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Inadimplência: Cancelamento do Plano de saúde

Inadimplência: cancelamento do plano de saúde

Desde fevereiro as novas regras de cancelamento por inadimplência do plano de saúde já estão valendo. A ANS instaurou com o objetivo de aumentar a transparência e a segurança jurídica para operadoras e beneficiários. Fique por dentro das alterações e saiba como se proteger.

O Que Mudou no Cancelamento do Plano de Saúde?

A Resolução Normativa nº 593/2023 traz mudanças significativas nos critérios e procedimentos para o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento. É para

Critérios Claros para Cancelamento por Inadimplência

A principal mudança é que o seu plano de saúde só poderá ser cancelado se você acumular pelo menos duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não, dentro de um período de 12 meses. Isso oferece uma margem maior para que você possa regularizar sua situação financeira antes de perder a cobertura.

Notificação Obrigatória e Inequívoca Antes do Cancelamento

A operadora do plano de saúde tem a obrigação de notificar você sobre a inadimplência antes de cancelar o plano. Essa notificação deve ocorrer até o 50º dia de atraso, concedendo um prazo adicional de 10 dias para que você quite o débito.

Leia também sobre as novas regras para o plano de saúde sem carência!

Como a Operadora Deve Notificar Você?

  • Carta registrada com aviso de recebimento (AR);
  • Contato pessoal por um representante da operadora;
  • Ligação telefônica gravada;
  • E-mail com confirmação
  • Mensagem de texto (SMS) ou aplicativos de mensagens com criptografia, como o WhatsApp, desde que você confirme o recebimento.

Fique atento à sua caixa de correio, telefone e e-mail! Mantenha seus dados atualizados junto à operadora para garantir que você receba as notificações a tempo.

Proteção Durante Internações: Cancelamento Proibido!

Uma das mudanças mais importantes é a proibição do cancelamento do plano de saúde durante internações hospitalares, mesmo que você esteja inadimplente. Essa medida garante que você não ficará desassistido em um momento crítico de saúde.

A Quem se Aplicam as Novas Regras?

As novas regras valem para contratos de planos de saúde firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. Se você possui um contrato anterior, ele pode ser ajustado para seguir as novas diretrizes.

O Que Fazer Se o Seu Plano For Cancelado Injustamente?

Caso o seu plano de saúde tenha sido cancelado sem que a operadora tenha seguido os critérios e procedimentos corretos (como a notificação prévia e o prazo para regularização), procure imediatamente a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde. Ele poderá analisar o seu caso e tomar as medidas legais cabíveis para reverter o cancelamento e garantir seus direitos.

Conclusão: Fique Atento e Proteja Seus Direitos

As novas regras da ANS representam um avanço importante na proteção dos consumidores de planos de saúde. Mantenha seus dados de contato atualizados, fique atento às comunicações da operadora e, em caso de dúvidas ou problemas, não hesite em buscar a orientação de um advogado especialista. Fale com nossa equipe! Estamos aqui para te ajudar.

Para mais informações, consulte a Resolução Normativa nº 593/2023 no site oficial da ANS. Lembre-se: a informação é a sua melhor defesa!

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