O Plenário do Senado aprovou o PLP nº 108/2024, projeto que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023 e estabelece novas regras nacionais para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Como especialistas em direito tributário do escritório Lordelo Lopes, alertamos que as mudanças impactam diretamente o planejamento sucessório de famílias e empresas.
Conhecer essas alterações é o primeiro passo para evitar surpresas fiscais e garantir a segurança jurídica na transmissão do seu patrimônio.
O Que é ITCMD e Por Que Essa Reforma é Importante?
O ITCMD é um imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens por herança (causa mortis) ou doação. A falta de uma regulamentação nacional gerava insegurança jurídica e guerras fiscais entre os estados.
O PLP 108/2024 visa uniformizar as regras, mas também introduz pontos que exigem atenção redobrada do contribuinte.
Principais Mudanças no ITCMD com o PLP 108/2024
O texto aprovado traz definições cruciais que afetam as estratégias de planejamento mais comuns. Destacamos os pontos de maior impacto:
1. Previdência Privada e Seguros: Uma Certeza Preservada
Uma vitória para o planejamento sucessório foi a manutenção do entendimento de que os valores recebidos de contratos de previdência privada e seguros de vida não constituem fato gerador do ITCMD. Isso confirma essas ferramentas como mecanismos eficientes para proteger herdeiros e otimizar a transmissão patrimonial.
2. Trusts e Fundos Patrimoniais: Atenção Redobrada
Em contrapartida, o projeto mantém a tributação de estruturas internacionais como trusts, além de fundos patrimoniais (endowments). A transmissão de bens para essas estruturas ou delas para beneficiários será considerada fato gerador do imposto. Este é um ponto que exige assessoria jurídica especializada para evitar dupla tributação e garantir conformidade.
3. Progressividade de Alíquotas
O projeto mantém a possibilidade de os estados adotarem alíquotas progressivas para o ITCMD. Na prática, isso significa que alíquotas mais altas podem incidir sobre patrimônios de maior valor. Caberá ao Senado Federal definir os parâmetros mínimos e máximos.
4. Base de Cálculo para Participações Societárias
Para transmissão de participações em empresas não listadas em bolsa, a base de cálculo do imposto, quando não houver mercado ativo, será definida com base em avaliação patrimonial. Isso pode significar um aumento considerável na carga tributária para heranças de holdings familiares e empresas de médio porte.
Como o Escritório Lordelo Lopes Pode Ajudar a Proteger Seu Patrimônio?
Diante deste novo cenário, a atuação preventiva de um advogado tributarista é fundamental. No Lordelo Lopes, nossa atuação estratégica inclui:
- Revisão de Estratégias Sucessórias: Avaliamos a eficácia da sua holding patrimonial, doações em vida e outros instrumentos frente às novas regras.
- Análise de Impacto Fiscal: Calculamos o efeito das mudanças no seu patrimônio e propomos alternativas legais para mitigar o custo tributário.
- Defesa e Consultoria: Acompanhamos a tramitação do projeto e prestamos consultoria para garantir que suas operações estejam em conformidade, defendendo seus direitos perante o fisco.
O texto segue para a Câmara dos Deputados, e mudanças ainda podem ocorrer. No entanto, o momento de revisar seu planejamento é agora. Entre em contato com o Lordelo Lopes e assegure a tranquilidade sucessória da sua família.
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