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Simples Nacional | Saiba qual empresa se enquadra nesse regime!

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O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional se trata de um regime que unificou e simplificou a arrecadação, fiscalização e a cobrança de tributos a empresas de pequeno porte e microempresas, permitindo que o recolhimento de diversos tributos possa ser feito em uma só guia de recolhimento.

Antes da instituição do Simples Nacional pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, os pequenos negócios e microempresas pagavam todos os tipos de tributos, federais, estaduais e municipais por meio de guias separadas, e em datas diversas.

Portanto, podemos considerar o Simples Nacional como um regime compartilhado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos para pequenas empresas, que inclui todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que foi instituído para tornar mais fácil para os pequenos empresários e microempreendedores a contribuição tributária, e facilitar para o Estado a fiscalização e arrecadação dos tributos. 

Além de unificar os tributos, o Simples Nacional tem função importante como quesito de desempate entre empresas que estejam concorrendo a licitações do governo, além de facilitar o cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Sua administração é composta por oito integrantes de um Comitê Gestor, que se encontra na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

Poderão optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões de reais, ou seja, Empresas de Pequeno Porte (EPP), e as microempresas (ME).

A Lei Complementar nº 123/06 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP) é a responsável por designar quais empresas poderão ou não integrar o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quanto à sua natureza jurídica, como uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual. Quanto à receita, as microempresas (ME) poderão ter um teto de R$ 360 mil reais nos últimos 12 meses, e Empresas de Pequeno Porte (EPP) poderão ter de R $360 mil a 4,8 milhões de reais anuais.

Além da natureza jurídica e do faturamento anual, existem outros impedimentos que fazem com que não seja possível a adoção desse tipo de regime tributário, como por exemplo, o tipo de atividade desempenhada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, também como exemplo de impedimentos para a adoção desse regime tributário:

• Possuir sócios fora do país;

• Possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal;

• Possuir débitos com o Instituto de Seguridade Social (INSS);

• Ser caracterizada Sociedades por ações (S/A);

• Ter sócio pessoa jurídica no quadro societário;

• Ser sócia de outra empresa, ou seja, o cadastro da empresa não poderá participar do capital social de outra;

• No caso de os sócios integrarem outras empresas, o total de faturamento de todas estas não poderá ultrapassar o teto de R$4,8 milhões de reais.

Quais empresas não podem solicitar o enquadramento no Simples Nacional?

Existem algumas empresas que não podem se enquadrar no Simples Nacional, vejamos:

• Empresas com filial ou sócio no exterior;

• Empresas que têm participação no capital social de outra empresa;

– Empresas em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social;

– Empresas em débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;

– Cooperativas (exceto de consumo);

– Empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões;

– Empresas que integram o quadro societário de outra empresa;

– Empresas que tenham um dos sócios com mais de uma empresa, e que integre o Simples, e tenha o faturamento total que ultrapasse o limite de R$4,8 milhões anuais;

– Empresas que tenham sócio participante com mais de 10% em outra empresa de Lucro Presumido ou Lucro real e que o faturamento de todas ultrapasse o limite de R$4,8 milhões.

Quais são os benefícios do Simples Nacional?

O Simples Nacional foi instituído para facilitar a cobrança de vários tributos, antes era feito com guias e em datas distintas, passaram a ser integrados e possibilitaram a cobrança por uma só guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além da facilitação na cobrança, os próprios valores cobrados foram alterados e trazem alíquotas reduzidas de impostos, fomentando o comércio dos pequenos empresários, diminuindo o impacto que os tributos antes causavam nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

Além dessas facilitações, o Simples Nacional promoveu outros benefícios:

• Tributação especial – Várias atividades foram contempladas com tributação própria do Simples Nacional, que reduziu os tributos, se comparados ao regime de Lucro Presumido. Na Tabela do Simples estão definidas as alíquotas, a depender do tipo de atividade da empresa.

• Facilitação da regularização – O parcelamento e a apuração dos débitos das empresas optantes pelo Simples foram facilitados pela Receita Federal, o que simplificou também o processo de regularização empresarial.

• Investidores Anjos – Forma criada pelo Simples para facilitar o crescimento de negócios em fase inicial, que reduziu a burocracia e os problemas quanto aos investidores, visto que nesse formato os investidores não integram o capital social da empresa, e as empresas ainda podem se manter no regime do Simples, visto que os investidores não serão sócios e poderão integrar capitais sociais de outras empresas.

• Facilitação na Contabilidade – O Simples facilitou o processo de contabilidade para empresas ao isentá-las de declarações como Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços – SISCOSERV, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  – DCTF, Sped Contribuições, além de isentar também de certidões negativas para realizar alterações contratuais na empresa.

• Certificado Digital – Com o Simples, as empresas prestadoras de serviços, que não tiverem quadro de funcionários acima de 5 pessoas, não necessitam de um certificado digital, o que reduz os custos da empresa. Entretanto, algumas prefeituras ainda o exigem para todos optantes do Simples.

Como é calculada a tributação do Simples Nacional?

O Simples Nacional unificou e facilitou a cobrança dos tributos aos empresários, e através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples) é possível o recolhimento de oito tipos diferentes de tributo. A receita bruta anual da empresa será a base para a realização do cálculo do Simples Nacional, assim como da alíquota e da parcela dedutível, ambas contidas no Anexo do Simples Nacional, relativo ao tipo de atividade praticada pela empresa. É necessário, portanto, realizar o cálculo do total faturado nos últimos 12 meses, e verificar na tabela do Simples, qual será alíquota aplicada a cada caso.

De maneira prática, para calcular a tributação do Simples Nacional, primeiramente é necessário calcular a receita bruta da empresa, ou seja, quanto a empresa faturou nos últimos 12 meses, aqui entendemos receita como todos os frutos, que foram resultado das vendas dos produtos e/ou serviços da empresa no último ano.

No segundo momento, é necessário identificar qual alíquota e parcela dedutível. Após ser aferido o valor da receita anual da atividade empresarial, o empresário deverá consultar no anexo correspondente ao tipo de atividade em qual faixa do anexo a quantia se enquadrará.

Após calculada a receita anual da empresa, e aplicar a mesma na faixa a que se encontra no anexo do Simples Nacional, passará agora ao cálculo da alíquota efetiva, que resultará na fórmula seguinte:

[(Receita Bruta Anual x Alíquota) – Parcela Dedutível] / Receita bruta anual

Encontrados, portanto, todos os valores que servirão de parâmetro para o cálculo, o empresário terá condição de identificar o valor que deverá ser pago de tributos do Simples Nacional.

O que significa o DAS para o optante do Simples Nacional?

O DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples se trata da guia de pagamento para todos os tributos que o Simples Nacional abarca, é o único documento necessário para que sejam recolhidos os tributos relacionados a empresa optante do Simples, que são:

• O Imposto sobre Serviços (ISS);

• O Programa de Integração Social (PIS);

• A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

• O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);

• O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

• O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional);

• A contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

• A Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Portanto, essa é uma das melhorias que o regime tributário do Simples Nacional trouxe para o empresário, a facilidade de pagar todos seus tributos a partir de uma só guia de recolhimento, em uma só data, que no caso se dá sempre até o dia 20 de cada mês, ou no dia útil seguinte, caso o dia 20 caia em um feriado ou fim de semana.

É necessário destacar que as empresas optantes pelo Simples Nacional, ainda assim poderão ter que recolher outras guias específicas, como no caso de impostos federais quando da contratação de serviços de empresas que tenham outro regime.

Como é realizado o pagamento do DAS?

Como optante do regime do Simples Nacional, o empresário poderá realizar o pagamento de seus tributos através de uma só guia, chamada de DAS, e para emitir essa guia é necessário apenas o acesso ao portal do Simples Nacional, que no caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, necessitarão de um certificado digital, ou chave de acesso, que garantirá a lisura e segurança dos dados e da operação. Após acessar com o certificado, o empresário terá acesso aos dados que deverão ser informados no portal do Simples Nacional, além da realização dos cálculos, que também serão feitos pelo portal.

Preenchidos os dados e feitos os cálculos poderá então ser emitida a guia do DAS, que pode ser paga de maneira convencional, através de boleto bancário, de maneira digital, por pagamento online, ou ainda por meio de débito automático.

Quais os regimes tributários? 

Para cada tipo de empresa existe um regime tributário que melhor lhe atende, e a escolha desse regime é de fundamental importância para o bom deslinde das atividades da empresa. A escolha inadequada do regime tributário pode resultar em grande e desnecessária carga tributária, que pode atrapalhar o desenvolvimento da empresa e até mesmo impossibilitar sua continuidade no mercado.

No Brasil temos três principais regimes tributários, que se diferem por diversos fatores, como por exemplo, o faturamento anual da empresa. O empresário deve estar atento na hora de fazer essa importante escolha para o seu negócio. Os regimes tributários são:

Lucro Presumido

O regime de lucro presumido se trata de um regime de tributação que define a base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) se utilizando de uma fórmula simplificada para tanto, ou seja, as margens de lucro não são precisamente os reflexos da empresa, e são de 32% para atividades de prestação de serviços e de 8% para atividades comerciais. 

Portanto é uma estimativa, e não reflete exatamente a realidade da empresa, tendo as bases fixas para cálculos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em suma, todas as empresas podem optar pelo regime de tributação de Lucro Presumido, desde que não ultrapassem o faturamento por ano de R $78 milhões de reais.

Ainda, as empresas que desejam optar por esse tipo de tributação, não poderão integrar a lista das atividades que necessariamente deverão ter o regime de tributação de Lucro Real.

Quer saber mais sobre o Lucro Presumido? Confira o conteúdo completo, clique aqui.

Lucro Real

O Lucro Real se trata de um regime tributário que regula o tipo de impostos que serão pagos pelo empresário, no caso o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa espécie de regime tributário se trata do oposto do Lucro Presumido, e será calculado de acordo com o efetivo proveito financeiro (lucro) que a empresa tenha atingido durante o período de apuração.

Em outras palavras, o Lucro Real será o regime tributário que levará em conta a quantidade exata de lucro obtida pela empresa, e caso ocorra de obter quantidade grande de lucro, pagará uma quantia maior de impostos e, caso ocorra o contrário, como no caso de não obter lucro, ou ainda, obtiver prejuízo no período de apuração, não terá a empresa a necessidade de realizar o pagamento dos impostos durante esse período de apuração não lucrativo.

Quer saber mais sobre o Lucro Real? Confira o conteúdo completo, clique aqui.

Simples Nacional 

O Simples Nacional é o regime que teve o escopo de simplificar e unificar a arrecadação de tributos incidentes nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 

Como citado anteriormente, foi responsável por reunir em uma só guia de arrecadação, oito tipos de tributo diferentes, antes pagos separadamente por guias individuais e datas diversas. Esse regime foi instituído pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Quando compensa sair do Lucro presumido?

Para optar pelo regime tributário de Lucro Presumido, é necessário cumprir dois requisitos principais, o primeiro requisito diz respeito ao faturamento anual da empresa, que deverá ser de no máximo R$ 78 milhões de reais, e, o segundo, diz respeito ao requisito exclusivo, que institui que, no caso de não pertencimento obrigatório ao regime de Lucro Real, a empresa poderá optar pelo regime de tributação de Lucro Presumido.

Portanto, no caso de a empresa ter sua receita bruta inferior aos parâmetros do regime de Lucro Presumido, de R$ 78 milhões por ano,  o melhor a se fazer é optar pelo Simples Nacional, que possui o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano, e todas as vantagens do Simples, como menor carga tributária, e guia unificada para pagamento dos tributos.

Confira o conteúdo completo, clique aqui.

Quando posso ser desenquadrado do Simples nacional?

São três hipóteses que poderão desenquadrar o empresário do Simples Nacional:

• Se a empresa superar o faturamento descrito na legislação referente ao Simples, que no caso se trata de R$ 4,8 milhões por ano, poderá ser desenquadrado;

• Se a empresa realizar mudança contratual da empresa, alterando cláusula que venha a ferir os requisitos do Simples Nacional, também estará sujeita ao desenquadramento.

• Caso a empresa passe a realizar atividade não permitida pela legislação que institui o Simples, ou qualquer uma das situações descritas anteriormente, deverá ser informada à Receita Federal e solicitar o desenquadramento da empresa ao regime do Simples.

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