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O que são tributos federais

o que sao tributos federais - mulher segurando uma planilha

O que são tributos federais

Os tributos são as fontes de receita do Estado, pode-se dizer, de maneira bastante simplista, que é a contraprestação que os cidadãos pagam pelos serviços públicos prestados na esfera federal, estadual e municipal.

Para que o Estado possa arrecadar a sua remuneração pelos serviços públicos, foi criado o tributo, que é a ferramenta pela qual os contribuintes devem pagar com uma parte de sua riqueza para financiar um bem comum geral.

Os tributos federais são os meios utilizados pelo Estado para cobrar de contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, os serviços públicos prestados pela União. Ela é a principal fonte arrecadadora tributária dentro da estrutura da Federação e por isso tem o dever de dividir parte do que arrecada com os outros entes estaduais e municipais.

É claro que os tributos devem ser pagos pelos contribuintes de forma proporcional, isto é, quem pode mais, paga mais e quem pode menos, paga menos, mas todos têm sua parcela de contribuição para o financiamento das despesas públicas.

Importância de acompanhar a tabela de impostos

Que o sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos e burocráticos do mundo, não é novidade para ninguém, mas por conta dessa característica e muito da cultura do nosso Fisco, todos os dias do ano ocorrem mudanças na legislação tributária, isto é, a necessidade de acompanhamento da legislação tributária é diária.

Imagine uma empresa que atue em diversas cidades do Brasil e tem que acompanhar alterações federais, estaduais e municipais para conseguir operar e não cometer nenhuma infração tributária e, mesmo assim, a chance de ocorrer algum imprevisto é muito grande.

É normal em escritórios de contabilidade ou departamentos internos de empresas que os funcionários se especializem em segmentos para justamente concentrar as atenções apenas no seu foco, porque querer ter o conhecimento de todos os tributos, é muito difícil.

Para que as mudanças na legislação não passem em branco, é recomendável que se acompanhe diariamente as tabelas que trazem alterações na legislação tributária. 

Quais os diferentes tipos de tributos

Não é de hoje que a doutrina tributária discute e não chega a um consenso em relação a quantos tipos de tributos possuímos no nosso sistema tributário, isso porque há quem defenda a ideia da existência de cinco tipos de tributos, há doutrinadores que defendem ser 4 tipos e os que defendem ser 3 tipos, que é o disposto no CTN, promulgado antes da CF/88, mas que foi por ela recepcionado.

Independente dessa discussão doutrinária, o fato é que temos a categoria tributos, que podem ser federais, estaduais e municipais e, de acordo com a CF/88 e o CTN, o os tipos tributários se dividem em impostos, taxas e contribuições, sendo esta última dividida em duas subespécies, as contribuições de melhoria e contribuição social.

Os mais tradicionais e conhecidos dos contribuintes são os impostos, cuja cobrança pode ocorrer de pessoas físicas e jurídicas, só pode ser criado mediante lei e pelo ente competente para instituí-lo.

As taxas também são comumente cobradas dos contribuintes, mas muita gente não sabe que a taxa é uma espécie de tributo, normalmente destinada a financiar atividades relacionadas a algum serviço público.

Já as contribuições, podem ser separadas entre de melhoria e sociais – especiais. As contribuições de melhoria são destinadas a financiar uma obra pública que venha valorizar a região e, por essa razão, somente os moradores são os contribuintes.

Já nas contribuições sociais, estão inseridas todas as demais contribuições sociais para financiar a seguridade social.

Porque existem diferentes tipos de tributos?

No nosso sistema tributário há diversos tipos de tributos, pois cada um deles têm uma finalidade e destinação.

Os impostos, que são a espécie de tributo mais conhecida, aliás, é comum os contribuintes confundirem o tributo com o imposto, como gênero. A sua principal característica é não ser destinado a um fim específico, eles são arrecadados para custear as despesas públicas em geral.

Já as taxas são uma espécie de tributo vinculado à utilização efetiva ou potencial de um serviço público específico e divisível, ou seja, só pagam as taxas quem faz uso de um determinado serviço público: elas representam o exercício do poder de polícia.

Já as contribuições são divididas em: i) contribuições de melhoria; e ii) contribuições especiais.

As contribuições de melhoria são criadas especificamente quando há algum tipo de obra pública, principalmente de infra estrutura que resulte em uma valorização imobiliária e, neste caso, o proprietário do imóvel valorizado paga a contribuição de melhoria no máximo até o limite de valor da valorização. Após o término da obra, extingue-se a contribuição de melhoria.

As contribuições especiais são sempre criadas para uma destinação específica, tal como as contribuições parafiscais e sociais. 

Qual o destino dos tributos federais

O destino dos tributos federais depende do seu tipo. Os impostos são sempre destinados para o custeio das despesas públicas em geral, não podem ter uma destinação específica, ao contrário dos outros tipos que possuem uma finalidade determinada, como as taxas que são destinadas para o custeio de um serviço público específico e as contribuições que também sempre possuem obrigatoriamente uma destinação determinada na lei que a institui e não pode ter desviada sua destinação.

Tributos federais

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

O IRPJ é um tributo federal exigido das empresas ativas ou a ela equiparadas, sendo apurado de forma específica dependendo do regime tributário que a empresa esteja enquadrada, podendo ser apurado de quatro formas distintas, por evento, mensalmente, trimestralmente ou anualmente.

O imposto sobre a renda incide sobre os lucros apurados pelas pessoas jurídicas e sua alíquota também varia de acordo com o regime tributário de cada empresa, podendo variar no lucro presumido e real entre 15 e 25%, sendo que a alíquota fixa é 15% e se a empresa auferir um lucro acima de um limite determinado por lei paga um adicional de 10% sobre o excedente.

PIS – Programa de Integração Social

O PIS é uma contribuição social destinada ao custeio do pagamento do seguro desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados, administrado pela CEF.

A contribuição ao PIS é paga por toda entidade privada que possui personalidade jurídica, incidindo sobre o faturamento/receita, a folha de salários ou sobre o valor de bens importados.

A forma de apuração do PIS depende do regime tributário aplicado, podendo ser pelo regime cumulativo e não cumulativo.

No sistema do regime cumulativo o valor do PIS é somado ao custo do bem ou serviço e inserido integralmente no valor de venda, já no não cumulativo, há a possibilidade de ser deduzido sobre o valor devido na venda o pago na compra, não sendo inserido o valor integral do tributo no preço de venda.

PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

O PASEP é igual ao PIS, mas é destinado aos funcionários públicos e pagos por entes públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI é o imposto que incide sobre a industrialização de bens e mercadorias, sendo considerada industrialização como qualquer operação que modifique a natureza, funcionamento, acabamento, apresentação ou sua finalidade ou o aperfeiçoe para o consumo com a transformação, beneficiamento, montagem e acondicionamento do bem, sendo devido na saída do produto do estabelecimento industrial ou a ele equiparado.

O imposto sobre produtos industrializados também incide na importação de produtos, no desembaraço aduaneiro, ou na arrematação de produto apreendido em leilão.

Portanto, não são todas as pessoas jurídicas contribuintes do IPI, apenas o importador, o industrial ou o arrematador de produtos, bem como os que a legislação assim equiparar para fins de tributação.

A base de cálculo do IPI, na industrialização, é sobre o valor de venda, na importação o valor aduaneiro e no leilão o valor da arrematação, tendo suas alíquotas definidas com base na seletividade dos produtos.

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

A COFINS é uma contribuição social que incide nos mesmos termos do PIS, inclusive a mesma base de cálculo e sistemática, a única diferença é a destinação específica, a COFINS é destinada ao custeio da seguridade social, especialmente a área da saúde e as alíquotas também são diferentes, variando de acordo com o regime tributário das empresas.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

A CSLL é uma contribuição social sobre o lucro líquido, possui a mesma base de cálculo e incidência do IRPJ, porém, por ser uma contribuição social, sua destinação é específica para o custeio da seguridade social, enquanto o IRPJ tem destinação genérica para o custeio das contas públicas.

Qual o órgão responsável por recolher os tributos federais

Atualmente todos os tributos federais têm sua arrecadação e fiscalização centralizados e concentrados na Receita Federal do Brasil, inclusive as contribuições sociais, que antigamente eram apuradas, arrecadadas e fiscalizadas separadamente pelo INSS, mas foram absorvidas pela RFB.

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