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O que são tributos estaduais e municipais

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O que são os tributos estaduais e municipais

Os tributos estaduais e municipais são os que a Constituição Federal determinou como de competência dos Estados e Municípios, arrecadados e fiscalizados no âmbito desses Entes, não tendo qualquer tipo de participação da União.

Mesmo que cada Estado e Município tenha competência para instituir, arrecadar e fiscalizar seus tributos, devidamente previstos e autorizados pela CF/88, as regras e limites gerais são previstas em Leis Complementares federais e os Entes podem exercer suas competências dentro do limite das leis federais.

Quem deve pagar tributos estaduais

Os contribuintes dos tributos estaduais são as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas previsões das legislações de cada tributo de competência dos Estados.

Portanto, não é qualquer pessoa jurídica ou física que são contribuintes dos tributos federais. 

Exceto em relação aos tributos que incidem sobre determinadas operações de responsabilidade das pessoas físicas, o principal imposto estadual – o ICMS – é recolhido pelas empresas sujeitas ao referido tributo, que incide sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços.

Quem mora no Distrito Federal deve pagar tributos estaduais?

O Distrito Federal é um ente diferenciado dentro do nosso sistema jurídico, não é um Estado e nem um Município, é um distrito com autonomia legislativa, executiva e judiciária, incluindo a competência tributária.

Por não ser um Estado e nem um Município, mas gozar de autonomia, o DF possui a mais ampla competência tributária dentre os entes que compõem a Federação, pois acumulam a competência dos Estados e Municípios para instituir, arrecadar e fiscalizar os tributos distritais.

Desta forma, o Distrito Federal tem competência tributária para instituir os seguintes tributos:

  • ITCMD
  • ICMS
  • ISS
  • IPVA
  • IPTU
  • ITBI
  • Taxas e contribuições estaduais

Qual o destino dos tributos estaduais

Assim como os tributos federais, os estaduais são submetidos às mesmas regras em relação às suas destinações, os impostos não possuem destinação específica, as taxas são criadas para fins específicos para remunerar um serviço público e as contribuições também possuem uma destinação específica prevista na lei que a instituir.

Apesar de não haver destinação específica para os impostos, os Entes Públicos União e Estados têm a obrigação, nos termos do Pacto Federativo, de dividir parte do que arrecadam com os impostos entre os Municípios, de acordo com a proporção prevista em lei. 

Lista de tributos estaduais e municipais

  1. ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços 

O ICMS é o principal tributo de competência estadual, sendo devido sobre a circulação de qualquer mercadoria e a prestação de serviços onerosos de comunicações, transportes de passageiros, bens e valores interestaduais e intermunicipais e serviços não compreendidos pelos Municípios.

Pela sua abrangência, o ICMS é o imposto com o maior valor de arrecadação no nosso sistema tributário, mas cada Estado é competente para criar sua legislação, nos termos da LC 87/96, podendo variar sua alíquota entre 7 e 35%, de acordo com cada legislação específica.

Para tentar parametrizar ao máximo as regras e alíquotas entre os Estados, foi criado um Conselho (CONFAZ) que determina algumas  condições gerais que os Estados devem seguir e as alíquotas devidas quando uma mercadoria é circulada de um Estado para outro com alíquotas diferentes, o chamado diferencial de alíquota. 

  1. IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

O IPVA é cobrado por cada Estado e os proprietários de veículos automotores terrestres registrados dentro do território estadual devem pagá-lo anualmente sobre o valor venal do veículo, estipulado por cada Estado.

O IPVA não incide sobre aeronaves e embarcações, somente veículos automotores terrestres.

  1. ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

O ITCMD é devido sobre os bens transmitidos aos sucessores ou herdeiros em caso de morte do seu proprietário e são devidos no território estadual onde estão localizados os bens. Cada Estado tem autonomia e competência para a sua instituição.

  1. ISS – Imposto sobre serviços

O ISS é um imposto de competência municipal e incide sobre a prestação de serviços elencados na LC 116/03.

As alíquotas do ISS podem variar de 2 a 5%, mas cada Município tem a liberalidade de definir a alíquota aplicável.

Tributos estaduais e municipais podem variar de estado para estado?

Os tributos estaduais e municipais são de competência dos Estados e Municípios, mas há um limite aos entes para que estabeleçam suas regras, alíquotas e incidência.

Apesar de algumas regras desses tributos serem diferentes em alguns Entes, a grande maioria segue o mesmo formato, com legislações bem parecidas, até porque a sistemática tributária estadual e municipal é a mesma para os tributos.

Diante da liberalidade dos Entes criarem seus tributos, nos termos da CF/88, os Entes passaram a criar benefícios para atrair mais contribuintes, o que resultou em uma guerra fiscal entre Estados e Municípios.

Visando acabar com essa disputa tributária, os Estados criaram o Confaz, que visa criar regras e procedimentos comuns aos Estados para reduzir as disputas tributárias com benefícios indevidos.

Em relação aos Municípios, não há um Conselho, cabe ao judiciário limitar as disputas municipais.

A Reforma Tributária e os tributos estaduais e municipais

Visando pôr fim à guerra fiscal entre Estados e Municípios, há projetos de lei que podem ser objeto da reforma tributária que visa alterar e acabar com os principais impostos estaduais e municipais, o ICMS e o ISS.

A ideia seria criar um imposto único, nos moldes do IVA, e fazer o repasse para cada Ente nos termos de legislação a ser criada.

Com isso não haveria mais as discussões sobre regras específicas de cada Estado e Município, a regra seria única para todos.

O grande problema para conseguirem realizar essa reforma é convencer os Entes de perderem seus poderes tributários constitucionais.

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