A aprovação do PLP nº 108/2024 pelo Senado Federal traz uma alteração significativa para o mercado imobiliário: a mudança na base de cálculo do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). Como especialistas em direito tributário e imobiliário do escritório Lordelo Lopes, destacamos que essa inovação pode aumentar o custo de aquisição de imóveis e exige atenção dos contribuintes.
Entender essa nova regra é essencial para qualquer pessoa que planeje comprar ou vender um bem imóvel no futuro próximo.
O Que é ITBI e Qual a Mudança Proposta?
O ITBI é um imposto municipal cobrado na transmissão de imóveis por compra e venda, permuta ou dação em pagamento. Tradicionalmente, sua base de cálculo pode variar entre os municípios, mas frequentemente recai sobre o valor de alienação declarado pelas partes.
Pelo novo texto do PLP 108/2024, a base de cálculo do ITBI passará a ser o valor de mercado do imóvel. Os critérios para definir esse valor (como o valor venal de referência ou laudo de avaliação) ficarão a cargo de cada município.
Qual o Impacto Prático Dessa Mudança?
A principal consequência para compradores e vendedores é a potencial elevação da carga tributária. Em transações onde o valor declarado na escritura é inferior ao valor de mercado (uma prática comum para economizar impostos), o fisco municipal poderá agora exigir o pagamento do ITBI sobre um valor maior.
Isso representa:
- Maior Custo na Aquisição: O comprador, que é o contribuinte legal do imposto, terá que desembolsar mais recursos no ato da compra.
- Fim de Subavaliações: A prática de “subfaturar” a escritura para reduzir o imposto se tornará mais arriscada e potencialmente inócua, pois o município terá amparo legal para exigir a diferença.
- Padronização e Maior Arrecadação: Os municípios ganham um instrumento poderoso para uniformizar a tributação e aumentar sua receita.
Como se Preparar e Contar com o Apoio do Lordelo Lopes
Perante essa nova realidade, a assessoria jurídica especializada torna-se uma ferramenta de economia e segurança.
O escritório Lordelo Lopes está preparado para orientar clientes e corretores de imóveis em todas as etapas:
- Revisar Estratégias de Planejamento Sucessório: Analisar se as ferramentas atualmente utilizadas (como doações em vida, previdência privada e holding patrimonial) continuam sendo as mais eficientes diante das novas regras.
- Antecipar Impactos Fiscais: Calcular o potencial aumento da carga tributária em futuras transmissões de patrimônio e sugerir alternativas legais para mitigá-lo.
- Acompanhar a Tramitação Legislativa: Monitorar as alterações que ainda podem ocorrer na Câmara dos Deputados, ajustando a estratégia do cliente em tempo real.
- Defender seus Direitos: Garantir que a avaliação de bens para fins de ITCMD e ITBI seja feita de forma justa, combatendo abusos por parte do fisco.
Próximos Passos: Acompanhe com um Especialista
O PLP 108/2024 ainda não é lei. O substitutivo aprovado pelo Senado retornará à Câmara para nova votação. No entanto, este é o momento ideal para agir.
Um planejamento patrimonial é um processo de longo prazo. Revisar sua estrutura patrimonial antes da vigência das novas regras é a medida mais sábia para garantir segurança jurídica e otimização tributária para você e sua família.
Entre em contato para uma avaliação personalizada do seu caso e para construir uma estratégia robusta de proteção patrimonial.



