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Execução de título extrajudicial | Como funciona?

pessoa lendo título extrajudicial

Recentemente, abordamos neste site um tema sobre Ação Monitória, que guarda estrita relação com a Ação de Execução de Título Extrajudicial, uma vez que ambas  tratam de modalidades de ações intentadas no judiciário com a finalidade de cobrar uma dívida, entretanto, com procedimentos diferentes. 

Na oportunidade, pudemos também abordar quais são as diferenças entre ação de cobrança, ação monitória e ação de execução. 

No presente artigo, no entanto, iremos explicar detalhadamente no que consiste a ação de execução, quais títulos podem ser cobrados na ação de execução de título extrajudicial e como ocorre, na prática, o procedimento dos atos processuais para que o credor possa reaver um crédito em face do devedor. 

Portanto, não deixe de conferir este conteúdo que poderá esclarecer todas as suas dúvidas acerca da ação de execução de título executivo.     

O que é execução de título extrajudicial?

A execução de título extrajudicial nada mais é que uma modalidade de ação, por meio da qual o credor possui um título executivo que pode ser cobrado judicialmente do devedor, por meio de um procedimento especial.

Neste sentido, cumpre esclarecer que a ação de Execução de Título Extrajudicial encontra previsão no art. 784 do Código de Processo Civil, o qual prescreve um rol taxativo de documentos que podem ser considerados como título executivo extrajudicial, os quais trataremos logo em seguida. 

Desse modo, a ação de execução de título extrajudicial é um tipo de processo que percorre um caminho mais curto e eficaz que a ação de cobrança ou ação monitória.

Isto porque o credor tem em sua posse o documento, ou seja, título executivo, o qual comprova a dívida, bastando que ingresse com a ação de execução para a execução de seu crédito, sem que necessite passar por um processo de conhecimento. 

No tópico a seguir iremos explicar detalhadamente como funciona esse procedimento da cobrança da dívida líquida, certa e exigível no processo de execução de título extrajudicial. 

Como funciona o processo de execução?

A execução de título extrajudicial é uma ação que tramita perante o Poder Judiciário, com o intuito de satisfazer o direito do credor e forçar o devedor a cumprir com a sua obrigação, seja de pagar uma quantia certa, seja de entregar coisa ou uma obrigação de fazer ou não fazer.

Assim, o processo de execução se limita aos atos necessários autorizados pelo judiciário para o cumprimento de um direito definido no título extrajudicial. Em outras palavras, podemos dizer que o processo de execução é uma modalidade de cobrança forçada em favor do credor.

Com o ajuizamento da ação de título extrajudicial, o juiz irá observar se a ação e se os documentos preenchem o requisito previsto em lei como título executivo e mandará citar o devedor para que pague, em três dias, ou opor embargos à execução, no prazo de 15 dias, conforme preceitua os arts. 829 e 914 do Código de Processo Civil.

Não sendo paga a dívida no prazo legal e não interpostos os embargos à execução, o juiz poderá autorizar a pesquisa de bens disponíveis para penhora em desfavor do devedor, ora executado. 

Vale ressaltar que existem limites a serem observados no curso do processo de execução de título extrajudicial, tais como a impossibilidade de prisão civil por dívida de depositário infiel (RE 466343/SP). 

Ademais, é importante mencionar que a penhora do patrimônio do devedor também possui limite em razão do princípio da menor onerosidade, como no caso de instrumentos utilizados para trabalho ou objetos indispensáveis para o exercício da profissão, ou quando o devedor possui somente um único imóvel e que seja bem de família. 

Ação de execução de título extrajudicial

A ação de execução de título extrajudicial possui, tecnicamente, o seguinte modo de procedimento:

  • Ajuizamento da ação

Inicialmente, aquele que executa a ação (exequente) deve instaurar, por meio da Petição Inicial, preenchida sob os requisitos previstos em lei, assim como deve ser subsidiada com o título executivo extrajudicial.

É importante que esse título executivo preencha todos os requisitos necessários para que o juízo possa acolher a ação de execução de título executivo extrajudicial. Nestes termos, preconiza o art. 783 do CPC que a ação de execução para cobrança de crédito será fundada sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

A obrigação certa é aquela em que não ficam dúvidas acerca do seu conteúdo, qualidade e quantidade. Enquanto obrigação líquida é aquela em que se pode identificar a quantia que é devida. Por outro lado, a obrigação exigível diz respeito ao vencimento da dívida e à impontualidade do pagamento. 

  • Expropriação

Conforme mencionamos no tópico anterior, caso o executado não realize o pagamento da dívida, em razão do título extrajudicial possuir força executória, a ação não passará pela fase de conhecimento, que é aquela em que as partes devem provar os fatos e obrigações que podem ou não ser reconhecidos em sentença. 

Como consequência, em razão da certeza, liquidez e exigibilidade do título extrajudicial, o credor deve escolher o modo para realizar as buscas de bens passíveis de penhora, respeitando os limites e ordem de preferência previstos em lei. 

Podemos dizer que a fase de expropriação é a fase mais importante na ação de execução de título extrajudicial, pois, o que se objetiva aqui é a satisfação do crédito. 

Diferença entre a ação no juizado especial e na Justiça Comum

A ação de execução de título extrajudicial pode ocorrer tanto no Juizado Especial, quanto na Justiça Comum. Acontece que existem algumas diferenças entre as competências que iremos elucidar neste tópico.

O Juizado Especial é regido pela Lei nº 9.099/95, cujo art. 2º deste ordenamento jurídico estabelece que os processos se orientarão pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. 

Sendo assim, podemos estabelecer que a principal diferença entre as competências do juizado especial e a justiça comum, é que o primeiro se orientará por um processo mais célere.

É importante mencionar que o processo de execução de título extrajudicial deve respeitar o valor máximo de 40 (quarenta) salários mínimos, caso contrário, o exequente deverá renunciar o crédito excedente, conforme art. 3º, § 3º, da Lei nº 9.099/95. Para os processos na justiça comum, não há qualquer limite de valor.

Outra diferença entre o juizado especial e a justiça comum, está no fato de que, no último caso, não sendo encontrado o executado ou bens passíveis de penhora, o processo não será extinto, como ocorre no juizado especial.

Títulos executivos

Título executivo nada mais é do que documento necessário para a propositura da ação de execução de título extrajudicial, o qual deve conter em seu conteúdo, especificamente, o nome das partes credoras e devedoras e qual objeto ou obrigação devidos.

Quais títulos de crédito poderão ser usados na ação de execução de título extrajudicial?

O art. 784 do Código de Processo Civil estabeleceu um rol taxativo, ou seja, uma lista expressamente definida e limitada acerca dos documentos que podem ser considerados como títulos executivos. Vejamos:

  • letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque (art. 784, inciso I);
  • a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;(art. 784, inciso II);
  • o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas (art. 784, inciso III);
  • o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal (art. 784, inciso IV);
  • o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução(art. 784, inciso V);
  • o contrato de seguro de vida em caso de morte (art. 784, inciso VI);
  • o crédito decorrente de foro e laudêmio (art. 784, inciso VII);
  • o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio (art. 784, inciso VIII);
  • a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei (art. 784, inciso IX);
  • o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (art. 784, inciso X);
  • a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei (art. 784, inciso XI);
  • todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva (art. 784, inciso XII).

O que pode acontecer com o devedor nesse processo?

No processo de execução de título extrajudicial, o devedor pode apresentar sua defesa, independentemente de penhora, depósito ou caução, por meio de uma peça processual chamada de Embargos à Execução, em conformidade com o disposto no art. 914 do CPC

Nos Embargos à Execução o devedor poderá apresentar sua defesa pautada na prescrição da dívida, ausência de responsabilidade, eventual pagamento já realizado, excesso de cobrança, incompetência do juízo, dentre outros assuntos atrelados à cobrança da dívida pautada na ação de execução.

Nesses casos, é extremamente importante que o devedor busque a ajuda de um profissional para que este analise adequadamente as obrigações, valores, para que não sejam executadas quantias abusivas de juros e multas que, frequentemente, acontecem no cotidiano. 

Além disso, em regra, os embargos à execução não terão efeito suspensivo, entretanto, verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e, desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, o juiz poderá atribuir o efeito suspensivo, com base no §1º do art. 919 do CPC.

Não sendo acolhido o efeito suspensivo, a execução irá correr normalmente, ainda que os Embargos à Execução estejam sendo discutidos. Por isso, poderá ocorrer a restrição dos bens do devedor no curso do processo, devendo sempre ser observada a regra do princípio da menor onerosidade, para que não ocorra excesso de penhora ou penhora indevida.

Resolução amigável

A resolução amigável também é uma forma de resolução da lide que, muitas das vezes, tende a ser mais célere e vantajosa que o ajuizamento da ação ou prosseguimento da fase de busca de bens para penhora. 

Posto isto, podemos dizer que o acordo entre o credor e devedor possui vários pontos positivos, em razão da já citada rapidez na solução da dívida, bem como por ser um meio menos oneroso.

Para que seja adequadamente formalizada a resolução amigável, é importante que o credor envie uma notificação extrajudicial de cobrança, informando os valores a serem cobrados e a data em que se iniciou o inadimplemento. 

É possível que as partes negociem descontos, modos de pagamentos e parcelamentos, de forma que não fique prejudicial para nenhuma das partes. 

Perguntas Frequentes

Quando o credor ajuíza uma ação de execução, este já pode requerer o bloqueio de bens?

Sim, sendo recebida e deferida a ação de execução de título extrajudicial pelo juízo e, não sendo a dívida paga pelo prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, o credor poderá requerer a busca e apreensão de bens passíveis de penhora. 

Isso pode ocorrer, inclusive, por meio de pesquisas de bens aos órgãos conveniados da justiça, como o Sisbajud, que irá realizar a busca de valores em contas bancárias de pessoas e empresas, bem como Renajud, o qual irá localizar os veículos em nome do devedor ou, até mesmo, podendo ser realizada a pesquisa via Infojud, o qual poderá identificar ativos mobiliários do devedor.

O que acontece caso o devedor não tenha bens para o pagamento? 

Caso o devedor não possua bens passíveis de penhora, os autos pode ser suspensos, sendo que a parte exequente poderá, a qualquer tempo, realizadas novas buscas internas e encontrado novos bens, requerer o prosseguimento do processo. 

Pode haver prisão pelo não pagamento da dívida?

Atualmente, não há possibilidade de prisão por ausência de pagamento de dívida, somente quando se trata de pensão alimentícia. 

O que ocorre caso o pagamento não seja realizado?

Se o pagamento não for realizado no prazo legal, o juiz poderá determinar a expedição do mandado de penhora e avaliação e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar os bens do devedor. 

Tecidas as principais considerações acerca da execução de título extrajudicial, esperamos que esse conteúdo tenha sido útil para sanar as eventuais dúvidas acerca deste assunto. 

Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com nossos advogados. Será um prazer ajudar!

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