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Como fica o imposto de renda de empresários na reforma tributária

imposto de renda de empresários - mulher usando um notebook e segurando o celular

Empresários devem declarar imposto de renda?

Um dos assuntos que sempre vem à tona durante o período de declaração do imposto de renda de pessoas físicas é sobre a necessidade ou não de um empresário ter que fazer a declaração de imposto de renda.

A resposta a esse questionamento é: depende, pois o simples fato do contribuinte pessoa física ser sócio de uma empresa, independente do seu tipo societário, não o obriga a declarar o imposto de renda, mas é preciso tomar cuidado em relação às exigências:

  • auferir rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00, incluindo aqui, as distribuições de lucros das empresas aos seus sócios;
  • obter ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • realizar operações em bolsa de valores
  • ter a posse ou propriedade de bens e direitos superiores a R$ 300.000,00;

Além dessas exigências, o empresário deve declarar o imposto de renda se for proprietário de quotas societárias com valor de aquisição igual ou superior a R$ 1.000,00, devendo ser informado no campo “Bens e Direitos”.

Ressalta-se que é de extrema importância o correto preenchimento do IRPF, pois a Receita Federal utiliza um sistema que faz o cruzamento de dados com as informações prestadas pela empresa, e, se houver qualquer tipo de inconsistência de informações, o Fisco exigirá esclarecimentos e se, mesmo assim, permanecer as divergências, o contribuinte pode ser autuado e pagar multa.

Como é a declaração de imposto de renda para empresários

A Declaração do Imposto de Renda para empresários é igual a de todos os contribuintes, não há nenhuma diferença em relação ao programa, o que muda na declaração são as informações prestadas.

Enquanto um trabalhador assalariado recebe um informe de rendimentos do seu empregador, informando o imposto de renda e INSS retidos, o empresário deve informar os valores recebidos a título de pró-labore, se houver, e de lucros recebidos pela empresa, que se enquadra nos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00.

Isso porque, desde o ano de 1995, a legislação tributária não prevê a tributação dos lucros distribuídos aos sócios, mas em contrapartida, há a tributação dos lucros da empresa em 34%.

O que a reforma tributária pode alterar na declaração de imposto de renda para empresários

A declaração do imposto de renda pessoa física como é feita hoje pode estar com os dias contados, pois há projetos para reformá-la, tanto para atualizar as faixas de tributação, o que há muitos anos é pleiteado pelos contribuintes, como também a redução da alíquota máxima de 27,5% para 25%.

Todavia, para que os pleitos dos contribuintes sejam atendidos, o Governo quer em troca alterar a isenção de tributação da distribuição de lucros para pessoa física e a limitação de deduções de despesas para fins de imposto de renda de pessoa física. 

Como é

Atualmente a legislação do imposto de renda prevê 5 escalas de tributação do imposto de renda pessoa física que vai de 0% para os isentos que recebem até R$ 22.847,76 de rendimentos anuais, até 27,5% que é a alíquota máxima para quem recebeu mais de R$ 55.976,16 no ano.

O contribuinte tem duas opções para declarar o imposto de renda, a declaração simplificada e a completa, sendo que nesta última é possível deduzir os gastos com despesas para abater do valor do imposto devido e, caso o contribuinte tenha pago mais imposto do que deveria, considerando as despesas, terá direito a restituição do que pagou a mais.

Como pode ficar

Se o projeto pretendido para a reforma tributária for aprovado, as faixas de valores do imposto de renda devem ser atualizados e a alíquota final reduzida para 25%, mas também devem ocorrer mudanças nas despesas dedutíveis com limitações às principais, como médicos, planos de saúde, exames, gastos com educação, entre outros.

Quando as mudanças passam a valer

O prazo para início das mudanças ocorridas pela reforma tributária dependerá de quando será publicada a lei ou emenda à constituição, bem como quais mudanças serão realizadas.

Mas a ideia é que as mudanças mais drásticas sejam implementadas de forma gradual e as mais simples sejam aplicadas para o exercício seguinte, respeitados os prazo legais estipulados para cada tipo de tributo.

Quais as formas de entrega da declaração de imposto de renda para empresários.

Considerando que a declaração do imposto de renda é a mesma para empresários e trabalhadores assalariados, a forma de entrega também é a mesma, por meio do programa da Receita Federal que pode ser baixado no computador ou em celulares e tablets.

Com a atualização da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, atualmente as declarações estão mais fáceis e simples de serem realizadas, sendo possível realizar a cópia da declaração do ano anterior e ajustar valores, bens e direitos.

Como são os prazos do imposto de renda para empresários

O prazo para a entrega do imposto de renda de pessoas físicas normalmente vence dia 30/04 de todo ano, mas em 2020 e 2021 o prazo foi prorrogado para 31/05, em razão das dificuldades causadas pela pandemia do Covid-19.

Mas como são necessárias muitas informações, o ideal é que ao longo do exercício os empresários guardem todos os documentos necessários à declaração do imposto de renda e os deixem separados. Assim, quando precisar enviar ao contador para fazer a declaração, já estarão todos organizados, evitando ter que ficar procurando e correr o risco de esquecer algum documento.

Quais as particularidades na declaração do imposto de renda para empresários

Apesar da declaração de imposto de renda ser a mesma para todas as pessoas físicas, as informações a serem declaradas são diferentes dependendo do tipo de rendimento auferido.

Para empresários, deve-se observar o recebimento de eventual pró labore mensal, bem como recebimento de lucros, reembolso de despesas, mútuo de valores, aporte de capital, adiantamento para futuro aumento de capital e ter todos os instrumentos jurídicos para dar suporte às informações, caso o Fisco solicite a apresentação deles.

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