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Tema 1217 STF: correção monetária e taxa de juros

tema 1217 STF

O Tema 1217 do STF trata do Acórdão em Repercussão Geral, segundo o qual os estados-membros têm o poder de limitar seus índices de correção monetária, bem como de juros de mora que são incidentes sobre créditos fiscais aos percentuais adotados pela União. 

A partir disso, o STF reconheceu a repercussão geral ao Tema, que terá por objetivo  decidir se os municípios estão ou não autorizados a fixar seus índices de correção monetária e juros de mora para seus próprios créditos tributários em percentual que seja superior ao estabelecido pela União, que atualmente se baseia na taxa Selic.

Do que se trata o tema 1217 do STF?

Trata-se da possibilidade de os municípios fixarem seus índices de correção monetária bem como de taxas de juros de mora para seus créditos tributários no montante percentual superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins.

Uma outra questão que deve ser considerada é o fato de que, até o momento, a jurisprudência do STF que trata sobre esse assunto, ainda não se considera consolidada e uniformizada. Sendo assim, um pronunciamento definitivo com certeza trará mais segurança jurídica.

Como a discussão chegou ao STF?

Analisando como essa discussão chegou no STF, tem-se que no dia 19 de maio de 2022, o Supremo entendeu ser constitucional e relevante o Recurso Extraordinário nº 1.346.152/SP, discussão em que se reconheceu a Repercussão Geral do Tema nº 1217 STF. 

A discussão em sede de Recurso Extraordinário, trata-se de análise a ser feita pelo STF no que se refere à constitucionalidade da fixação, pelos municípios brasileiros, de índices de correção monetária e juros de mora, em patamares superiores aos que são estabelecidos pela União.

É válido  trazer o caso desde a origem. A situação concreta em referência tratava-se do abalo do contribuinte contra a aplicação, no caso, pelo Município de São Paulo, do índice IPCA e dos juros moratórios como índice base de correção monetária, situação onde esses valores ultrapassam os da taxa Selic, que é o índice atualmente aplicado pela União. 

Quando houve o momento da apreciação do caso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou-se inconstitucional a aplicação desses índices pela autoridade fiscal paulista.

Quem será beneficiado com a aprovação do tema? 

É importante ressaltar que essa matéria é de grande importância para os contribuintes, uma vez que traz a possibilidade de estabelecimento dos índices de correção monetária em percentuais que serão superiores àqueles que são estabelecidos pela União. 

Esse tema tem o potencial de aumentar os valores que são devidos pelos contribuintes em caso de atrasos eventuais no pagamento de créditos municipais. 

É muito importante ressaltar que, por tratar-se de um tema de Repercussão Geral, uma vez que haverá um significante impacto econômico para as fazendas municipais, os contribuintes que desejarem ajuizar ações no judiciário sobre esta matéria, devem, de maneira prioritária, fazer antes de ser publicada a decisão, sob pena de estarem sujeitos a um eventual modulação de efeitos da decisão prolatada pelo STF.

Quais serão os resultados com a aprovação do tema?

Em caso de decisão favorável para manter a inconstitucionalidade da fixação dos índices de juros, bem como de correção monetária por municípios em valores acima dos fixados pela União, essa decisão causará grande impacto aos municípios em sua arrecadação, uma vez que estes tinham a expectativa de se valer de um índice monetariamente vantajoso em suas arrecadações.

Analisando por outro lado, o entendimento assim, poderá garantir maior isonomia e trazer segurança jurídica na correção de valores de créditos tributários municipais e favorecer os contribuintes.

Quando será o julgamento do tema 1217?

É importante ressaltar como vimos, que com o reconhecimento da repercussão geral deste tema, todos os casos semelhantes a este serão impactados pela futura decisão.

O tema de relatoria da Ministra Carmen Lúcia encontra-se em andamento e estes autos estão conclusos à relatora. Não há uma data pré definida para o julgamento. 

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