É cada vez mais comum que empresas ofereçam períodos de teste gratuito para novos consumidores, geralmente com duração de sete dias, mas que, ao fim desse período, transformam-se automaticamente em assinaturas pagas caso o consumidor não cancele o serviço (recorrência de assinatura). Essa prática vem se popularizando em diversos setores, como assinaturas de revistas, plataformas de serviços, sites de currículos e outros. O problema surge quando o consumidor, por falta de atenção ao prazo de cancelamento, não percebe que o serviço gratuito se converte em uma cobrança recorrente.
Um exemplo frequente dessa situação acontece em plataformas de streaming, onde a empresa oferece um mês grátis para o usuário explorar o conteúdo. O usuário, ao se cadastrar, insere os dados do cartão de crédito, mas se esquece de cancelar o serviço antes do fim do período gratuito. Assim, a cobrança é feita automaticamente, e o consumidor pode se ver surpreendido com um valor na fatura do cartão. Esse modelo de renovação automática também ocorre em outros serviços, inclusive em instituições bancárias, onde seguros, pacotes de tarifas e outros produtos financeiros são renovados sem consentimento explícito, usando a inércia do consumidor como aprovação para dar continuidade à cobrança.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata esse tipo de prática como abusiva, reforçando que o silêncio do consumidor não deve ser interpretado como consentimento para a renovação do contrato. De acordo com o artigo 39 do CDC, a renovação automática é considerada uma prática nula, violando o direito do consumidor à escolha livre e informada. Isso significa que o consumidor deve ter o direito de expressar sua decisão quanto à continuidade ou não do serviço, mesmo que o contrato tenha sido firmado online.
Em situações onde o consumidor não deseja prosseguir com o serviço, mas mesmo assim ocorre cobrança, ele tem o direito de acionar o fornecedor. Além de exigir o cancelamento imediato, o consumidor pode pedir a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, em conformidade com a possibilidade de repetição de indébito prevista no CDC.
Para evitar problemas, é fundamental que o consumidor fique atento aos prazos e registre qualquer intenção de cancelar o serviço por escrito, seja por e-mail ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) – sim! às vezes precisamos apelar para as antigas cartas! Esse cuidado é importante para que o consumidor tenha uma prova de que solicitou o cancelamento.
Assim, a renovação automática sem consentimento é considerada abusiva e fere os princípios da transparência e da boa-fé previstos nas relações de consumo. Portanto, ao contratar serviços online, os consumidores devem exercer o direito de cancelamento com segurança, evitando que sua inércia seja usada como autorização para cobranças futuras.
Gostou desse conteúdo? leia também sobre https://lordelolopes.adv.br/fraude-bancaria/