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Auto de Infração: tipos e como funcionam.

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O que é auto de infração?

A palavra auto de infração é bem comum no dia-a-dia dos brasileiros, principalmente se você é empresário ou se é proprietário ou condutor de algum tipo de veículo.

E qual é o conceito de auto de infração?

Auto de infração é um ato administrativo que se inicia a partir da elaboração de documento que obrigatoriamente deve ser lavrado por autoridade ou entidade pública, que tem como objetivo notificar e instaurar o processo administrativo de punição para aquele que de alguma forma agiu em discordância com a legislação. 

Em outras palavras, é um documento que o governo elabora e entrega a quem comete alguma transgressão à legislação, instaurando processo administrativo com abertura de prazo para defesa e/ou cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer.

Auto de infração de trânsito

O Auto de Infração de Trânsito ou de maneira abreviada o AIT, é um ato administrativo vinculado do agente de trânsito ou autoridade de trânsito que, ao verificar a ocorrência de alguma infração a legislação de trânsito, fica este obrigado a lavrar o auto de infração, e, a partir daí, dar início ao processo administrativo de punição em desfavor da pessoa que cometeu tal infração.

O Conselho Nacional de Trânsito  – CONTRAN – publicou a  Resolução do Nº 918/2022, onde o órgão determina, em seu art. 2º, o que é um auto de infração, vejamos:

“Art. 2º Para os fins previstos nesta Resolução, entende-se por:

I – Auto de Infração de Trânsito (AIT): documento que dá início ao processo administrativo para imposição de punição, em decorrência de alguma infração à legislação de trânsito;”

Como foi destacado acima, elaborar um auto de infração é um ato vinculado administrativo e, por isso, toda sua constituição é vinculada à lei. Em outras palavras, toda sua existência e funcionamento  é pautada na lei, devendo seguir estritamente todos os ditames existentes na norma que o regula, não podendo existir qualquer subjetividade da parte de quem o aplica. 

Neste sentido, o Auto de Infração de Trânsito, tem que seguir algumas regras para ter sua existência válida, como competência, finalidade, objeto, forma e motivo. O Código de Trânsito Brasileiro destaca, no artigo 280, algumas dessas regras em seus incisos:

“Art. 280 Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I – tipificação da infração;

II – local, data e hora do cometimento da infração;

III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV – o prontuário do condutor, sempre que possível;

V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.”

Caso não conste qualquer uma dessas informações no Auto de Infração de Trânsito ou exista rasuras e inconsistências na sua elaboração, o ato poderá ser considerado nulo! 

Cumpre informar também que algumas infrações de trânsito tem resoluções específicas do CONTRAN que apresenta requisitos extras para elaborar o auto, por exemplo,  a Resolução 432 que fala sobre a Lei Seca e dispõe sobre os procedimentos para fiscalização do consumo de álcool.

No mais, é importante informar que o AIT não é um caminho sem volta em direção a punição, conforme o princípio geral do contraditório e ampla defesa, é aberto um prazo para quem recebeu o auto de infração apresentar sua versão dos fatos ou apontar alguma ilegalidade na existência do AIT. 

Isto posto, quem recebe um Auto de Infração de Trânsito tem direito a recorrer em 3 instâncias na esfera administrativa a defesa de seus direitos, e ainda, caso o resultado final desta jornada não lhe agrade, é possível rever judicialmente a punição decorrente do Auto de Infração de Trânsito. 

Penalidades e consequências do auto de infração de trânsito

O CTB – Código de Trânsito Brasileiro – determina o tipo de penalidade e o valor de multa a ser aplicado, de acordo com o risco que a conduta oferece à segurança dos condutores, pedestres e passageiros.

Desta forma, será aplicada uma sanção administrativa  e/ou um penalidade que pode ser: advertência verbal ou escrita, imposição de multa,  suspensão ou cassação do direito ou permissão para dirigir, curso de reciclagem e até mesmo a apreensão do veículo.

Em relação a advertência verbal ou escrita, este tipo de punição é considerada como de caráter educativo, sua função principal não é punir o cidadão, mas sim educá-lo sobre as normas de conduta no trânsito. Normalmente advertência é usada no lugar de multas leves e médias e o sujeito não terá que arcar com o valor da multa nem mesmo com pontos na carteira. 

Ainda que tenha ocorrido uma infração leve ou média, na qual houve a determinação de aplicação de pontos na CNH e multa, antigamente era possível recorrer ao órgão pedindo que a transformasse em uma advertência, caso o motorista não tivesse cometido nenhuma infração desta natureza nos últimos 12 meses.

Entretanto, com a Lei nº 14.071/2020, esta conversão passou a ser feita de maneira automática pelo órgão de trânsito, mas, ainda assim, o condutor deve ficar atento, pois o sistema é operado por mãos humanas e todo ser humano é passível de erro.

Quanto a multa, esta é subdividida em 4 tipos, conforme o grau de risco que a conduta ofereceu:

  • Infração leve: este é o grau mais ameno de penalização estabelecido pela legislação de trânsito. Neste tipo de infração, a multa é de  R$ 88,38 somado da aplicação de 3 pontos na CNH e não há risco de perder a autorização.
  • Infração média: essas infrações também não geram a suspensão ou cassação da carteira nacional de habilitação, não obstante, gera uma multa no valor de  R$ 130,16 e a aplicação de 4 pontos na carteira.
  • Infração grave: aqui aplica-se 5 pontos na carteira mais uma multa de R$ 195,23 e também não podem suspender ou cassar o direito de dirigir, salvo se for CNH temporária.
  • Infração gravíssima: as infrações gravíssimas, normalmente tem o poder de suspender ou cassar o direito de dirigir do motorista que as comete, pois são situações de alto grau de risco à segurança própria e de terceiros. Por isso, a multa tem o valor de R$ 293,47 e aplica 7 pontos na carteira.

Aparentemente o valor das multas não parecem ter uma relação lógica entre o risco que elas oferecem e a penalidade aplicada, certo ?

Ocorre que, estes valores apresentados acima, são fixos para as infrações leve, média e grave. Já em relação a multas gravíssimas, este é apenas um valor base e sobre ele pode ser feita a aplicação de um fator multiplicador diretamente relacionado com a gravidade da ação que ensejou a aplicação da multa gravíssima. As multas podem ser multiplicadas em 2x, 3x, 5x, 10x, 20x  e até  60x chegando ao teto de R$ 17.608,20.

Agora, tratando-se da apreensão do veículo, algumas infrações, além da pena pecuniária (multa), também geram a apreensão do veículo. São praticamente 4 as infrações que tem essa consequência:

  • Manobras: fazer manobras de risco, como empinar a moto, dar cavalo de pau.
  • Placa ilegível: quando não está claro os dados da placa, seja por desgaste natural ou intervenção humana.
  • Disputar racha: a pratica de corrida ilegal em vias publicas.
  • Identificação irregular: aqui consideramos, carros com chassi adulterado ou ilegível, lacre de placa rompido,  alterações mecânicas/visuais não autorizadas ou informadas ao órgão de trânsito.

Por último, pode aplicar-se o curso de reciclagem, esta medida é uma forma de reeducar o motorista que teve o direito de dirigir suspenso ou a CNH cassada, ou que tenha sido condenado por infração de trânsito. O motorista fica obrigado a fazer um curso semelhante ao de quem tira a carteira pela primeira vez, sendo esta uma penalidade complementar a quem comete infrações de trânsito de forma reiterada ou de maneira grave.

Auto de infração tributário

O sistema tributário brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo, devido a quantidade de tributos, a variação das alíquotas de acordo com o local onde se instalará a empresa e até mesmo o modelo tributário que irá seguir. Sem contar que algumas espécies de tributos, o próprio contribuinte verifica a ocorrência do fato gerador, define qual tributo correspondente, faz ele mesmo o cálculo e posteriormente paga ao fisco. 

Para se ter uma ideia, o empresário brasileiro gasta cerca de 60 dias ou 1500 horas no ano, para ficar em dia com as responsabilidades fiscais.

Em concordância com a complexidade, o empresário deve ficar extremamente atento a todos os detalhes e nuances do sistema tributário, afinal, um erro seu poderá gerar um auto de infração tributário e por vezes até responder criminalmente pelo ato.

O auto de infração tributário ou auto de infração fiscal (AI) é um documento elaborado pela autoridade fiscal tributária, para dar abertura a um PAF processo administrativo fiscal, que tem como fato gerador o descumprimento do contribuinte de alguma obrigação ou norma tributária, tendo como objetivo exigir o pagamento correto de algum tributo e/ou estabelecer uma obrigação de fazer ou não fazer.

De forma simplificada, o auto de infração tributário é o documento que o governo elabora para avisar que algum indivíduo ou empresa deixou de cumprir com as normas de tributação. A partir do auto de infração, o cidadão terá um prazo onde poderá: apontar algum erro do fisco através da impugnação do crédito cobrado; pagar o valor cobrado no auto de infração;  negociar a dívida.

Tipos de infração tributário

No primeiro momento é importante explicar que o auto de infração é decorrente do descumprimento de alguma obrigação. Tratando-se de obrigações tributárias, estas se dividem em duas:

Obrigações principais: que trata-se puramente de pagar os tributos devidos.

Obrigações acessórias: são obrigações decorrentes da obrigação principal, ligadas a fiscalização ou algum procedimento de cumprimento necessário.

Um exemplo simples e comum é o ICMS, onde o empresário tem como obrigação principal fazer o recolhimento do tributo e como atividade acessória a emissão de nota fiscal referente a transação que gerou o ICMS.

Quando por algum motivo o contribuinte não cumpre com a obrigação principal ou acessória, a autoridade fiscalizadora responsável irá elaborar um auto de infração. Podemos dizer que existem 2 tipos de infrações tributárias:

Infração exclusivamente tributária: ocorre quando há violação da legislação tributária com o intuito de diminuir a carga tributária ou omitir receitas. Um exemplo é o contribuinte que aplica uma alíquota menor na hora de recolher o ICMS, o fisco ao perceber irá notificá-lo através de um auto de infração com uma mera sanção administrativa-fiscal requerendo o pagamento da diferença calculada.

Infração simultaneamente tributária e penal: ocorre com a violação simultânea da legislação fiscal e da legislação penal, quando um contribuinte além de recolher de forma errônea um tributo ela ainda falsifica a guia de recolhimento ou a nota fiscal. Nesta situação o contribuinte irá responder a um processo administrativo-fiscal e a um processo judicial criminal.

Penalidades e consequências do auto de infração tributário

As penalidades e consequências do auto de infração tributária, podem decorrer em pagamento da dívida e até mesmo na prisão do contribuinte.

Geralmente, verificando-se a infração e aplicando o auto de infração, caso não exista impugnação ou o contribuinte não o faça, existindo o ilícito, o fisco poderá apreender o bem que teve o imposto sonegado, poderá aplicar uma multa que pode chegar até 225% do valor e instaurar  processo criminal onde as penas podem ir de 6 meses a 5 anos de reclusão.

O crime de sonegação, por exemplo, tem a pena estabelecida de 6 meses a 2 anos de prisão, somados à multa que é calculada sobre o valor devido acrescido de 75% mais juros moratórios (podendo variar de acordo com cada caso). 

Auto de infração ambiental

O Auto de Infração Ambiental ou o AIA é um documento elaborado por órgãos governamentais ou agentes fiscais, como por exemplo: ICMBio, IBAMA, Polícia militar ambiental, dentre outros.

Assim como os demais autos de infração, o AIA tem por objetivo instaurar processo administrativo com intuito de advertir, estabelecer multa, punir ou obrigação de fazer ou não fazer.

A sua lavratura acontece quando se verifica ação, omissão, negligência ou qualquer conduta lesiva ao meio ambiente, por parte de algum cidadão ou empresa. 

A preservação do ambiente é de extrema importância, não só para o país que habitamos, mas para todo o planeta. Neste sentido, são inúmeras leis e convenções internacionais que tem por objetivo a preservação e o fomento de políticas ambientais. No Brasil, os crimes ambientais estão dispostos na Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/98, ir em desacordo com essa lei é infração administrativa ambiental e gera o AIA.

Conclui-se que o Auto de Infração Ambiental tem o objetivo de verificar e coibir toda ação ou omissão que viole as regras a proteção ou recuperação do meio ambiente.

Penalidades e consequências do auto de infração ambiental

Ao passar rapidamente pela Lei de Crimes Ambientais, percebemos que há uma lista extensa de crimes ambientais, que vão desde crimes contra a fauna, flora ou poluição até mesmo crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural.

As penalidades para os crimes ambientais normalmente podem iniciar com uma advertência evoluindo para multa simples  e multa diária, em casos menos complexos. Esta multa pode variar de R$ 50,00 até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sendo este o teto mínimo e o máximo deste tipo de penalidade.

Contudo, existem ainda outras consequências para os crimes ambientais, por exemplo, em casos de obras ilegais pode ser determinada a suspensão das atividades, a demolição da obra, a depender do empreendimento, a apreensão dos materiais, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos utilizados na infração. 

Cabe ainda, caso exista no mercado um produto que vai de contrário à legislação ambiental, poderá ser determinado a suspensão da venda e fabricação do produto, bem como a destruição ou inutilização do mesmo

Há situações ainda que são permitidas a aplicação de penas alternativas e/ou restritivas de direito,  como a prestação de serviço à comunidade, a interdição temporária de direitos,  assim como o recolhimento domiciliar.

Por mais que nós não vemos cotidianamente a punição dos crimes ambientais, a sua persecução é levada bem a sério pelas entidades governamentais, e por ser algo complexo e de fácil ocorrência, é de extrema importância se informar sobre o tema e ter sempre um profissional especialista na área para ajudá-lo, agindo de forma preventiva e na solução das demandas.

Chegou até aqui? O que achou do conteúdo? Se ficou com alguma dúvida ou, ainda, recebeu algum auto de infração de qualquer natureza, entre em contato com nossa equipe! Será um prazer sanar suas dúvidas.

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