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Execução Fiscal: o que é e como funciona

Execução fical - martelo de juiz sobre dinheiro

Um dos assuntos mais frequentes de ser tratado pelos profissionais que atuam nas áreas de Direito Público e Direito Tributário é a execução fiscal.

Da mesma maneira que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas entram com ações judiciais para cobrar dívidas de terceiros, a Fazenda Pública possui o mesmo direito de cobrar débitos, sendo eles tributários ou não, de devedores.

Esse processo judicial em que a cobrança é realizada se chama de execução fiscal, sendo uma ação muito comum no Brasil.

Aliás, de acordo com a última pesquisa do Conselho Nacional de Justiça realizada em 2021, do total de 75 milhões de processos ativos em 2020, 36% deles tinham relação com execuções fiscais.

Sendo assim, neste conteúdo iremos te mostrar o que é a Lei de Execução Fiscal, como ela funciona e outras informações sobre o tema. Boa leitura!

O que é execução fiscal?

Basicamente, ação de execução fiscal é o instrumento judicial onde o credor, sendo, no caso, a Fazenda Pública, tenta receber o que tem direito. 

Ou seja, a ação de execução é realizada através de um título certo, líquido e exigível, que está diretamente relacionado a uma dívida, sendo ela tributária ou não, contraída junto à Fazenda. 

Na prática, o processo de execução fiscal é um trâmite judicial que resulta em uma sentença que será a favor do credor ou não. Se a decisão do juiz for favorável ao credor, a sentença obriga que o devedor faça o pagamento. 

E então, caso o mesmo não realize o pagamento de maneira voluntária em até 15 dias após o trânsito em julgado, a ação de execução fiscal permite que os bens do devedor sejam bloqueados. 

Como a execução fiscal funciona?

Para que a Fazendo Pública possa cobrar a dívida, é preciso que seja gerado um Título Executivo. Este documento serve para que a existência do débito seja formalizada, e, no caso da execução fiscal, este Título Executivo é a certidão da dívida ativa.

Por mais que possa parecer uma ação de alta complexidade por envolver a Fazenda Pública, a execução fiscal não é uma ação simples!

Na maioria dos casos, este processo segue 5 etapas, como você verá no tópico abaixo: petição inicial, comunicação e penhora, recursos do executado, expropriação de bens e arrematação e concessão. 

Quais são as etapas da execução fiscal?

Veja agora quais são as etapas da Execução Fiscal:

Petição inicial

O governo oferece um prazo de 90 dias após a cobrança da dívida e então, apenas depois desse período, a execução fiscal será validada pela Certidão de Dívida Ativa. 

Posteriormente, o juiz responsável pela ação de execução fiscal receberá esse documento e o valor da dívida será aquele que foi registrado na certidão.

Comunicação e penhora

Após o débito ser devidamente formalizado pela Certidão de Dívida Ativa, o devedor irá receber um documento informando a existência da dívida ativa com o governo, tendo o prazo de cinco dias para realizar o pagamento.

Caso o devedor não realize o pagamento, seus bens poderão correr o risco de sofrer uma penhora, sendo que, nesse caso, a ordem judicial de penhora poderá ser direcionada para a tomada de dinheiro; título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis e direitos e ações. 

É importante destacar também que a ordem judicial de penhora deve seguir a ordem dos bens listados no parágrafo anterior. 

Ou seja, caso você possua, por exemplo, uma dívida ativa de IPTU, isso não significa obrigatoriamente que sua casa será tomada, uma vez que é preciso verificar se é possível tomar outros bens que estão antes dos imóveis na lista acima.

Recursos do executado

Nessa etapa da ação de execução fiscal, o devedor poderá apresentar seu recurso a partir do depósito da fiança, seguro garantia ou após receber a intimação de penhora. Nas três hipóteses, o prazo para apresentação do recurso é de 30 dias 

Destaca-se ainda que o recurso deve conter todos os documentos que forem úteis para a comprovação dos argumentos de defesa.

Expropriação de bens

Posteriormente, caso o recurso não seja realizado ou caso o mesmo seja desprovido, os bens do devedor poderão ser retirados.

Dessa forma, como o processo já está em tramitação, não há necessidade de que o juiz profira uma sentença para essa situação.

Arrematação e concessão

Nessa etapa da execução fiscal, os bens que foram tomados serão colocados à venda, que deverá ser feita através de leilões públicos, pois, como o governo precisa receber o valor referente à dívida ativa, essa é a forma mais viável.

Comunicado de execução fiscal

Caso você seja um devedor e não sabe o que causou a dívida ativa, tente descobrir se a causa foi devido ao não pagamento de IPTU ou IPVA, por exemplo.

É importante ressaltar que o ideal é sempre consultar um advogado especialista para que o mesmo possa tirar todas as suas dúvidas e orientar sobre quais passos deverão ser seguidos. 

O profissional poderá analisar se a dívida não está sendo cobrada indevidamente, pois, em alguns casos, até mesmo um erro simples de digitação do nome do devedor pode ocasionar em informações cruzadas no sistema e causar execução fiscal por engano.

Portanto, mesmo que exista uma execução que esteja em seu nome, se o mesmo foi digitado errado, isso já é motivo para a eliminação do processo. 

E o mesmo ainda vale para informações de valores incorretos e outros registros. Mesmo que esses erros não sejam comuns, justamente pela possibilidade do cancelamento do processo de execução, isso não significa que eles não podem ocorrer em alguns casos. 

Outra questão que você deve estar sempre atento diz respeito ao tempo que a dívida ficou arquivada. Caso a mesma seja superior a 5 anos, isso significa que a dívida está prescrita, ou seja, a execução fiscal não pode ser realizada. 

O que diz a Lei de Execução Fiscal?

A Lei nº 6.830/80, também conhecida como Lei de Execução Fiscal, foi criada justamente para estabelecer um procedimento padronizado para todas as ações de execução de valores devidos ao Estado.

Esta ação é válida para todas as esferas de governo, sejam tributos (impostos, taxas) ou não tributos (multas, rompimento de contratos).

Essa lei estipula ainda todos os termos sob os quais um bem pode ser tomado de um contribuinte, além de estabelecer a ordem que a penhora vai obedecer ao ir atrás de uma posse do devedor, como você viu nos tópicos acima.

Quanto tempo a execução fiscal dura?

Uma ação de execução fiscal, conforme descrito pela Lei de Execução Fiscal, é prescrita quando passam cinco anos do arquivamento dos autos.

Por sua vez, o Código Tributário Nacional (CTN), prevê o mesmo prazo para a prescrição da dívida em si, ou seja, cinco anos contados a partir de sua constituição. 

O que fazer após receber a execução fiscal? 

Em primeiro lugar, caso você tenha chegado ao ponto de receber uma citação de execução fiscal, a atitude mais certeira no momento é acionar um advogado. Esse profissional especialista no assunto será a melhor pessoa para te aconselhar nesse momento, justamente por se tratar de um processo judicial. 

Analise também se não há nenhum erro na indicação do devedor. A nomeação incorreta, como um erro de digitação, pode ser motivo suficiente para a extinção do processo de execução. Além disso, valores, natureza do débito e data de registro errados também servem para extinguir o processo. 

Como já destacamos acima, esses erros não são comuns, mas em algumas vezes já bastam para anular uma Certidão de Dívida Ativa. 

Ainda, procure se informar de quando a dívida foi registrada e por quanto tempo ficou arquivada. Caso já tenham se passado mais de cinco anos, a dívida ativa está prescrita e a execução fiscal não poderá ser realizada.

Essa hipótese é mais comum de acontecer em razão da ineficiência de cobranças do sistema tributário. 

Uma prova disso é que os processos de execução fiscal apresentaram uma taxa de 91,9% de congestionamento em 2015. Ou seja, isso significa dizer que a cada 100 processos tramitados, apenas 8 foram resolvidos. 

Essa porcentagem também indica a tão conhecida falta de agilidade do sistema judiciário brasileiro. 

O que é cobrado na execução fiscal?

Aqueles que possuem uma dívida ativa, ao deixar de pagar suas obrigações irão começar a acumular juros, multas, além de ficar com o “nome sujo”. 

Entretanto, a consequência mais gravosa para o devedor é justamente a execução fiscal, pois essa ação judicial permite que o governo tome os bens para quitar a dívida pendente. 

Então, quando uma pessoa deixa de pagar uma negociação ou venda, o credor entra com uma ação de cobrança para o débito ser quitado. 

No entanto, caso a dívida seja constituída com o governo, ou seja, uma dívida ativa, esse processo é chamado de execução fiscal, sendo feito através de processos judiciais, fazendo gerar um Título Executivo. 

Todas as dívidas necessitam de um título executivo para que possam ser cobradas, sendo que é esse documento que irá formalizar a existência desse débito. No caso da execução fiscal, este registro é a certidão de dívida ativa. 

Como é feito o pagamento da execução fiscal?

O pagamento é feito através de processos judiciais, gerando o Título Executivo, como bem mencionamos. No caso da execução fiscal, o documento que irá formalizar o débito é a certidão de dívida ativa.

Após a dívida ser registrada, o contribuinte será citado na execução fiscal, podendo indicar à penhora bens móveis ou imóveis.

O objetivo dessa penhora é assegurar a execução fiscal, portanto, os bens indicados devem ser suficientes para saldar a dívida tributária. 

É possível parcelar a execução fiscal?

Uma forma de amenizar o prejuízo nas contas com um processo de execução fiscal é a possibilidade de parcelar o débito em até seis vezes da dívida que está sendo ou que será objeto de execução judicial.

O Código de Processo Civil permite esta possibilidade estabelecendo no art. 916 que o parcelamento será concedido quando preenchidos dois requisitos: deve haver o reconhecimento jurídico da dívida pelo executado; e ainda o executado deverá depositar 30% do valor da execução para o parcelamento.

Vale destacar aqui que essas parcelas podem ser feitas em até seis, sendo acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

É o que estabelece o art. 916:

Art. 916 No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (…)

O artigo ainda prevê que o executado deverá requerer o parcelamento da dívida no prazo de protocolo dos embargos à execução, juntamente com o reconhecimento da dívida e depositar 30% do valor da execução, já incluindo as custas processuais e os honorários advocatícios.

Gostou do conteúdo? Que saber um pouco mais sobre ação monitória? Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança, ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

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