Um voo alterado pode causar grande desconforto e insegurança para os passageiros. Se você já se pegou pensando “a Gol alterou meu voo; quais são meus direitos?”, saiba que não está sozinho. Estar ciente de seus direitos é essencial para garantir que seu planejamento de viagem não seja comprometido.
Neste guia, abordaremos os principais direitos dos passageiros de acordo com a regulamentação da ANAC, para que você entenda como proceder em situações de alteração de voo. Vem com a gente e garanta que sua viagem seja mais tranquila!
Direitos dos Passageiros: O que a ANAC garante com voos alterados?
A ANAC estabelece sete direitos básicos aos passageiros em casos de alteração de voo. Conhecê-los é importante para saber como reagir e quais providências tomar:
- Direito à Informação
A companhia aérea deve informar o passageiro sobre qualquer alteração que impacte o horário do voo em mais de 30 minutos. Esse comunicado deve ser imediato, claro e incluir uma justificativa. Além disso, a empresa deve oferecer alternativas que permitam ao passageiro ajustar seus planos. - Reembolso
Caso a alteração não seja conveniente, o passageiro pode solicitar o reembolso integral sem custo adicional, garantindo que não seja prejudicado por uma mudança no itinerário. - Reacomodação
Se preferir, o passageiro pode solicitar a reacomodação em outro voo, seja da mesma companhia ou de terceiros, sem custos extras. A prioridade é que o cliente chegue ao destino desejado com o mínimo de inconvenientes. - Assistência Material
Em caso de espera prolongada, a companhia deve oferecer assistência, como meios de comunicação, alimentação e hospedagem, conforme o tempo de espera. - Compensação Financeira
Se a alteração não for comunicada de forma adequada e o passageiro tiver transtornos, ele pode ter direito a compensação financeira.
Tipos de Alterações e Como Proceder
Entender as diferentes alterações de voo ajuda a saber exatamente o que esperar:
- Atraso de Voo: O passageiro deve ser informado e pode ter direito a assistência material e, em certos casos, compensação.
- Cancelamento de Voo: A empresa deve oferecer reembolso, reacomodação ou até mesmo outro destino.
- Mudança de Horário: Em caso de alteração superior a 30 minutos para voos nacionais, o passageiro pode optar por reembolso ou reacomodação.
- Mudança de Rota: O passageiro pode exigir reembolso ou uma rota alternativa.
- Substituição de Voo e Divertimento de Voo: Se resultar em transtorno, o passageiro tem direitos a reacomodação, compensação ou reembolso.
Dicas para Lidar com Alterações de Voo
- Mantenha a Calma e Verifique a Comunicação: Verifique seus e-mails e mensagens para entender as mudanças propostas.
- Entre em Contato com a Companhia Aérea: Busque informações detalhadas e entenda suas opções.
- Documente Tudo: Guarde comunicações, comprovantes e qualquer documento recebido.
- Conheça seus Direitos: Familiarize-se com a regulamentação e com os direitos disponíveis para lidar com a situação da melhor forma.
Alterações de voo são situações comuns, mas você possui direitos para que essas mudanças sejam menos impactantes. Ao manter-se informado e pró-ativo, você pode minimizar os transtornos e garantir que suas expectativas sejam atendidas.
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