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Reforma Tributária: Os Pontos que Mais Vão Judicializar

Reforma Tributária

A Reforma Tributária do consumo, aprovada em 2023 e com implementação prevista entre 2026 e 2033, promete simplificar o sistema brasileiro. No entanto, especialistas do direito tributário já alertam: a nova estrutura nasce com pontos críticos que devem gerar uma onda de judicialização entre contribuintes e Fisco, com litígios que podem se estender por anos.

Na visão da Lordelo Lopes Advocacia, é crucial que empresas e profissionais se preparem para esses desafios desde já. Identificamos os principais focos de controvérsia que exigirão atenção estratégica e, muitas vezes, ação contenciosa.

1. A Falta de Integração e a Multiplicação de Litígios

Um dos maiores consensos entre tributaristas é que a coexistência do sistema antigo com o novo (CBS e IBS) até 2033 e a falta de um sistema judiciário integrado são combustível para a judicialização.

Cada ente da federação (União, estados e municípios) poderá mover execuções fiscais independentes sobre um mesmo fato gerador. Da mesma forma, o contribuinte poderá ser obrigado a acionar judicialmente todos os entes envolvidos, triplicando o volume de processos. Como alerta um relatório do STJ, essa falta de integração tem o potencial de triplicar o contencioso judicial.

2. O Creditamento Condicionado ao Pagamento (CBS/IBS)

Uma mudança radical e polêmica: o direito ao crédito tributário (abatimento de impostos pagos na cadeia anterior) estará condicionado à comprovação de que o fornecedor efetivamente pagou a CBS ou o IBS.

Essa regra transfere para o contribuinte uma função fiscalizadora que não é sua. A jurisprudência atual é pacífica ao entender que o direito ao crédito nasce da incidência do tributo, não do seu pagamento. Espera-se uma enxurrada de ações questionando a legalidade desta nova condicionante, que fere princípios tributários consagrados.

3. O Impacto do Split Payment no Fluxo de Caixa

O mecanismo de split payment (pagamento segregado do tributo na hora da transação) pode causar sérios problemas de fluxo de caixa para as empresas.

Em operações parceladas, a empresa vende à vista e precisa recolher o imposto integralmente no momento da venda, mas só receberá os créditos correspondentes à sua compra parcelada ao longo do tempo. Isso inverte a lógica do princípio da não-cumulatividade e onera o caixa do contribuinte, um ponto que certamente será judicializado para buscar a restituição de indébitos.

4. A Compensação dos Créditos de ICMS “Herança”

A reforma permite a compensação de créditos acumulados de ICMS do regime antigo com o novo IBS, mas sob regras complexas: os créditos serão ressarcidos em até 240 parcelas mensais e corrigidos pelo IPCA apenas a partir de 2033 (enquanto dívidas são atualizadas pela Selic).

Além da desvalorização clara do crédito, a exigência de homologação prévia pelos estados cria um cenário de enorme insegurança. A falta de normas claras para este processo pode resultar na rejeição de créditos legítimos, gerando passivos e uma série de disputas administrativas e judiciais.

5. O Imposto Seletivo e seu Desvio de Finalidade

Criado para ter caráter extrafiscal (desestimular consumo de produtos nocivos), o Imposto Seletivo já nasce com forte viés arrecadatório, incidindo sobre setores estratégicos como mineração, bebidas e petróleo e gás.

Dois pontos são especialmente sensíveis:

  • Exportações: A cobrança do tributo sobre a exportação de minérios fere a imunidade constitucional das exportações.
  • Desvio de Finalidade: Espera-se uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) questionando a base do imposto, que deveria ser regulatória e não meramente arrecadatória.

6. Ameaça de uma Nova Guerra Fiscal e Tributação de Doações

A mudança da tributação para o destino (onde o consumo ocorre) pode dar início a uma nova guerra fiscal, agora baseada em incentivos não-tributários, como benefícios administrativos e doação de terrenos, para atrair empresas.

Além disso, a cobrança da CBS e do IBS sobre doações e transmissão de imóveis invade a competência constitucional exclusiva dos estados (ITCMD) e municípios (ITBI), respectivamente. Essa sobreposição é um convite à judicialização para defender a repartição constitucional de competências.

Conclusão: Prepare-se com Assessoria Especializada

A Reforma Tributária é um marco, mas sua implementação será um campo minado de judicialização. As empresas precisarão de um planejamento tributário robusto e proativo e de uma assessoria jurídica especializada para navegar por essas controvérsias, proteger seus direitos e evitar passivos futuros.

O escritório Lordelo Lopes Advocacia está à frente destas discussões e preparado para orientar seus clientes em todas as fases deste novo cenário, da consultoria preventiva à atuação contenciosa complexa.

Entre em contato conosco para uma avaliação estratégica dos impactos da Reforma Tributária no seu negócio.

Fale com nossa equipe de especialistas!

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