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Malha Fina: entenda o que é e como evitar

Malha fina - mulher fazendo contabilidade

Quando tocamos no assunto Imposto de Renda, logo vem no pensamento do contribuinte o medo de cair na malha fina.

Mas ao contrário do que muitos imaginam, a malha fina é muito simples e não deve ser vista como um bicho de sete cabeças. Caso você tenha feito a declaração do Imposto de Renda da maneira correta e realizado o acompanhamento depois do envio, não precisa se preocupar.

Fizemos esse conteúdo para que você possa conferir tudo o que precisa saber sobre a malha fina. Boa leitura!

O que é a malha fina?

A malha fina é um processo onde é realizada a análise das informações que foram disponibilizadas na declaração do Imposto de Renda.

Nesta checagem, todas as inconsistências que estiverem presentes nas declarações serão identificadas e então apontadas para que sejam corrigidas.

Sendo assim, é muito importante que todos os dados que forem colocados na sua declaração do Imposto de Renda estejam corretos, para que você evite cair nesse processo e sua restituição demore a sair.

No entanto, caso isso aconteça, recomendamos que você corrija o erro o quanto antes, e assim evite maiores problemas!

A malha fina só se tornará uma dor de cabeça caso você não realize a correção da maneira adequada ou quando tiver sonegado impostos, por exemplo.

O que significa cair na malha fina?

Quando a declaração de Imposto de Renda é entregue pelo contribuinte inicia-se o processamento eletrônico de todas as Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física

Posteriormente as declarações serão enviadas para a Receita Federal e irão passar por uma análise minuciosa, sendo então processadas através de um sistema eletrônico.

Dessa forma, a checagem tem o intuito de fazer o cruzamento dos dados apresentados na sua declaração com as informações que foram prestadas por outras entidades como, por exemplo, a fonte pagadora do seu salário ou outras entidades, que também são obrigadas a prestar contas ao fisco.

Assim, toda vez que for detectada alguma inconsistência entre o cruzamento dessas informações, a sua declaração de Imposto de Renda é separada para uma análise mais precisa e aprofundada, denominada auditoria.

Ou seja, dizer que o seu Imposto de Renda caiu na malha fina da Receita Federal significa que a sua declaração possui algum erro. Essa desconformidade pode ter ocorrido por um dado que foi preenchido incorretamente, algum rendimento incompatível ou, até mesmo, uma suspeita de fraude em análise.

Como saber se caí na malha fina?

Muitas pessoas só descobrem que caíram na malha fina quando não recebem a restituição do imposto referente ao ano da declaração.

Sendo assim, apesar de todos os seus esforços, caso você suspeite que também tenha caído na malha fina, vá até o portal da Receita Federal na internet, o e-CAC.

Neste site será possível monitorar sua situação antes mesmo do prazo de recebimento da restituição.

Como consultar a malha fina? 

Para consultar se você caiu na malha fina, siga o passo a passo:

  1. Acesse o e-CAC;
  2. Faça login na página usando um código de acesso único ou sua senha já cadastrada;
  3. Procure pela aba “Meu Imposto de Renda”;
  4. Encontre a opção “Extrato do Processamento da DIRPF”;
  5. Clique em “Processamento”;
  6. Em seguida, em “Pendências de Malha”.

Qualquer pendência que constar em seu nome irá aparecer em formato de lista. Se nada constar, é porque não tem com o que se preocupar!

Qual o valor da multa para os contribuintes que caem na malha fina?

Mesmo com os documentos comprobatórios necessários para a sua declaração, a Receita Federal pode julgar algum dado fornecido como errado e então cobrar algum imposto devido junto com uma multa de 75% do valor total e juros.

Portanto, caso você tenha atrasado a entrega da declaração, fica sujeito a multa por atraso no valor de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar e de 1% do imposto para quem ainda deve recolher alguma quantia.

Destacamos ainda que de acordo com o tempo de atraso, a multa aumenta e pode chegar a 20% do Imposto de Renda, então é muito importante ficar atento ao prazo.

É possível o parcelamento da multa?

Caso você ainda esteja se perguntando como pode fazer o pagamento da multa da malha fina, fique atento: se não for possível regularizar a sua situação com o Fisco e apenas cabe o pagamento da multa como solução, saiba que há a possibilidade de parcelar os débitos com a Receita Federal.

O melhor é que qualquer contribuinte pode realizar a solicitação, entretanto deve verificar os limites dos valores, uma vez que não podem passar por esse processo dívidas acima de R$ 1 milhão.

Ainda, aqueles que já realizaram parcelamento de outros débitos precisam ter quitado tudo para solicitar um novo parcelamento.

Como mencionamos anteriormente, quem possui débitos de Imposto de Renda precisa pagar multa de 1% ao mês sobre o valor devido, limitando-se a 20%. Portanto, é importante lembrar que você não deve apenas o imposto que não foi pago, mas também os acréscimos.

Existem duas hipóteses de parcelamento, que seguem a variação da taxa Selic:

  1. pagamento de 20% à vista e parcelamento do restante em até 60 vezes; ou
  2. pagamento de 6% à vista no primeiro ano; de 7,2% no segundo; e de 8,4% no terceiro. O restante é dividido em 84 parcelas.

Para pessoa física, a parcela mínima é de R$ 50, sendo que é necessário fazer o pagamento em dia e devem ser retiradas todas as ações de contestação contra a Receita Federal em relação a esses débitos.

Caso o contribuinte não tenha realizado o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, o financiamento será cancelado.

Para pedir o parcelamento de dívidas é muito simples: basta entrar no portal e-CAC, ir até a aba “Pagamentos e Parcelamentos”, onde será possível fazer a negociação de valores e imprimir a guia de pagamento.

Na hipótese de atrasos, haverá a cobrança de mais multas.

Em alguns casos também pode ser necessário comparecer em uma unidade da Receita Federal com seus documentos pessoais, como carteira de identidade e formulário de solicitação, dependendo da situação.

É possível a retificação para a malha fina?

É possível apresentar uma ratificação para a malha fina preenchendo uma declaração de retificação do Imposto de Renda e, em alguns casos, apresentando ao Fisco documentos que irão comprovar que a sua situação está nos conformes.

Todo esse processo pode ser feito através do mesmo programa que é utilizado para enviar a primeira declaração, que pode ser facilmente instalado pela internet e acessado através do computador.

É importante destacar que, mesmo com a retificação, se o contribuinte estiver devendo impostos, precisará pagar uma multa à Receita Federal.

Essa multa é de 0,33% por dia de atraso da entrega da declaração retificada, sendo limitada a 20% do valor do imposto devido. Também soma-se a essa multa a cobrança de juros de mora, que é equivalente à variação da taxa Selic acumulada no mesmo período.

Frisamos também que: seja por desatenção, pela falta de provas da sua não-irregularidade ou por não concordar com a Receita, algumas pessoas podem ser multadas em até 75% do imposto que devem, sempre com correções feitas pela variação da Selic, se não realizarem a retificação.

Aqueles que por algum motivo discordam das razões dadas pelo Fisco, têm a chance de consertar o problema através de uma justificativa realizada pessoalmente à Receita Federal.

Para isso, é necessário agendar uma data escolhida pelo contribuinte após o recebimento da chamada “Intimação Fiscal” para realizar as explicações necessárias, que deve ser respondida através do envio de um formulário eletrônico preenchido no próprio site da Receita.

Mesmo que a oposição ao Fisco seja coerente e os documentos do contribuinte comprovem que quem errou foi a Receita, nós não recomendamos que você chegue nesse ponto, pois é muito importante contar com um advogado especialista para ajudar você a sair da Malha Fina e tudo correr conforme o planejado.

Como evitar cair na malha fina?

Abaixo você pode conferir duas formas de como evitar cair na malha fina, de acordo com a Receita Federal.

1.    Em casos de informações incorretas ou incompletas

Se na sua declaração de Imposto de Renda foram constatadas informações incorretas ou incompletas, a retificação dessas correções poderá ser feita através do mesmo programa gerador da declaração, como explicamos no tópico acima.

2.    Em caso de informações e documentos corretos

Se a sua declaração de Imposto de Renda que foi retida na malha fina está correta e você tem em mãos todos os documentos que comprovem as informações prestadas, há duas opções de ação:

  • Aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • Agendar um atendimento para entregar a documentação comprobatória.

O agendamento para entrega da documentação pode ser feito seguindo os mesmos passos de acesso ao “Meu Imposto de Renda”, no extrato da declaração.

No dia e horários marcados o contribuinte deve ir até uma unidade da Receita Federal portando toda a documentação que esclareça a sua situação. 

Qual a importância de um advogado especialista para o caso?

Todo o processo de análise da documentação após a retificação depende do trabalho dos fiscais do governo, e justamente por esse motivo não é possível se definir um prazo exato para que alguém saia da malha fina: a análise de restituição pode ser de no máximo 5 anos, contados a partir da data de entrega da declaração já corrigida.

Após o envio da declaração, é muito importante que seja realizado o acompanhamento do processo através da internet para verificar se houve alguma pendência.

Dependendo do tipo de inconsistência encontrada será possível retificar a declaração pelo site da Receita. Ou então, na hipótese de intimação, o contribuinte deverá agendar a apresentação dos documentos que esclareça tudo. 

Caso essa notificação de lançamento ocorra, será possível apresentar impugnação com defesas e correções. Entretanto, é muito importante que todos esses procedimentos sejam realizados por advogados especialistas.

Afinal, caso nenhum desses procedimentos seja feito da maneira correta, a Receita Federal poderá instaurar processo administrativo, enviando para dívida ativa e então à Procuradoria da Fazenda Nacional que dará início à execução fiscal cuja defesa é complexa e envolve altos custos.

Gostou do conteúdo? Esperamos ter ajudado! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança, ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

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