A Reforma Tributária prometeu simplificação. Mas para o setor da saúde, a pergunta que não quer calar é: isso vai encarecer os dispositivos médicos?
A resposta exige uma análise cuidadosa. Há avanços importantes e desafios reais.
Primeiro, o que a Reforma trouxe de bom para o setor?
1. Isonomia entre nacional e importado
Antes, a importação de equipamentos era imune, enquanto o produto nacional pagava cerca de 35% de imposto. Na prática, o fabricante brasileiro era penalizado. Agora, o que importa é o fornecimento do bem, independentemente da origem. Concorrência mais justa.
2. Não-cumulatividade plena
Todos os bens e serviços que incidem IBS e CBS dão direito a crédito — matéria-prima, energia, aluguel, serviços. Chega da tributação em cascata que acumulava impostos na cadeia.
3. Simplificação e uniformidade
Cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI) viram dois (IBS e CBS). Alíquotas uniformes em todo o território nacional. Menos brigas interpretativas, mais previsibilidade.
4. Crédito imediato ao adquirente
Antes, o fornecedor acumulava créditos sem ter débitos para abater. Esse crédito virava custo. Agora, a devolução é imediata, algo essencial para o SUS e para cadeias longas e intensivas em insumos.
Quais dispositivos médicos têm alíquota reduzida?
A Lei Complementar nº 214/25 estabeleceu duas categorias:
| Anexo | Redução | O que inclui |
| Anexo IV | 60% | 105 itens: bolsa de drenagem, chapas e filmes para raio-X, cimentos ósseos, eletrodos, filtros arteriais e venosos, etc. |
| Anexo XII | 100% (alíquota zero) | Equipamentos mais pesados: tomógrafos, aparelhos de raio-X, eletrocardiógrafos, respiradores, bombas de infusão |
Atenção: Os anexos serão revisados a cada 120 dias pelo Ministério da Fazenda, Comitê Gestor do IBS e Ministério da Saúde, mas apenas para incluir dispositivos novos que atendam às mesmas finalidades dos já listados.
E os desafios? Existem, sim.
1. Período de transição: compliance duplo
As empresas do setor precisarão lidar com as obrigações acessórias dos tributos antigos e, simultaneamente, se adaptar aos novos sistemas (IBS/CBS). Para empresas menores, isso pode significar custos relevantes.
(Ponto positivo: o novo sistema foi desenhado para ser simples. Nota fiscal eletrônica → Registro da Operação de Consumo (ROC) → Motor de Regras → cálculo automático. O sistema aplica a lei para você.)
2. Redução gradual dos incentivos de ICMS
Quem mais detinha benefícios fiscais de ICMS perderá mais e terá mais dificuldades de adaptação. O lado bom: o objetivo é justamente acabar com a guerra fiscal e com a alocação ineficiente de recursos. A decisão do empresário passará a ser baseada em mérito, não em vantagem tributária.
3. Risco de desatualização dos anexos
O setor de dispositivos médicos evolui rápido. A revisão a cada 120 dias pode não ser suficiente. Novos dispositivos podem ficar de fora e acabar tributados à alíquota cheia. Nesse caso, o caminho será fazer valer o princípio da justiça tributária, com assessoria especializada.
E no fim das contas: vai encarecer?
O que não dá para ignorar:
A simplificação é real. A uniformidade também. A não-cumulatividade plena é um avanço enorme para o setor.
Mas há desafios no período de transição, na adaptação à perda de benefícios de ICMS e no risco de exclusão de novos dispositivos dos anexos.
Conclusão: a Reforma não foi desenhada para aumentar a carga tributária do setor. Mas o diabo está nos detalhes, e na implementação. Empresas que se anteciparem, revisarem seus processos e contarem com assessoria qualificada terão menos surpresas.
A pergunta não é só se vai encarecer. É: sua empresa já começou a se preparar para a transição?
Se você atua no setor de dispositivos médicos, equipamentos hospitalares ou fornecimento para a saúde, nossos especialistas em Direito Empresarial e Tributário podem ajudar a mapear impactos, revisar enquadramentos e garantir que sua empresa aproveite os benefícios da Reforma sem sustos.