O que são crimes tributários?
Crimes são condutas humanas que violam uma norma de direito que prevê sanções penais como resposta.
Os crimes são chamados de tributários quando a norma violada diz respeito a tutela da arrecadação tributária do ente tributante.
Classificação dos crimes tributários:
Fraude
É o artifício empregado para ludibriar alguém. A configuração da fraude em crime contra ordem tributária está na conduta de alterar maliciosamente a verdade através de diversas condutas todas dirigidas à supressão do tributo a ser pago.
Sonegação
É esconder algo de alguém. Em crimes tributários ocultar das autoridades fazendárias valores que deveriam ser pagos ao fisco. A conduta de sonegar pode ser praticada de diversas formas conforme exposto no art. 1º da Lei 8.137/90. Então sonegar é um termo genérico que reúne diversas ações descritas na lei.
Conluio
Por definição é a reunião de duas ou mais pessoas com intuito de obter vantagens indevidas.
Quais são as penalidades dos crimes tributários?
As penas para os crimes tributários variam conforme a gravidade da conduta perpetrada. Os crimes tributários em sua maioria estão previstos na Lei 8.137/90 cujas sanções variam de seis meses de detenção a cinco anos de reclusão e multa.
Em virtude da quantidade de pena aplicável, em algumas condutas o responsável pelo cometimento de um crime tributário pode ter as penas privativas de liberdade substituídas por:
Prestação pecuniária
Consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários
Perda de bens e valores
Dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.
Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas:
Consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais
Interdição temporária de direitos:
Proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; proibição de frequentar determinados lugares; proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
Limitação de fim de semana:
Consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.
Dicas de como evitar crimes tributários:
O melhor caminho para evitar crimes tributários é contar com profissionais habilitados e de confiança.
A atualização constante e o comprometimento de uma cultura organizacional voltada ao compliance são elementos preponderantes para evitar constrangimentos dessa espécie.
Atualmente é preciso citar o planejamento econômico-financeiro da organização como fator de destaque. O mero não pagamento de tributos não é considerado crime, mas a evolução na interpretação das normas e projetos de lei prevendo a definição de devedor contumaz impõe uma nova análise sobre a capacidade de pagamento do contribuinte.
O que é evasão fiscal?
Evasão fiscal é uma forma ilícita de se subtrair ao pagamento de tributos. A evasão fiscal é uma conduta dotada de tamanha gravidade que é considerada crime pela lei penal.
As condutas referidas anteriormente, contidas na Lei nº 8.137/90, discriminam as ações que constituem evasão fiscal e é a verificação no caso concreto que irá determinar a ocorrência de crime contra ordem tributária. As condutas descritas na lei são:
- Omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
A evasão fiscal é crime e suas penas são severas.
Quais são os tipos de evasão fiscal?
A evasão fiscal pode ocorrer por meio de omissão, fraude, falsificação.
Quais são suas consequências?
As consequências da evasão fiscal se dão na esfera civil, administrativa e criminal.
A esfera cível traz como consequência o lançamento que tornará o contribuinte devedor do tributo acrescido de multas que podem ser ampliadas em razão da conduta do contribuinte. A partir daí o contribuinte sofrerá a execução fiscal e responderá com todo seu patrimônio pela dívida.
Já na esfera administrativa o contribuinte não poderá emitir certidões negativas e ocorrerá a inscrição em dívida ativa do valor do tributo acrescido de multa e juros. Essa inscrição poderá ser levada a protesto e prejudicar o acesso ao crédito do contribuinte.
Por fim, a evasão fiscal poderá gerar o desencadeamento de um processo criminal e as conhecidas repercussões de processos dessa natureza.
Simplesmente responder a um processo crime já é bastante traumático, independente do resultado: condenação ou absolvição. A simples presença no rito do processo criminal já é incômoda o suficiente para que se busque distância dessa possibilidade.
Por exemplo, um processo criminal em face de alguém responsável pelo pagamento dos tributos de uma organização tem o condão de arruinar a reputação tanto da pessoa física quanto da jurídica. Em tempos de transparência e valorização do compliance um desfecho desses tem aptidão para trazer prejuízos irreparáveis.
Mesmo que a legislação traga a possibilidade de encerrar o processo em virtude dos crimes da Lei 8.137/90 no art. 34 da Lei 9.249/1995 e posteriormente tenha ampliado a possibilidade no art. 9º, §2º da lei 10.684/2003 o processo por si é prejudicial.
Nesse sentido, a jurisprudência evoluiu e atualmente admite a extinção da punibilidade com o pagamento do débito tributário a qualquer tempo. Isso significa que apesar de passar pelo estigma do processo penal (bastante danoso), aquele que responde ao processo tem a possibilidade de encerrá-lo ou eventualmente de não cumprir pena caso o tributo seja pago em sua integralidade acrescido dos consectários legais.
Exemplos de evasão fiscal
O melhor exemplo de evasão fiscal é a omissão na emissão de nota fiscal. Deixar de emitir documento fiscal quando exigido pela norma causando supressão de tributo que deveria ser lançado e pago é o clássico exemplo de evasão fiscal.
Outro exemplo de evasão fiscal é a utilização de documentos fiscais fictícios para tomada de créditos tributários ou para servirem de despesas com intuito de reduzir o tributo a ser pago.
O que é elisão fiscal?
A elisão fiscal é uma prática lícita. Um movimento do contribuinte dentro dos limites normativos que gere economia tributária.
A elisão pode ocorrer em razão de um incentivo fiscal concedido pelo ente tributante e aproveitado pelo contribuinte ou por meio de oportunidades que a incidência tributária ocasiona por conter lacunas passíveis de uso pelo contribuinte.
Elisão fiscal é crime?
Como visto, elisão fiscal é uma prática dentro dos limites da lei. Elisão fiscal não é crime.
Como usar a elisão Fiscal com eficiência?
A elisão fiscal precisa ser utilizada com conhecimento e planejamento. Trata-se de uma decisão prévia ao próprio evento sobre o qual incidiria a tributação.
Quem pretende usar dessa forma de eficiência tributária precisa definir qual o grau de risco que aceita tomar. Isso porque dentro da interpretação das normas tributárias há graus de incerteza que permitem o desenvolvimento de diversas formas de planejamento tributário.
Dentre essas, algumas são mais arrojadas e outras mais conservadoras.
A diferença entre elas vai desde o tamanho da economia na tributação e no grau de segurança contra as investidas do fisco em caso de questionamentos. A doutrina tributária brasileira se debruça há bastante tempo sobre os limites do planejamento tributário sem alcançar definições unívocas.
As decisões dos tribunais administrativos e judiciais também oscilam na análise de planejamentos tributários.
Obviamente a posição do fisco é buscar eliminar todas as formas de ganhos do contribuinte originados em brechas da lei e lacunas normativas, por isso, a decisão sobre o grau de risco aceitável para o negócio é decisiva na construção do planejamento.
Algumas formas de elisão fiscal já são bastante consagradas e possuem grau de segurança maior enquanto outras são inovadoras e sua interpretação pela autoridade fazendária ainda é incipiente.
Exemplos de elisão fiscal
O melhor exemplo de elisão fiscal é o aproveitamento de incentivos fiscais concedidos por estados e municípios para a implantação de novas instalações.
Outro exemplo comum de elisão fiscal é a análise ou reanálise da classificação fiscal dos produtos vendidos. Por vezes a aplicação do produto pode influenciar em sua classificação alterando alíquotas ou base de cálculo.
Quais são as principais características que distinguem os dois?
A principal diferença entre evasão e elisão é quanto a licitude. Enquanto a evasão é prática ilícita e pode ser apenada inclusive com reclusão, a elisão é prática lícita e fruto de trabalho desenvolvido no sentido de gerar eficiência tributária.