elaboração de Bebida Refrigerante;
  • Refrescos, Isotônicos e Energéticos;
  • Cervejas de Malte e Cervejas Sem Álcool;
  • Chope e Cervejas de Malte Quando Vendidas a Granel;
  • Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado – Volume de embalagem até 500 ml. Vendas a PJ varejista ou consumidor final;
  • Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado – Volume de embalagem acima de 500 ml. Vendas a PJ varejista ou consumidor final;
  • Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado – Volume de embalagem acima de 500 ml. Vendas às demais pessoas jurídicas;
  • Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas – Volume de embalagem até 500 ml. Vendas a PJ varejista ou consumidor final;
  • Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas – Volume de embalagem acima de 500 ml;
  • Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas – Volume de embalagem até 500 ml. Vendas às demais pessoas jurídicas;
  • Águas, incluindo as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas – Volume de embalagem acima de 500 ml. Vendas às demais pessoas jurídicas;
  • Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09 – Volume de embalagem até 500 ml. Vendas às demais pessoas jurídicas;
  • Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de frutas ou de produtos hortícolas, da posição 20.09 – Volume de embalagem acima de 500 ml. Vendas às demais pessoas jurídicas
  • Cervejas de malte – Volume de embalagem até 400 ml;
  • Cervejas de malte – Volume de embalagem acima de 400 ml. Vendas a PJ varejista ou consumidor final;
  • Cervejas de malte – Volume de embalagem até 400 ml. Vendas às demais pessoas jurídicas;
  • Cervejas de malte – Volume de embalagem acima de 400 ml. Vendas às demais pessoas jurídicas;
  • Cervejas e chopes especiais classificados nos códigos 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03 da TIPI (pessoa jurídica com volume total de produção até 5.000.000 de litros, no ano-calendário anterior) – Volume de embalagem até 400 ml. Vendas às pessoas jurídicas em geral (não varejistas);
  • Cervejas e chopes especiais classificados nos códigos 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03 da TIPI (pessoa jurídica com volume total de produção até 5.000.000 de litros, no ano-calendário anterior) – Volume de embalagem até 400 ml. Vendas às pessoas jurídicas varejistas ou consumidor final;
  • Cervejas e chopes especiais classificados nos códigos 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03 da TIPI (pessoa jurídica com volume total de produção até 5.000.000 de litros, no ano-calendário anterior) – Volume de embalagem acima de 400 ml. Vendas às pessoas jurídicas varejistas ou consumidor final;
  • Cervejas e chopes especiais classificados nos códigos 22.02.90.00 Ex 03 e 22.03 da TIPI (pessoa jurídica com volume total de produção acima de 5.000.000 e até 10.000.000 de litros, no ano-calendário anterior) – Volume de embalagem acima de 400 ml. Vendas às pessoas jurídicas varejistas ou consumidor final.

Não são todos os produtos que estão sujeitos ao regime monofásico, entretanto, a lista de produtos que se enquadram nesse regime é extensa, razão pela qual é fundamental contar com profissionais especialistas para auxiliar seu negócio a verificar se é possível usufruir da Tributação Monofásica.

Como saber se o produto é monofásico?

Produtos monofásicos são todos aqueles que seguem a tributação monofásica. Tais produtos podem ser identificados pelo seu NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Os principais produtos monofásicos são: Água, cerveja, refrigerante e preparações compostas, produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, toucador e higiene pessoal, álcool hidratado para fins carburantes, gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta, veículos, pneus e autopeças em geral.

Diferença entre a tributação monofásica e a substituição tributária

O procedimento da Tributação Monofásica em muito se assemelha com o da substituição tributária. Apesar da aparente semelhança, elas diferem-se pela forma adotada pelo legislador para antecipar o recolhimento dos tributos.

A substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos, que se aplica em geral ao ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) e ao ISS (Imposto Sobre Serviços). 

Na substituição tributária, o tributo plurifásico, isto é, em que há várias incidências tributárias no decorrer da cadeia produtiva, passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse monofásico. 

Nessa modalidade, no caso do ICMS-ST, há uma antecipação do recolhimento pela substituição tributária, na qual há um substituto que irá pagar esse tributo em um valor maior, posto que a base de cálculo é majorada

A Tributação Monofásica, por outro lado, é destinada ao PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Nesse caso, o legislador estabeleceu uma alíquota mais alta que garantirá um recolhimento maior de tributos, e após, uma redução a zero das alíquotas nas etapas posteriores da cadeia produtiva.

Tributação monofásica para o Simples Nacional

A Tributação Monofásica é aplicável ao Simples Nacional, de modo que compreender os pormenores trazidos pela legislação tributária pode ser uma importante ferramenta para reduzir os encargos tributários pagos sobre as operações realizadas.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado, criado pela Lei Complementar n° 123,  para as micro e pequenas empresas, com o objetivo de reduzir as burocracias tributárias e os custos de pequenos empresários brasileiros.

As empresas que optem pelo Regime Tributário do Simples Nacional, e que atuam como revendedoras, atacadistas ou varejistas podem se beneficiar da redução tributária trazida pela Tributação Monofásica. 

Para beneficiar-se desse regime, é fundamental identificar quais são os produtos que estão sujeitos ao benefício, sendo o valor economizado varia de acordo com o faturamento obtido pela sua empresa,  podendo chegar a 1,98% do total da receita auferida com a venda de produtos monofásicos e com substituição tributária. 

Tributação monofásica para PIS E COFINS 

O regime de Tributação Monofásica aplicada ao PIS e COFINS, é uma modalidade de cálculo tributário com base na aplicação de alíquotas majoradas e concentradas nas etapas de produção e importação iniciais, de modo que são desobrigadas de recolhimento tributário os comerciantes que pertencem às etapas posteriores. 

Nesse processo de tributação, a carga tributária é concentrada sobre um único contribuinte, o que  facilita os procedimentos de arrecadação e fiscalização para o Fisco, isso porque, ao contrário de fiscalizar diversos empreendimentos, toda fiscalização se concentra em um único negócio.

Quando esse processo de Tributação Monofásica é criado, aplicam-se alíquotas superiores nas etapas de produção e na importação iniciais, de modo que nas fases posteriores, os demais agentes das cadeias de produção são tributados com alíquota zero, e não são mais obrigados a recolher tais tributos.

Quais as vantagens da tributação monofásica?

A Tributação Monofásica oferece algumas vantagens para os contribuintes, dentre elas está o fato de que os comerciantes varejistas ficam desobrigados de recolher o PIS e COFINS, haja vista que são taxados como alíquota zero, em razão de já terem sido recolhidos pelos importadores ou do fabricante anteriormente.

No caso das empresas que optam pelo regime tributário do Simples Nacional, a Tributação Monofásica implica em significativa redução na base de cálculo tributário, posto que tais empresas gozam da dedução sobre o valor sobre operações na cadeia produtiva, evitando a tributação dúplice.

A importância de um advogado especialista

Conforme discorremos nesse artigo, a Tributação Monofásica consiste em aplicar, uma única vez, o tributo devido em toda cadeia produtiva de um produto ou serviço.

A Tributação monofásica é destinada ao PIS e COFINS, na qual há uma alíquota mais alta que garantirá um recolhimento maior de tributos, e após, uma redução a zero das alíquotas nas etapas posteriores da cadeia produtiva.

Essa forma de tributação pode ser vantajosa para a empresa, a fim de otimizar o recolhimento de tributos e melhorar sua eficiência financeira, razão pela qual, é fundamental contar com um advogado especialista que poderá auxiliar seu negócio.

Gostou do conteúdo? Esperamos ter ajudado! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado especialista, ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.

Compartilhe em

Continue Lendo