Em um julgamento agendado para o período de 13 a 24 de fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocará fim a uma das discussões mais sensíveis e de maior impacto econômico no contencioso tributário municipal dos últimos anos: o Tema 1217 de Repercussão Geral.

O cerne da questão é direto e vital para empresas e contribuintes: os municípios têm autonomia para fixar índices de correção monetária e taxas de juros de mora sobre seus créditos tributários em percentuais superiores aos estabelecidos pela União (que atualmente usa a taxa Selic)?

A Lordelo Lopes na Vanguarda da Discussão

Temos o orgulho e a responsabilidade de anunciar que a Lordelo Lopes Sociedade de Advocacia está à frente desta discussão histórica, atuando como leading case em uma das teses mais estratégicas para a defesa do contribuinte. Liderar este debate reforça nosso compromisso com a legalidade, a razoabilidade e a segurança jurídica.

Nossa atuação direta neste caso no STF reflete nosso propósito: combater débitos municipais inflados por juros e correção muitas vezes insanos, desproporcionais e totalmente desconectados da realidade econômica, que penalizam injustamente cidadãos e empresas.

Entenda a Origem e o Alcance do Tema 1217

A discussão chegou ao STF a partir de um caso concreto contra o Município de São Paulo, que aplicava o índice IPCA e juros moratórios superiores à Selic. O Tribunal de Justiça de SP considerou a prática inconstitucional, e o STF, ao reconhecer a Repercussão Geral em maio de 2022, assentou que a decisão final valerá para todos os casos semelhantes no país.

Em síntese, o Tema 1217 decidirá se os entes municipais podem ou não “criar seus próprios índices” de atualização de dívidas, superando os patamares federais.

Consequências do Julgamento: Impacto Bilionário e Mais Segurança

A decisão do Supremo trará consequências imediatas e de largo alcance:

Um Alerta Urgente para Contribuintes

Por se tratar de matéria de Repercussão Geral, é crucial que contribuintes com débitos municipais contestados ou que estejam considerando judicializar a discussão busquem assessoria especializada imediatamente.

Ações ajuizadas antes da publicação da decisão final do STF estão sob o regime atual e podem se beneficiar integralmente do novo entendimento. Após a decisão, o Tribunal pode modular seus efeitos no tempo, limitando os benefícios para quem judicializou tardiamente.

Próximos Passos e Nosso Compromisso

O julgamento, sob relatoria da Ministra Carmen Lúcia, está com os autos conclusos e é aguardado com grande expectativa pelo mundo jurídico e empresarial.

Na Lordelo Lopes, seguimos atentos, confiantes e prontos não apenas para acompanhar, mas para influenciar ativamente este capítulo crucial do Direito Tributário brasileiro. Compartilhamos esta conquista preliminar com todos os nossos clientes e parceiros que confiam em nosso trabalho.

Este é o momento de revisar seus passivos municipais e se preparar.

Entre em contato com nossa equipe de Direito Tributário e Contencioso Estratégico para uma análise personalizada do seu caso à luz do Tema 1217. Podemos ajudar a definir a melhor estratégia de defesa antes deste julgamento histórico.

Leia também sobre: Tema 1217 STF: correção monetária e taxa de juros

Artigo elaborado pela equipe de Contencioso Tributário da Lordelo Lopes Advocacia. Este material é informativo e não substitui consultoria jurídica específica.