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Bitributação: dicas de como evitar

bitributação - pessoa fazendo conta usando calculadora

A bitributação ocorre quando entes diferentes da Federação cobram de um contribuinte o mesmo tributo sobre o mesmo fato gerador.

Um exemplo simples de bitributação ocorre quando um prestador de serviço com sede em um Município A recolhe o imposto sobre serviços (ISS) no Município de sua sede, mas o serviço é prestado no Município B, que por sua vez, exige que o prestador de serviço pague o ISS no local da prestação do serviço e não na localidade de sua sede.

Essa situação é mais comum do que deveria e é apenas um dos exemplos de bitributação, mas há diversas outras situações que são reflexo da guerra fiscal travada entre os Entes Públicos.

Tipos de bitributação

Nem toda bitributação é indevida, temos a bitributação constitucionalmente permitida e as que não são permitidas.

A base do sistema tributário brasileiro está disposta na Constituição da República e só pode ser alterada por Emenda Constitucional ou por lei, nos casos expressamente autorizados.

Há duas situações em que a bitributação é autorizada, nos casos iminentes de guerra, ocasião em que a União Federal pode criar impostos extraordinários que tenham o mesmo fato gerador objeto de um tributo já existente e as bitributações internacionais, ou seja, quando o país de origem e de destino cobram tributos do mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador, o que ocorre em operações financeiras internacionais.

Já a bitributação que é inconstitucional e ilegal ocorre quando diferentes Entes Públicos da Administração Direta exigem do contribuinte o mesmo tributo incidente sobre a mesma situação que originou a cobrança do tributo, o que é considerado inconstitucional em respeito ao Princípio da Competência Tributária.

É importante destacar que a bitributação não se confunde com o chamado bis in idem, que é quando o mesmo Ente Público exige dois tributos diferentes sobre o mesmo fato gerador, por exemplo como ocorre com o IRPJ e CSLL cobrados pela União e ambos incidente sobre o lucro das empresas.

Como a bitributação acontece

O princípio da legalidade é um dos mais importantes no sistema jurídico tributário e prevê que os tributos só podem ser criados por lei, desde que constitucionalmente autorizados, isto é, a Constituição prevê qual tributo cada Ente da Federação pode cobrar.

A bitributação ilegal decorre da divergência de interpretações e entendimentos sobre a legislação tributária entre os Entes, que exigem dos contribuintes o pagamento do mesmo tributo incidente sobre a mesma operação de forma duplicada. 

Já no cenário de tributação sobre operações financeiras internacionais, é comum que cada país cobre o contribuinte da forma que entende ser mais conveniente, mas não podem exigir ou vincular a sua legislação própria para outros países.

Veja também conteúdo completo sobre a cobrança de juros abusivos em tributos.

O que pode causar bitributação

A ânsia arrecadatória dos Fiscos Federal, Estaduais, do DF e Municípios, resulta na chamada “guerra fiscal”, caracterizada quando os Entes Administração Direta “brigam” para que o contribuinte pague um determinado tributo para um Ente e não para o outro.

É fato que algumas situações podem gerar conflitos de interpretação, como, por exemplo, a cobrança de IPTU ou ITR sobre um imóvel localizado em área que não está definida como urbana ou rural, além do exemplo do ISS mencionado acima, ou, ainda, a discussão que perdurou anos sobre a cobrança de ICMS ou ISS sobre os serviços de comunicação pela internet ou das empresas de monitoramento de bens por satélite.

Quando há divergência entre os Entes Públicos, sobra para o contribuinte, que acaba recebendo a cobrança do tributo duplicada e não sabe para quem pagar, se paga as duas cobranças, se paga uma e não a outra, enfim, não sabe o que fazer.

Dicas para evitar a bitributação

Como nenhum contribuinte está a salvo quando o assunto é a bitributação oriunda da guerra fiscal, para evitar essa situação os empresários devem agir com cautela e tomar alguns cuidados na gestão fiscal, iniciando com um amplo estudo e conhecimento da legislação, jurisprudência e situações análogas na região e, depois de ter essas informações, analisar os riscos tributários para definir a melhor estratégia.

Em relação à bitributação internacional, é preciso analisar caso a caso para verificar se há alguma possível alternativa que minimize o impacto fiscal sobre a operação.

Se mesmo tomando todas as precauções necessárias na gestão tributária e o contribuinte quiser se sentir mais seguro, deve recorrer ao poder judiciário, por meio das medidas judiciais cabíveis.

Bitributação no Brasil X fora do Brasil

Na bitributação internacional o contribuinte fica de mãos atadas e não tem o que fazer jurídica e fiscalmente, pois a única forma de não se submeter à dupla tributação envolve acordos internacionais que dependem de diversos fatores como questões diplomáticas, interesses políticos e financeiros internacionais.

A dependência do acordo entre países ocorre, pois a lei brasileira não produz efeitos em outros países e vice-versa, ou seja, mesmo que no Brasil haja uma previsão legal e expressa de que um país estrangeiro não pode tributar o lucro de uma empresa quando remeter lucros auferidos e tributados no Brasil, não tem efeito nenhum nos outros países, em respeito ao Princípio da Soberania.

Bitributação internacional

1. Como ocorre

Com a economia mundial cada vez mais globalizada, vem aumentando os casos de empresas que acabam expandindo suas operações em diversos países do mundo. 

Esse fenômeno da multinacionalização das empresas tende a continuar por um bom tempo, já que os países estão aumentando os custos para entrada de bens e serviços estrangeiros em território nacional, justamente para forçar a nacionalização das empresas que resultam em geração de empregos, arrecadação de tributos, fomento da economia local e etc.

2. Maneiras de evitar

As operações de empresas multinacionais normalmente envolvem certa complexidade financeira e fiscal, além de grande volume de valores, e por isso acabam sendo alvo e recebendo uma atenção especial dos Fiscos nos países em que operam, já que nenhum país quer deixar de arrecadar a parte que lhe cabe.

Mas como a alta carga tributária pode acabar inviabilizando as operações das empresas multinacionais, não é incomum que os países envolvidos e possuem boa relação diplomática, interesses comerciais comuns, acabam negociando entre si acordos para tornar a tributação internacional menos onerosa e “dividem” a arrecadação dos tributos devidos.

Para se evitar a bitributação internacional, principalmente no Brasil, cujo sistema tributário é um dos mais complexos do mundo, é preciso entender muito bem todo o sistema legislativo aplicável para que seja possível identificar alguma possibilidade de reduzir legalmente a tributação da empresa.

3. Países com acordo

O Brasil possui acordos para evitar a bitributação com diversos países, dentre eles: África do Sul, Áustria, Argentina, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coréia do Sul, Dinamarca, Equador, Finlândia, França, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Holanda, Noruega, Peru, Filipinas, Portugal, Rússia, Singapura, República Eslovaca, República Tcheca, Espanha, Suécia, Suíça, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia, Emirados Árabes Unidos Emirados e Venezuela.

E países como Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido? O Brasil não possui acordos para evitar a bitributação com esses países, mas reconhece a reciprocidade de tratamento tributário, isto é, os tributos pagos nesses países podem ser abatidos do valor devido ao Brasil, se houver, e vice-versa.

Impacto da pandemia na bitributação

Infelizmente, a pandemia mundial causada pela Covid-19 afetou a economia em todo o mundo e isso reflete diretamente na tributação mundial e no Brasil, já que a principal fatia da carga tributária advém das empresas.

Com a crise instaurada, ocorreu um efeito cascata na economia mundial, o consumo e poder de compra caíram, consequentemente a demanda reduziu, as empresas tiveram que reduzir custos, aumentou o desemprego, a inadimplência e por consequência a arrecadação tributária, mas não vemos as mesmas ações do Poder Público também reduzir suas despesas e no final as contas não fecham, pois se gasta mais do que se arrecada. 

Como é comum no Brasil, sobra para os contribuintes pagarem as contas por meio dos tributos, portanto, há um risco muito grande de se ter um aumento na carga tributária, seja com a criação de novos tributos, que pode resultar em uma bitributação, ou o aumento das alíquotas já existentes.

Pontos afetados pela bitributação

A bitributação é um assunto que precisa ser debatido e avaliado com muito cuidado pelos Governantes de todas as esferas, pois o reflexo desse tipo de situação pode ser desastroso em vários aspectos, como econômicos, sociais, fiscais, além de refletir na saúde, educação, segurança, entre outros.

Isso porque, esse tipo de posicionamento dos Entes públicos impactam diretamente na escolha de implantação, expansão, investimento de grandes, médias e pequenas empresas e sem a arrecadação tributária, perde-se receita e afeta os serviços básicos para a população.

Como calcular o valor da bitributação

A bitributação internacional normalmente incide na saída e entrada de bens, serviços e recursos no país, calculada com base no valor declarado, de acordo com a legislação específica para cada situação.

Entretanto, se houver acordo internacional que vede a bitributação do país de origem com o de destino, na saída serão cobrados os tributos devidos no país de origem e no país de destino só será cobrada a diferença a maior do tributo no país de destino, por exemplo, se uma empresa com operação no país “A” quer enviar ao Brasil lucros auferidos no país “A”, e neste país é devido 15% de um tributo sobre o lucro na saída, sendo no Brasil devido 25% de tributo na entrada, ao enviar o recurso, se houver acordo de bitributação, o contribuinte deverá pagar 15% na saída do país “A” e 10% Brasil.

Esses tipos de operações internacionais exigem cada vez mais profissionais capacitados e especialistas, pois envolvem muitos detalhes burocráticos e legais e se não forem cumpridas todas as exigências legais a empresa fica sujeita à multa, além do risco de se pagar um tributo indevido ou não pagar o que seria devido.

Como recuperar tributo pago a maior na bitributação?

Sempre que um contribuinte pague errado um tributo, a qualquer título, pode requerer ao Ente que recebeu, a devolução do valor pago errado.

Na esfera administrativa o contribuinte pode pedir a compensação com tributos a serem pagos no futuro, sendo normalmente o procedimento mais rápido, mas também pode requerer a restituição do valor, porém, este procedimento é bem mais demorado e burocrático.

Se o pedido do contribuinte for negado administrativamente, pode ajuizar uma medida judicial para ter o seu direito garantido, lembrando que o ideal é que esses procedimentos sejam realizados por profissionais especializados e qualificados, pois a falta de conhecimento e experiência vai gerar uma demora ainda maior.

Veja conteúdo completo sobre a recuperação de tributos pagos a maior.

Se ainda ficou com alguma dúvida sobre a bitributação, deixe seu comentário ou entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo.

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