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Como rever um passivo tributário: prescrição, decadência e inexigibilidade

Entenda como rever um passivo tributário e as diferenças entre prescrição, decadência e inexigibilidade.

As empresas ao serem constituídas, para que sejam oficializadas, geralmente os empreendedores e investidores buscam por uma assessoria contábil e jurídica. Seja para verificação de questões burocráticas de registro e aplicação de dispositivos legais ou para uma análise técnica da melhor forma de constituição para operar com uma carga tributária menor possível.

Fato é que durante o desenvolvimento do negócio os gestores acumulam contas a pagar das mais variadas espécies, registradas no passivo da empresa. Dentre elas, estão os impostos e contribuições devidos aos Municípios, Estados e Governo Federal.

Tais tributos são estabelecidos por Leis e regulamentados, de acordo com a sua natureza e competência, por cada ente federativo. Logo, constituem parte integrante da vida operacional das empresas e segundo as normas brasileiras de contabilidade, devem ser registrados no passivo de curto ou longo prazo.

Ocorre que tais tributos, segundo nosso ordenamento jurídico, possuem um tempo limite para que sejam constituídos e cobrados pelas administrações fazendárias, caso contrário, prescrevem, decaem ou se tornam inexigíveis.

Por essas e outras razões, o passivo tributário deve ser revisto periodicamente e de forma minuciosa para evitar eventuais prejuízos, como veremos adiante. 

O QUE É PASSIVO TRIBUTÁRIO?

O passivo tributário é o conjunto de obrigações a pagar representadas por impostos e contribuições sociais devidos aos cofres públicos Federais, Estaduais ou Municipais.

Tais valores são registrados contabilmente no Passivo da empresa e podem ser de curto ou longo prazo.

Com isso, o Passivo Tributário de Curto Prazo são todas as obrigações a pagar ao fisco que vencem dentro do próprio exercício social, ou seja, doze meses. Já o Passivo Tributário de Longo Prazo, é representado pelos impostos e contribuições com vencimento acima de doze meses, o que geralmente ocorre de parcelamentos de tributos ou de provisões de longo prazo para contingências tributárias para garantir o pagamento de processos judiciais.  

O QUE SÃO DÉBITOS TRIBUTÁRIOS?

Os débitos tributários são todos os impostos e contribuições sociais devidos ao Fisco Federal, Estadual ou Municipal, decorrentes das operações econômicas das empresas de acordo com a legislação aplicável a cada tipo de atividade desenvolvida pela organização empresarial.

Para visualizarmos melhor, os débitos tributários se originam pela apuração, cálculo e escrituração fiscal. Os principais são:

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • CR (Contribuições Retidas na Fonte);
  • II (Imposto de importação);
  • ITR (Imposto Territorial Rural);
  • INSS (Retido e Patronal);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis);
  • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);

OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PODEM PRESCREVER?

Para a maioria dos tributos acima citados, o prazo para que a Administração Fazendária faça o lançamento ou a homologação tributária é de cinco anos. Lançado o tributo nos registros do ente federado, o prazo para cobrança, em geral, também, é de cinco anos.

Nesse ponto, temos dois institutos jurídicos, a prescrição e a decadência.

Quanto a prescrição, significa a perda da ação de cobrança e passa a contar desde o momento que o direito é desrespeitado ou violado.

Quanto à decadência, está fundada na constituição do direito de lançar os tributos, ou seja, registrá-los para que possam ter validade e serem cobrados dos contribuintes. Com isso, ao falarmos de decadência, estamos nos referindo a extinção de um direito.

Logo, um tributo que tenha uma dessas duas características torna-se inexigível e não poderá mais ser cobrado.

COMO É FEITO A ADMINISTRAÇÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO?

A administração do passivo tributário consiste na utilização de ferramentas de análises e controle por profissionais tecnicamente qualificados. Ou seja, é necessário conhecimento de toda legislação tributária inerente a cada tipo de tributo para saber exatamente como o débito foi constituído, qual a sua origem, bases de cálculo, alíquotas, créditos a serem abatidos, formas de escrituração, prazos para escrituração e entrega de arquivos eletrônicos, prazos para declarar ao Fisco e recolher.

A infinidade de regras legais faz com que esse trabalho seja extremamente delicado e a probabilidade de se cometer erros ou equívocos é grande.

QUAL A IMPORTÂNCIA DE UMA BOA ADMINISTRAÇÃO?

A administração do passivo tributário certamente traz muitos benefícios para as empresas e pode evitar que tenham eventuais prejuízos, o que em alguns casos, pode até levar a organização a fechar as portas.

Porém, o ponto mais importante a ser considerado é que uma gestão eficiente pode tornar a empresa mais competitiva, reduzindo custos de produção de mercadorias ou de prestação de serviços através da economia de impostos ou contribuições sociais.

Um bom administrador tem a capacidade de promover uma revisão geral de tributos e operações que poderá tornar a empresa mais leve operacionalmente e melhor tecnicamente.

QUANDO É FEITO A REVISÃO DOS PASSIVOS TRIBUTÁRIOS?

A revisão dos passivos tributários é recomendada anualmente quando do fechamento do exercício social e fiscal. Isso para que os gestores possam tomar decisões para os exercícios futuros.

No mesmo sentido, vai proporcionar a empresa apurar a verdadeira situação econômica, para que possa planejar as necessidades de capital de giro e para novos investimentos, o que pode ser verificado através de:

  • Análises dos índices de liquidez;
  • Análises do grau de endividamento da empresa (sendo o passivo fiscal parte integrante desse endividamento);
  • Reorganização do fluxo de caixa para curto e médio prazos;
  • Considerar, eventualmente, a elaboração de um planejamento tributário para melhorar os resultados e economizar tributos.

QUEM É RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DOS PASSIVOS TRIBUTÁRIOS?

Essa é uma matéria que requer um bom conhecimento técnico, porém, quem inicia o processo de revisão do passivo tributário são os gestores ou administradores da empresa.

Nesse sentido, utilizam-se de profissionais especialmente qualificados como Contadores, Auditores independentes e Advogados.

Aos contadores, face às qualificações técnicas de apuração, cálculo, escrituração e recolhimento dos tributos, são de fundamental importância pelo conhecimento de todas as operações econômicas geradas pela empresa.

Os advogados, face ao seu conhecimento jurídico de todas as normas que afetam a empresa em determinada atividade econômica ou tipo de produto, são essenciais para verificar se a interpretação legislativa adotada pela empresa está em consonância com a vontade do legislador, com as Administrações Fazendárias e a jurisprudência dos tribunais.

Com relação aos auditores independentes, a cargo dos gestores, são essenciais para algumas companhias, principalmente para as sociedades anônimas e empresas que negociam ações na bolsa de valores. É de fundamental importância verificar se os fatos contábeis e fiscais foram registrados adequadamente, emitindo pareceres a cada caso concreto.

PASSO A PASSO DA REVISÃO DOS PASSIVOS TRIBUTÁRIOS

Uma boa revisão do passivo fiscal, deve passar necessariamente por questões indispensáveis de forma a dar efetividade ao trabalho, como por exemplo:

  • Verificar a escrituração fiscal a fim de identificar eventuais impostos e contribuições recolhidos a maior que poderão ser objeto de restituição ou compensação com impostos correntes;
  • Revisar as operações e os negócios da empresa a fim de verificar aquelas que se enquadram nas legislações fiscais de redução de alíquotas;
  • Recompor o passivo fiscal de curto e longo prazo, readequando as provisões para contingências e o fluxo de desembolso para pelo menos os próximos doze meses.
  • Revisar todos os tributos e contribuições em atraso passíveis de parcelamento ou reparcelamento, ou ainda, a possibilidade de não ter que pagar a dívida por conta da prescrição;
  • Analisar as hipóteses de possíveis recalculos dos valores de parcelamentos ou reparcelmentos com a finalidade de reduzir juros ou multas cobradas a maior;
  • Revisar a classificação fiscal de todos os produtos ou mercadorias da empresa, verificando alíquotas, bases de cálculo, créditos a serem abatidos, a fim de identificar erros que possam gerar o pagamento de tributos a MENOR e com isso gerar um passivo fiscal a descoberto. O qual pode comprometer o funcionamento regular das operações.

Feitas as análises acima citadas, é possível aos administradores e demais gestores realizarem procedimentos e decidir sobre:

  • Economizar IRPJ, CSLL, PIS e COFINS através de eventual reformulação societária ou reenquadramento de regime tributário a fim de reduzir o montante de tributos recolhidos;
  • Participar de programas de recuperação fiscal, parcelamentos, reparcelamentos ou transação tributária. Isso como forma de colocar os tributos em atraso em dia com eventuais descontos de juros, multas e em casos específicos, do próprio valor do tributo. No caso de transações por adesão em aberto, os prazos são até 29/12/2020;
  • Realizar os pedidos de restituição ou compensação através do programa PERDECOMP ou outras formas, de créditos tributários identificados na revisão, com pagamento indevido ou a maior;
  • Avaliar para os débitos tributários em execução fiscal, eventual oferecimento de bens em garantia, para que sejam penhorados e utilizados para o pagamento do tributo;
  • Com apoio técnico jurídico, avaliar a participação em demandas de recuperação de tributos como:

o   Exclusão de valores de ICMS das bases de cálculo do PIS e COFINS;

o   Exclusão das contribuições de PIS e COFINS de suas bases de cálculo (em alguns casos);

o   Exclusão dos valores de ISS pagos em notas de serviço, das bases de cálculo do PIS e da COFINS;

o   Recuperação de INSS (Contribuição Patronal) paga indevidamente sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta;

o   Dentre outras.

Conforme citamos, uma revisão tributária eficiente e eficaz envolve muito trabalho. Por isso, a empresa deverá ainda verificar se todas as obrigações acessórias estão em dia e devidamente cumpridas. Caso contrário, poderá gerar multas altíssimas, como também, ter a glosa de valores pelo Fisco, eventualmente invalidando a escrituração e os recolhimentos.

Com isso, citamos como principais obrigações acessórias e fontes de informação tributária:

  •  SPED ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital)
  • SPED ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
  • Esocial (Contribuições sociais sobre a folha de pagamentos);
  • NF-e (Nota fiscal eletrônica);
  • CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico);
  • MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais);
  • NFC-e ( Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
  • NFS-e ( Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).
  • DIPJ ( Declaração de imposto da pessoa jurídica);
  • eLalur ( Livro de apuração do lucro real e contribuição social).
  • SPED CONTRIBUIÇÕES PIS (Programa de Integração Social);
  • SPED CONTRIBUIÇÕES COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • Escrituração fiscal de ISS;
  • Dentre outras.

IMPOSTOS A RECUPERAR X IMPOSTOS A RECOLHER

Esse é um dos tópicos de maior relevância para as empresas. Isso porque, muitas delas não sabem que têm valores de tributos a recuperar, com isso, inicialmente devem avaliar:

  • Relacionar todos os impostos e contribuições pagos pela empresa;
  • Quais foram as bases de cálculo e alíquotas aplicadas em cada operação, produto ou serviço;
  • Relacionar os créditos abatidos em cada operação;
  • Conferir as datas de recolhimento dos tributos e suas respectivas guias e declarações.

Da análise desses itens pode resultar em valores de tributos pagos a maior ou indevidamente e que podem ser recuperados junto às administrações fazendárias.

Tais créditos são direitos do contribuinte que, quando formados, representam uma fonte de recursos que até então não era computada pelas empresas. Valores estes que podem dar um incremento ao caixa para pagamento de despesas, custos de produção ou reinvestimento em novos projetos.

Essas novas fontes de recursos podem também ser utilizadas para o pagamento de outros tributos correntes, fazendo com que sobre mais dinheiro disponível para capital de giro.

Feitas essas considerações, os créditos tributários podem ser compensados nas esferas federal, estadual e municipal, dependendo da competência e da legislação de cada tributo.

Geralmente os créditos identificados têm origem em:

  • Saldos de tributos recolhidos indevidamente;
  • Créditos escriturais de IPI;
  • Créditos escriturais da contribuição para o PIS ou COFINS;
  • Saldo negativo de IRPJ ou de CSLL;
  • Saldos escriturais de ICMS ou de ISS;
  • Créditos tributários reconhecidos judicialmente e transitados em julgado. 

Forma de utilização dos créditos tributários

Cada administração Fazendária divulga as regras para ressarcimento ou compensação desses créditos, quando identificados e reconhecidos.

Em especial, no âmbito da RFB (Receita Federal do Brasil), os contribuintes que tiverem créditos relativos a tributos ou contribuições sob sua administração, poderão utilizá-los como restituição ou compensação com débitos próprios, vencidos ou a vencer, observando as regras da lei 9.430/96 e as normas da IN RFB 1.765/17.

As compensações ou restituições são realizadas administrativamente com uso do PERDCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). O qual deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da empresa com a informação de todos os dados que deram origem a constituição do crédito tributário, bem como as informações do débito que se pretende compensar.

Para que seja deferida a compensação ou restituição, as obrigações acessórias inerentes aos tributos em questão, devem estar em dia, como por exemplo:

  • Entregas da escrituração e arquivos eletrônicos do SPED ICMS/IPI;
  • Entregas da escrituração e arquivos eletrônicos da EFD CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS);
  • Escrituração do E-LALUR (IRPJ E CSLL);
  • Declarações DIPJ;
  • Declarações de DCTF.

Tributos que não podem ser objeto de PERDCOMP

As normas fiscais federais em regra, não permitem a compensação de impostos ou contribuições nos seguintes casos:

  • Tributos que não sejam administrados pela RFB;
  • Tributos que pertencem a terceiros ou a outras empresas;
  • Débitos já incluídos em dívida ativa da União, os quais nesse caso só podem ser pagos ou revistos na PGFN;
  • Tributos que já tenham sido consolidados e parcelados junto a RFB;
  • Débitos objeto de compensação não homologada pela Receita Federal do Brasil -RFB;
  • Créditos relativos ao “crédito-prêmio” instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/1969;
  • Créditos de decisões judiciais não transitadas em julgado;
  • Créditos com alegação de inconstitucionalidade de lei, exceto se esteja declarado inconstitucional pelo STF;
  • Créditos julgados inconstitucionais, transitados em julgado;
  • Créditos referentes a títulos públicos.

Por fim, compensar ou restituir créditos tributários constitui uma boa forma de reduzir o passivo tributário e melhorar o panorama geral da empresa.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com uma equipe altamente qualificada para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

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