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Como funciona recuperação de tributos pagos a maior

Veja como recuperar tributos pagos a maior para melhorar o balanço financeiro da sua empresa

Em muitas empresas as questões tributárias não são levadas a sério da forma que deveriam. No entanto, em alguns casos, procedimentos simples que estão previstos em lei, são capazes de reduzir tributos a recolher de forma legal, porém, não são de conhecimento dos gestores e empresários.

Esses valores passíveis de recuperação, tornam-se ativos ocultos que em um período de 5 anos podem resultar em quantias que muitas vezes salvam empresas da falência ou transforma-se em um verdadeiro fundo de reserva para novos investimentos.

Entretanto, antes de mergulhar fundo na ideia e buscar de qualquer maneira a recuperação de créditos tributários, é preciso lembrar algumas regras que devem ser respeitadas quanto à compensação, restituição e ressarcimento de impostos.

Diante disso, elaboramos este artigo para ajudar o contribuinte a compreender melhor como funciona a recuperação de tributos pagos a maior e que pode ser aplicada não somente para grandes empresas.

Confira! 

O QUE É RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS

O instituto da recuperação de crédito é um direito do contribuinte, desde que dentro do seu prazo prescricional. É garantido por lei que o contribuinte recupere os tributos pagos indevidamente ou a maior de forma administrativa nos últimos 5 anos.

Essa recuperação de créditos pode ocorrer sem a interferência do poder judiciário, com valores corrigidos monetariamente e diretamente com a Fazenda Pública.

Para identificar uma possível recuperação de tributos, é necessário uma análise minuciosa das operações da empresa. Com esses dados, a equipe especializada identifica os tributos pagos a maior para o Estado e aqueles que não deveriam ter sido pagos (pagos indevidamente). 

COMO FUNCIONA A RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS?

Como mencionamos anteriormente, é preciso realizar um levantamento das operações da empresa e identificar situações onde os impostos podem ter sido pagos a maior. Com isso, o contribuinte acompanhado pelo profissional responsável, deve verificar qual valor foi declarado e se de fato foi recolhido nas guias próprias.

Passada esta etapa, a recuperação pode ocorrer na esfera administrativa ou judicial, sobre tributos Federais, Estaduais ou Municipais, podendo ser solicitado no órgão responsável a recuperação desses impostos ou contribuições, com suas respectivas atualizações monetárias.

A seguir os valores apurados são devolvidos ao contribuinte de duas maneiras:

  • Através da restituição – ocorre quando os tributos voltam à empresa em dinheiro. Exato! O órgão responsável realiza a devolução dos valores apurados em dinheiro por meio do depósito em conta da pessoa jurídica. Lembrando que somente a conta de pessoa jurídica da empresa pode receber esses valores, até porque, os pagamentos dos tributos foram realizados em nome dela;
  • Através da compensação – esta hipótese surge quando o cliente utiliza o crédito tributário identificado e constituído para compensação, ou seja, ser abatido em outros tributos correntes.

QUEM TEM DIREITO?

Esse é um ponto onde muitos empreendedores acreditam que “isso não é para o meu negócio”, contudo, a recuperação de créditos tributários pode ser aplicada a diversas espécies de empresas e em vários ramos de atuação.

Logo, as empresas optantes pelo Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, podem buscar por este tipo de operação.

Desse modo, com objetivo de demonstrar que até mesmo as atividades empresárias mais comuns no cotidiano econômico, que geram tributos, podem aproveitar o instituto da recuperação de créditos tributários, separamos alguns exemplos:

1. Bares;

2. Restaurantes;

3. Farmácias;

4. Lojas de Conveniência;

5. Autopeças;

6. Mercados;

7. Supermercados.

QUAIS TRIBUTOS PERMITEM SUA RECUPERAÇÃO

De acordo com o que já foi supramencionado, os tributos passíveis de serem recuperados são do âmbito Federal, Estadual e Municipal:

  • Municipal – ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI, IPTU;
  • Estadual – ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

o   ICMS na conta de energia

o   ICMS-ST (substituição tributária);

o   ITCMD;

  • Federal:

o   IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

o   INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social)

o   PIS (Programa de Integridade Social)

o   COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)

o   CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)

o   IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)

o   FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

O QUE SÃO TRIBUTOS PAGOS A MAIOR

O pagamento de tributos a maior é uma situação mais comum do que parece. Mencionamos em outra ocasião neste artigo que o Fisco costuma a cada ano reajustar a cobrança e, até mesmo, conceder benefícios fiscais para o recolhimento de determinados tributos.

O empresário ou gestor que não acompanha essas alterações nas normas tributárias e recolhe os impostos de forma quase automática, fica suscetível a recolher mais impostos do que deveria.

Portanto, quando uma empresa, por desconhecimento da legislação, efetua o recolhimento a maior, ou seja, tinha que pagar o imposto, mas pagou a mais, tem o direito de recuperar esses valores. Inclusive, corrigidos monetariamente.

Dito isso, é preciso demonstrar como recuperar esses tributos de forma segura, e é o que iremos exemplificar no tópico a seguir. 

COMO RECUPERAR TRIBUTOS PAGOS A MAIOR

Neste tópico, iremos falar sobre um exemplo de recuperação de tributos pagos a maior recentemente julgada, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

O PIS e a COFINS foram instituídos nas Leis Complementares 7/1970 e 70/1991. A ideia estabelecida nessas leis era de que deveria ser considerado para apuração dos tributos, como base de cálculo, o faturamento da pessoa jurídica (empresa).

Desde a criação das leis até recentemente, o texto sofreu diversas alterações, inclusive no conceito de faturamento da pessoa jurídica para fins de incidência do PIS e da COFINS.

Com essas alterações, todas as receitas da empresa passaram a ser consideradas na base de cálculos desses tributos. O grande problema, era (e ainda é) que embutido nessas receitas consideradas como parte do faturamento da empresa está o ICMS devido aos Estados, ou seja, um dinheiro que apenas transitam pelo caixa da empresa. Afinal, o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio da empresa, não podendo ser considerado como receita bruta ou faturamento.

Este é o entendimento que o Supremo Tribunal Federal (STF), vem tendo a respeito do tema, mas cada caso deve ser analisado com o apoio de uma assessoria jurídica especializada.

Com isso, será possível que o contribuinte recupere os pagamentos realizados a maior em PIS e COFINS, tanto para quitar outros tributos em forma de compensação quanto restituí-los.

VANTAGENS DA RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA

Sem dúvidas, esta é uma das questões que mais interessam nesse tema. Realmente, vale a pena investir tempo e dedicação nesse tipo de operação?

A resposta é: claro! Isto porque, as vantagens estão diretamente ligadas a redução da carga tributária, ajuda a potencializar a competitividade do negócio frente ao mercado, assim como, dar uma sobrevida à sua própria existência.

Sem contar, que os recursos economizados com impostos, podem ser utilizados para o desenvolvimento de um fundo de reserva capaz de financiar novos investimentos, visando a expansão do empreendimento.

Além disso, os recursos recuperados servem como fomento para o aumento do fluxo de caixa da empresa, algo fundamental para o gestor ou empresário manter as contas do empreendimento em dia.

Podemos mencionar ainda, a melhora na competitividade da empresa frente ao mercado. Afinal, ao reduzir a carga tributária da empresa, o custo dos produtos ou serviços comercializados também reduzem, tornando seu preço final de venda mais competitivo que do concorrente.

Portanto, nota-se que uma boa gestão tributária pode ser o grande segredo para o sucesso de uma empresa, tendo em vista que este instrumento pode ser um dos fatores responsáveis pelo aumento da rentabilidade da companhia.

Assim, é possível concluir que a recuperação de tributos é uma possibilidade muito vantajosa, principalmente em tempos de crise e instabilidade econômica, onde a prioridade é economizar e manter as contas estáveis

COMO SOLICITAR A RECUPERAÇÃO

Realizado o cruzamento de dados na empresa e aplicando uma grande revisão tributária nas operações, o contribuinte poderá apresentar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação, o chamado PER/DCOMP.

Este pedido é realizado na Receita Federal do Brasil, para tributos federais, contudo, para as esferas municipais e estaduais é necessário procurar as regras de cada órgão. Já para os casos de indeferimento administrativo, poderá ser necessário o ingresso de uma ação judicial para a resolução do pleito.

Acontece que em muitos casos, os pedidos realizados à Receita costumam ficar por longos períodos pendentes para análise, prejudicando o contribuinte no recebimento dos valores de direito. Frente a este panorama, é necessário ingressar com uma medida judicial para obter o direito de julgamento imediato do pedido de restituição.

QUANDO É POSSÍVEL SOLICITAR RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS

Devido ao prazo prescricional de 5 anos para o contribuinte buscar a recuperação de créditos tributários, o recomendado é que toda vez que se identifique uma contradição nas regras de cobrança dos tributos, a empresa procure avaliar e se for o caso e realizar o processo de recuperação dos valores.

Portanto, sempre que uma empresa constatar que realizou pagamentos indevidos de tributos ou a maior, é sinal de que é preciso dar a devida atenção a essas questões que afetam diretamente a saúde financeira do empreendimento.

É NECESSÁRIA ASSESSORIA JURÍDICA?

Diante deste cenário, uma assessoria jurídica se mostra fundamental como parte da história de uma empresa. Isto porque, esses profissionais especializados tornam-se o núcleo inteligente da companhia no que diz respeito às questões tributárias e suporte na gestão do negócio.

Desse modo, auxiliam na recuperação de valores, reduzindo riscos futuros, além de ajudar a colocar a empresa à frente de seus concorrentes e melhorar sua capacidade competitiva no mercado.

Afinal, as questões tratadas pela assessoria são operações técnicas que exigem expertise e prática para serem realizadas com sucesso e segurança jurídica.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com uma equipe altamente qualificada para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

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