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Tributação de dividendos: saiba o que é e como funciona.

tributação de dividendos

O que é a tributação de dividendos?

Para compreender o que é de fato a tributação de dividendos, vamos primeiro entender um pouco sobre os dividendos.

Dividendos são parcelas que são apuradas sobre o lucro e que serão distribuídos entre os acionistas de uma empresa. Para ficar mais fácil o entendimento, imagine o seguinte: você compra ações de uma empresa, ou seja, você está comprando uma parte de uma companhia, e isso significa que, consequentemente, você passará a ser sócio dela. Nesse sentido, você passa a ter direitos sobre parte de todos os lucros dessa empresa, que podem ser recebidos de várias formas, em dinheiro, ações ou direitos de propriedades.

É importante dizer que o valor recebido leva em consideração o percentual de ações que a pessoa tiver, e a forma com que a empresa vai emitir os dividendos estará definida de acordo com o regulamento interno de cada companhia.

Feitas essas considerações iniciais, vamos entender o que é a chamada tributação dos dividendos. 

Atualmente, as pessoas que recebem os dividendos – parcelas apuradas sobre o lucro, de acordo com o percentual da ação detida pelo acionista da companhia, não pagam tributos sobre esse valor, ou seja, os dividendos não geram imposto a pagar no recebimento.

Como funcionam os dividendos em empresas?

No Brasil, de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas existe a regulamentação de que as empresas que constam listadas na Bolsa de Valores deverão distribuir um percentual de seus lucros, seguindo as regras constantes no estatuto social da empresa. O valor é definido pelo estatuto, ou seja, existe um mínimo obrigatório definido, sendo as empresas livres para determinar o percentual do lucro líquido que será distribuído. 

Atualmente, uma significativa parcela de empresas adota o valor de 25% do lucro líquido que virá a ser distribuído aos acionistas, porém isso poderá variar para mais ou para menos.

A empresa que paga dividendos aos acionistas o faz como forma de a empresa recompensar seus acionistas, bem como conseguir atrair novos investidores e, consequentemente, valorizar suas ações.

Apesar da Lei das Sociedades Anônimas prever a distribuição dos lucros, adotar a  prática não é uma obrigatoriedade das companhias, desde que informe os acionistas, em assembleia geral, sobre o não pagamento. As empresas que não auferirem lucros ficam isentas de distribuir dividendos ou empresas que possuírem uma situação financeira que não esteja compatível com a distribuição.

Olhando sob essa ótica, a distribuição de dividendos entende-se mais frequente entre empresas grandes e bem consolidadas no setor em que atuam, já que elas podem abrir mão de parte de seu lucro sem que isso pese no financeiro. Em empresas menores, por exemplo, é comum que quase a totalidade dos lucros seja reinvestido na própria empresa para manter ou acelerar o ritmo de crescimento.

Como se proteger das mudanças na tributação de dividendos?

Atualmente, os lucros das empresas são tributados, porém os dividendos não são taxados no Brasil. Ocorre que já existe proposta de reforma tributária nesse sentido, e caso essa proposta da reforma tributária seja aprovada, no que se refere à taxação de dividendos, ocorrerão mudanças que deverão ser analisadas. 

Para reduzir determinados impactos e/ou perdas, é possível adotar algumas estratégias específicas. Ocorre que, muitas discussões ainda vão ocorrer no Congresso Nacional sobre o assunto, não há necessidade de se desesperar, mas é importante entender e estar preparado caso a proposta seja aprovada.

Apesar dos acionistas não terem que se preocupar com a tributação de dividendos, como já sinalizado, isso pode mudar em breve. Tramita no legislativo brasileiro a proposta que visa a cobrança de imposto sobre os dividendos distribuídos aos acionistas.

Trata-se do Projeto de Lei de n° 2.337, esse PL foi apresentado em 2021, e de acordo com ele, a nova regra terminaria com a isenção dos acionistas, passando então a uma alíquota de 20% sobre o valor dos dividendos.

O investidor então teria que recolher essa alíquota para o Imposto de Renda. Olhando por outro lado, o valor do imposto seria menor para as empresas, isso porque, a alíquota que as empresas teriam que pagar seria menor, pois o projeto de lei sinaliza que o valor  passe de 25% para 20%.

É interessante que as companhias e acionistas acompanhem a evolução do projeto de lei e se preparem para não sofrer impactos financeiros, vale ressaltar que outras formas de distribuição dos lucros sempre sofreram tributação. Sendo assim, caso o projeto seja aprovado, e a possibilidade de redução para as empresas seja válido, talvez uma das formas de se proteger seja procurando a distribuição que recolha o menor percentual sobre a renda.

Qual a tributação de dividendos atualmente?

Vale aqui trazer uma linha do tempo sobre a tributação de dividendos no Brasil. Anteriormente a 1995, o imposto sobre a renda era cobrado tanto da empresa quanto do acionista, no caso de pessoas físicas, esse percentual do imposto sobre a renda era de 15%. A regra mudou com a implantação da Lei n° 9.249, ou seja, foi a partir dela que a cobrança de imposto, neste caso, se tornou exclusiva para as companhias/empresas.

Isso aconteceu sob a alegação de que existia uma bitributação, ou seja, ocorreu com a finalidade de impedir que o imposto de renda fosse cobrado duas vezes sobre o mesmo lucro. Existia ainda um pensamento sobre evitar a sonegação, já que a cobrança dos impostos é mais fiscalizada sobre as pessoas jurídicas (onde teoricamente o montante de dinheiro é maior).

Ocorre que, esta exceção foi criada, exclusivamente, para a tributação de dividendos. Sendo assim, os juros sobre capital próprio, outra forma de distribuição de rendimentos, até hoje são cobrados 15% de IR sobre o valor.

Feitas essas considerações, verifica-se que atualmente, as pessoas que recebem os dividendos de uma empresa não pagam tributos sobre esse valor, sob a alegação de uma bitributação. Em outras palavras, estão isentos de ter que pagar imposto sobre o rendimento. Isso é diferente de quando o contribuinte tem outras fontes de renda.

Por que o Brasil não tributa dividendos? 

Vimos que até o ano de 1995 no Brasil existia a tributação sobre os dividendos dos acionistas, porém com o advento da Lei n° 9.249/1995, a tributação sobre os dividendos caiu sob a alegação de bitributação, uma vez que o lucro das empresas já sofria tributação e ao repassar aos acionistas um percentual, sob a forma de dividendos, ele, enquanto pessoa física estaria pagando imposto novamente.

Nesse sentido, não acontece a tributação de dividendos e eles não incidem sobre o IR – Imposto de Renda. Isso acontece independente dos valores recebidos como parte do lucro da companhia, desde que sejam dividendos.  Esse não pagamento é possível por uma razão: é a empresa que paga pela tributação de dividendos antes mesmo de fazer a distribuição nesse formato entre os acionistas.

Tributação de dividendos em outros países.

A possibilidade de tributação dos dividendos no Brasil tem gerado um certo desconforto entre os investidores, porém, caso seja aprovada, essa tributação não será única e exclusiva aqui no país exclusividade do Brasil, pelo contrário, ela já se aplica em diversas nações. Essa tributação ao redor do mundo está  entre a maioria dos países que fazem parte da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), que é uma organização internacional formada por 37 países da América do Norte e do Sul, da Europa e da Ásia-Pacífico.

A maioria dos países do mundo possuem essa considerada dupla tributação, uma vez que as companhias pagam sobre o lucro assim como os acionistas no recebimento dos dividendos. Ocorre que, o percentual a ser aplicado não pode ser analisado de forma isolada para critérios de comparação.

O Brasil atualmente não tributa os dividendos, estando ao lado de países como a Estônia, Letônia e Colômbia, mas a economia desses países não representa o mesmo que o Brasil perante a economia mundial. É válido também analisar que outros países que aplicam a tributação sobre os dividendos já resolveram outras questões tributárias pertinentes. 

Impactos da tributação para investidores.

A possibilidade de tributação dos dividendos terá impacto direto aos investidores. O impacto mais direto será a diminuição do valor recebido em dividendos pelos acionistas, uma vez que parte iria para o pagamento dos impostos que hoje ainda não ocorrem. Além disso, é possível que, com essa nova tributação, os investidores poderiam começar a vender suas ações e investirem em outros ativos com rendimentos mais atrativos, levando, consequentemente, as ações a uma desvalorização.

Analisando por outro lado, as empresas terão um incentivo maior a reter os seus lucros e reinvestir no seu crescimento futuro, sem fazer a distribuição. Uma das alternativas seria um incentivo para as companhias fazerem mais recompras de ações em vez de pagar dividendos. Analisando sob a ótica de um impacto negativo, as empresas de baixo crescimento e que pagam muitos dividendos, serão as mais afetadas, que são as empresas dos setores de Energia Elétrica, Saneamento e Telecom.

Ainda tem dúvidas sobre a tributação de dividendos? Entre em contato com um de nossos especialistas! 

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