Leia
mais do
nosso conteúdo

Imposto sobre produtos industrializados: como funciona, aplicabilidade e como calcular

imposto sobre produtos industrializados - Calculo de impostos

A alta carga tributária junto da complexa legislação tributária brasileira faz com que os impostos no Brasil sejam analisados quase exclusivamente por juristas e contadores. 

De fato, não é um assunto fácil, por vezes até muito confuso, tornando as informações desconexas se não houver a devida atenção. Mas esse assunto é de extrema relevância , pois atinge todos os contribuintes.

O caminhar, portanto, neste solo deve ser devagar, para compreender um pouco mais de cada tributo, em específico o Imposto sobre Produtos Industrializados, conhecido como IPI.

Quer saber mais? Então siga conosco e aproveite a leitura.

O que é imposto sobre produtos industrializados?

O Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo cobrado pela União que foi instituído pela Carta Magna, aliás um dos mais importantes do Brasil, indo além das características comuns dos impostos de ser arrecadatório para também ser regulatório.

Mas então, o que seria um produto industrializado? Vamos conceituá-lo?

A legislação, mais especificamente o Decreto 7.212/2010 traz à luz esse conceito. A seguir os artigos que tratam a respeito:

Art. 3o Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida neste Regulamento como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 46, parágrafo único e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º).

Art. 4o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 5.172, de 1966, art. 46, parágrafo único e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único).

A partir daí os estudos avançam, pois é exatamente sobre os produtos industrializados que esse tributo incide. 

Por ser de competência federal, somente o Governo Federal poderá definir quais serão as alíquotas, por meio de decreto. 

Possui natureza ou função extrafiscal, ou seja, é orientado por interesses econômicos, sociais, políticos e/ou ambientais, sendo assim, mais uma vez dizendo, é o Governo Federal que definirá seu aumento ou redução com base no princípio da seletividade, escolhendo o que for melhor e mais produtivo para o país.

O IPI também tem previsão legal no artigo 153, IV, da Constituição Federal. Vejamos:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

I – importação de produtos estrangeiros;

II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III – renda e proventos de qualquer natureza;

IV – produtos industrializados;

V – operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI – propriedade territorial rural;

VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Adentrando um pouco mais sobre o princípio da seletividade, podemos dizer que consiste em uma seleção mínima de impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),

Basicamente, a sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem.

Mas, o que isso significa?

Um bem de maior essencialidade, ou seja, mais utilizado para suprir as necessidades básicas, a alíquota será menor. Lado outro, se o bem for de menor essencialidade, a alíquota será maior. Logo, são considerados tributos indiretos pelo fato do ônus tributário repercutir no consumidor final. 

Ainda, o princípio da seletividade visa promover a justiça fiscal, impedindo os efeitos negativos desencadeados por esses impostos, que tendem a ser regressivos.

A regressividade mencionada acima, diz respeito ao seguinte aspecto: “quem ganha mais paga menos, quem ganha menos paga mais”. Configurando-se então, a injustiça do sistema tributário.

Assim, a função da seletividade é ser um mecanismo de combate à regressividade no sistema, promovendo um sistema tributário mais justo.

Como funciona a cobrança do imposto sobre produtos industrializados?

Praticamente todos os produtos industrializados estão sujeitos a serem taxados, portanto, pode-se dizer que toda vez que um produto nacional sai de uma fábrica ou no caso daqueles de procedência estrangeira quando passam pela alfândega brasileira, o IPI é cobrado.

O IPI é um imposto apurado com base nas saídas de mercadorias e importações, sendo cobrado separadamente na nota fiscal e não embutido no preço do produto.

Sim, a cobrança do IPI também expressa a política econômica e empresarial do país e por isso entender como funciona é essencial. 

Vamos, então, verificar que existe uma legislação extensa e robusta que nos dará os direcionamentos corretos para entender de vez a cobrança do IPI.

Qual é o regulamento para o imposto sobre produtos industrializados?

O Imposto sobre Produtos Industrializados além da Constituição Federal de 1988, está previsto no Decreto nº 7.212/2010.

O Decreto também é chamado de Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou então, RIPI. É nele que encontramos dispositivos que tratam sobre a cobrança, fiscalização, arrecadação, administração do tributo, entre outros.

Aplicabilidade do imposto sobre produtos industrializados:

Existem três possibilidades para aplicabilidade, ou seja, três possibilidades de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Quando se aplica

O artigo 46 do Código Tributário Nacional estabelece como fato gerador:

❖ O seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;

❖ A sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51; 

❖ A sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.

Para compreender melhor o referido artigo, entende-se por desembaraço aduaneiro, o processo que libera a entrada de mercadorias vindas do exterior, é a etapa final que indica que os produtos estão liberados pelo Governo Federal. 

Quanto a saída dos estabelecimentos, refere-se ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento. E quanto a arrematação, em casos de produtos que forma apreendidos, abandonados ou em casos mais sérios levados a leilão. 

São, portanto, três hipóteses muito abrangentes de fato gerador de IPI, sendo mais fácil avaliar quando não se aplica o tributo. Vejamos adiante.

Quando não se aplica

O artigo 153, § 3º, inciso III da Constituição Federal dispõe sobre a primeira hipótese de não aplicabilidade do IPI: são as chamadas isenções, mas estas não estão expressas apenas no texto constitucional. 

Então, por força constitucional o IPI não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior como se pode perceber no artigo já mencionado.

Porém, mais uma vez vamos salientar a função extrafiscal do tributo, podendo o Poder Executivo conceder isenção, diminuir alíquotas ou deixar tributar determinados produtos para de repente impulsionar ou proteger setores mais sensíveis do país, sem que isso afete o que está na Carta Magna.

O Regulamento do IPI, Decreto 7.212/10 em seu artigo 54 conta com um rol extremamente complexo e extenso de produtos e operações listados como isentos.

❖ Os produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinarem, exclusivamente, a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos, no cumprimento de suas finalidades (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, incisos II e IV);

❖ Os produtos industrializados por estabelecimentos públicos e autárquicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que não se destinarem a comércio (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso III);

❖ As amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial, assim considerados os fragmentos ou partes de qualquer mercadoria, em quantidade estritamente necessária a dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, atendidas as seguintes condições (Lei nº 4.502, de 1964, art. 7º, inciso V):

➜ Indicação no produto e no seu envoltório da expressão “Amostra Grátis”, em caracteres com destaque;

➜ Quantidade não excedente de vinte por cento do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem da apresentação comercial do mesmo produto, para venda ao consumidor; e

➜ Distribuição exclusivamente a médicos, veterinários e dentistas, bem como a estabelecimentos hospitalares, quando se tratar de produtos da indústria farmacêutica.

De toda forma, já é possível perceber até aqui que os produtos e operações isentos se encaixam num pacote primordial e realmente faz sentido que estejam listados aqui, tais como: caixões funerários, o papel destinado à impressão de músicas, os produtos nacionais saídos do estabelecimento industrial ou equiparado, diretamente para lojas francas, entre outros.

Obrigatoriedade de pagamento do imposto sobre produtos industrializados: quem deve pagar?

De maneira geral, quem paga IPI são as indústrias quando fazem a venda de produtos industrializados.

A Receita Federal estabelece quem deve pagar, obrigatoriamente, o IPI:

❖ O importador quanto ao fato gerador em decorrênde do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;

❖ O industrial quanto ao fato gerador em decorrência da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem como aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;

❖ O estabelecimento equiparado a industrial quanto ao fato gerador relativos aos produtos que assim saírem, bem como aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;

❖ Por fim, o que consumirem, utilizarem em outra finalidade ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade estabelecida pela Constituição Federal.

O que é a alíquota do IPI?

A alíquota do IPI vai se dar de acordo com cada produto, são diversas as porcentagens previstas e estão descritas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)

Nessa tabela os produtos estão organizados por Seções, Capítulos, Subcapítulos, Posições, Subposições, Itens e Subitens, e, as alíquotas variam de 0% a 30%, dependendo do produto podem chegar a 300% como é o caso de cigarros que contenham tabaco. 

Desta forma, o Estado pode regular não só a economia, mas também a sociedade, onerando de forma maior produtos que possam causar danos à saúde e estimulando ramos da indústria concedendo alíquota 0%.

IPI Cumulativo x IPI não cumulativo

Os impostos cumulativos são aqueles que incidem sobre todas as etapas de produção e consumo de um bem, sofrendo um efeito cascata, os tributos se acumulam dentro da cadeia, já os impostos não cumulativos são aqueles onde o contribuinte terá o direito de compensar em operações futuras o tributo pelo qual ele já pagou.

O IPI é um tributo não cumulativo previsto pelo artigo 153, IV e § 3º, inciso II da Constituição Federal, em que estabelece: 

❖ Será seletivo, em função da essencialidade do produto;

❖ Será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

❖ Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

❖ Terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

O Código Tributário Nacional complementa a Constituição de 1988 e em seu artigo 49 confirma a não cumulatividade do IPI. Vejamos:

Art. 49. O imposto é não-cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos entrados.

Parágrafo único. O saldo verificado, em determinado período, em favor do contribuinte transfere-se para o período ou período seguintes.

A não cumulatividade do tributo também está presente no artigo 225 do Regulamento do IPI:

Art. 225.  A não cumulatividade é efetivada pelo sistema de crédito do imposto relativo a produtos entrados no estabelecimento do contribuinte, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos, num mesmo período, conforme estabelecido neste Capítulo (Lei nº 5.172, de 1966, art. 49).

Diante de tantos dispositivos que tratam sobre esse assunto, fica mais definitiva a ideia da presença do princípio da não cumulatividade. E mais uma vez verifica-se que um imposto não cumulativo não sofre o tal efeito cascata, então deverá sofrer abatimento da operação anterior em razão de crédito já existente. Exemplificando da melhor forma, quando o contribuinte adquire determinado produto deverá registar contabilmente o valor do crédito do IPI na entrada. 

Passo seguinte, quando efetuar a venda da mercadoria industrializada, deverá também registrar contabilmente o valor do IPI incidente na operação. Mais tarde é preciso realizar o confronto entre créditos e débitos, verificando assim se deve ou não pagar o IPI do período, ou, se haverá saldo de crédito do imposto para períodos posteriores.

Como é feito o cálculo do IPI?

Para fazer corretamente o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados é preciso consultar a tabela (TIPI) já citada acima neste texto para saber qual a alíquota atualizada do produto.

Também é necessário se atentar para a base de cálculo, composta pelo valor do produto + seguro + frete + demais despesas de produção (despesas acessórias). Com o resultado desta soma, agora basta multiplicar pelo valor da alíquota.

Passo a passo para aprender a calcular o IPI

E depois de tanta teoria, vamos para os exemplos de como calcular o IPI. 

Suponhamos  que foram adquiridos produtos no valor de R$ 200.000,00 e que o IPI desses produtos é de 5%. O valor total da nota fiscal será de: R$ 210.000,00 assim calculada: R$ 200.000 x 5% = R$ 10.000 R$ 200.000,00 + R$ 10.000 = R$ 210.000,00.

Agora se você receber o valor da nota fiscal e quiser descobrir o valor do IPI, basta fazer o caminho inverso:

❖ Valor do IPI = Base de cálculo x (Alíquota / 100).

❖ Veja na equação (X representa o valor do IPI e é ele que queremos descobrir):

❖ X = R$ 200.000,00 x (5%)

❖ X = R$ 200.000,00 x 0,05

❖ X= R$10.000,00

Conforme percebemos ao longo de todo o texto, o Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo administrado pela Receita Federal, de competência federal, que incide sobre produtos industrializados, já conceituados na legislação que trata sobre o tributo. Não é um imposto fixo, longe disso, sua alíquota acompanha sua função seletiva e é definida pelo Governo Federal através de decretos, estes vão atualizando a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, a TIPI.

O objetivo da seletividade do imposto é exatamente poder privilegiar bens de primeira necessidade, assim como onerar aqueles supérfluos ou malignos. Além de tudo isso, o estado também faz uso desse tributo de maneira regulatória, sendo ele um instrumento que expressa as políticas públicas, econômicas e empresariais de um governo.

É um imposto diretamente ligado à venda e à cadeia de consumo brasileira, portanto, importante demais para o país. Exemplo: quando o governo decide baixar ou zerar o imposto de alguma mercadoria, a ideia é que mais produtos desse tipo sejam vendidos e aquele setor consiga ter um faturamento razoável. No Brasil já se observou tal movimento quando a linha branca dos eletrodomésticos teve seu IPI reduzido.

Empresário, consumidor e todos ganham quando se pode valorizar produtos nacionais ou fortalecer e proteger setores da indústria brasileira, e é aqui que saber mais sobre IPI pode fazer a diferença na vida real de todos.

Gostou do nosso conteúdo? Então compartilhe com todos que tenham interesse em saber mais sobre o atual sistema tributário brasileiro.

Compartilhe em

Continue Lendo