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Sucessão empresarial: entenda como funciona

Sucessão empresarial: Pai e filha organizando como funcionara o precesso de sucessão

O Direito Societário compreende o estudo dos diversos tipos de sociedades empresárias e não empresárias, mais popularmente chamadas de empresas, como as sociedades limitadas, sociedades anônimas, EIRELLI, MEI, sociedade por ações, cooperativas, dentre outras. 

Existem diferentes tipos de empresas definidas com base no objeto social que é realizado, ou seja, da descrição das atividades econômicas exercidas por uma empresa. As empresas são entidades que reúnem uma série de obrigações e direitos. 

As empresas são cadastradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e possuem um número de identificação, assim como as pessoas físicas possuem o nº do CPF.

As empresas possuem papel fundamental no desenvolvimento da sociedade, pois são responsáveis pela geração de riqueza para um país, por movimentar a economia, gerar lucro e renda, bem como promover a criação de milhares de empregos. 

Com a pandemia de Covid-19, percebemos o quão importante é a manutenção das empresas para o crescimento ou declínio da economia de um país.

Dentro desse universo empresarial e corporativo, existem diversos movimentos que podem acontecer para fomentar o crescimento das empresas, impedir que venham à falência e fechem as portas. Um desses movimentos é a sucessão empresarial. 

Neste artigo vamos entender o que é a sucessão empresarial, como ela acontece e quais as regras que compõem esse instituto. Acompanhe!

O que é sucessão empresarial?

Sob nova direção? Uma prática muito comum no mundo corporativo e empresarial está relacionada a mudanças e trocas nas direções das empresas. Esses processos podem acontecer por diversos motivos, podendo ser estratégicos para manter ou aumentar o sucesso de um empreendimento. Esse fenômeno é chamado de sucesso empresarial. 

De acordo com o art. 966 do Código Civil, “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Além da atuação do empresário e dos sócios, as empresas também possuem outros elementos para sua constituição, como capital social, nome e estabelecimento.

Na sucessão empresarial ocorre a transferência de todos esses elementos de uma empresa para outra empresa. Isto ocorre com a fusão, incorporação ou transformação de uma empresa, venda do estabelecimento comercial ou alterações no quadro societário.

Como funciona a sucessão empresarial?

A sucessão empresarial é o rito de transferência do poder e do capital entre a atual geração dirigente e a futura direção e possui regras estabelecidas pelo Direito Civil, Direito do Trabalho e Direito Tributário.

A sucessão empresarial pode ocorrer como uma estratégia e deve ser planejada nos mínimos detalhes, a fim de se evitar futuros litígios judiciais. Nesta operação ocorre a transferência do conjunto de direitos e de obrigações, de ativos e de passivos, de haveres e de deveres de uma pessoa jurídica para outra.

Como é feita a sucessão empresarial?

A sucessão empresarial é feita com a troca de líderes e gestores. Todos os componentes do negócio passarão para titularidade de outra pessoa jurídica ou, em casos de sucessão familiar, passarão os filhos e/ou herdeiros.

Por ser algo de grande impacto na empresa, é fundamental que se faça um planejamento estratégico a fim de prever todas as regras que serão adotadas.

Assim como na sucessão civil, na sucessão empresarial o novo administrador deve assumir as dívidas, créditos e contratos da empresa.

A sucessão empresarial pode acontecer de 04 (quatro) maneiras reguladas pelo Código Civil. São elas:

  • Transformação: os arts. 1113, 1114 e 1115 trazem o conceito e as regras de transformação. Segundo o art. 1113, o ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se. Já o art. 1114 estabelece que a transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social. O art. 1115 garante que a transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.
  • Incorporação: nesta modalidade, o art. 1116 dispõe que uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos;
  • Fusão: na fusão, duas ou mais sociedades empresárias se unem para formar uma nova sociedade. De acordo com o art. 1119, a fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
  • Cisão: o Código Civil é omisso em relação a este instituto que, portanto, regula-se pela Lei das Sociedades Anônimas. A cisão é igualmente um processo de sucessão, no entanto, um pouco mais complexo. Conforme o art. 229 da Lei das Sociedades Anônimas, esta operação ocorre quando a empresa transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a empresa cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo -se o seu capital, se parcial a versão.

O Direito brasileiro não só protege os credores em situações de sucessão empresarial, como também garante a responsabilidade pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. 

O art. 132 do Código Tributário Nacional estabelece que “a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas”.

Na mesma esteira de proteção à credores, o Código Civil, no art. 1146, estabelece também que, no que se refere a aquisição do estabelecimento, o adquirente responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

Além disso, a Consolidação das Leis Trabalhistas garante proteção também aos contratos de trabalho. Sendo assim, a nova empresa formada, denominada sucessora, assume as obrigações trabalhistas contraídas pela antiga, a empresa sucedida. Os arts. 10 e 448 determinam que as mudanças na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

A sucessão empresarial se formaliza por meio do Contrato de Trespasse, nome dado para o contrato de compra e venda do estabelecimento comercial. Por meio dele, ficará registrada a aquisição do estabelecimento comercial, formalizando a sucessão entre empresas, caso não restem bens do vendedor para saldar o passivo

Quais os tipos de sucessão empresarial?

Existem 03 (três) tipos de sucessão empresarial:

  • Sucessão familiar: a sucessão familiar ocorre quando a empresa é transferida entre membros da mesma família, podendo ser os herdeiros direitos ou outros parentes. Nesse caso, a empresa passará de geração em geração. Por exemplo, uma empresa que atua no ramo de laticínios, fornecendo insumos e materiais a produtores de derivados do leite, foi fundada pelo avô, que atuou durante décadas como diretor-presidente da empresa. Com o avançar da idade, o avô passou a direção da empresa para a filha mais velha. Em 2020, a filha faleceu e seu único filho assumiu a função de diretor-presidente da empresa.
  • Aquisição de fundo de comércio: nessa modalidade, o negócio em si permanece inalterável, pois também é transferido para os novos gestores. Além disso, a nova administração assume também o objeto social da empresa, ou seja, todas as atividades exercidas, bem como os bens e dívidas do antigo proprietário;
  • Sucessão trabalhista: esse tipo de sucessão ocorre seguindo os preceitos, dos arts. 10 e 448 da CLT. É cediço pela doutrina e pela jurisprudência que o empregado não está vinculado à pessoa do empregador, mas sim ao empreendimento econômico (empresa). Nesse caso, quem assume a empresa também assumirá os contratos de trabalho e todas as obrigações trabalhistas. Dessa forma, a mudança de titularidade da empresa não poderá afetar o contrato de trabalho e os direitos já adquiridos pelos empregados. Sendo assim, a responsabilidade pelos direitos trabalhistas segue, portanto, o conjunto de bens (materiais e imateriais) que compõem a atividade empresarial, de forma que, a partir da sucessão, o sucessor fica integralmente responsável por todas as obrigações trabalhistas dos empregados, inclusive as de cunho não pecuniário.

Em quais casos a sucessão empresarial é necessária?

Quando uma empresa é aberta, o empresário e os sócios investem tempo, dinheiro, força de trabalho para construir o nome, a reputação e o patrimônio. Porém, algumas vezes, por fatores externos, como a economia do país, ou fatores internos, como conflitos societários, pode ser necessário fazer mudanças para que a empresa não feche as portas.

Dessa forma, a sucessão empresarial pode acontecer em algumas situações como: 

  • alteração na quantidade de sócios, o que implica em alteração do contrato social; 
  • alteração de uma empresa individual para uma sociedade, em que o capital da empresa deverá ser dividido entre os sócios que estão entrando na sociedade; 
  • transformação, fusão, incorporação ou cisão de sociedades; e em caso de retirada ou morte de um dos sócios.

Ademais, também pode ocorrer por motivos estratégicos, quando a empresa precisa de uma nova direção para continuar funcionando, ou por motivos pessoais, quando o empresário decide cessar a atuação em determinado ramo ou até mesmo desiste de continuar atuando como empresário e, para não fechar o negócio, faz a sucessão empresarial para outra pessoa.

Qual a importância do planejamento da sucessão?

A sucessão empresarial costuma ser uma operação trabalhosa e desafiadora para os sócios, por isso é fundamental realizar o planejamento e, até mesmo, um plano de sucessão.

Como já foi dito, a sucessão empresarial pode ser uma estratégia para que a empresa continue em funcionamento. Portanto, é mister realizar o planejamento já que estão envolvidos direitos, deveres, patrimônio, contratos, entre outras obrigações.

O planejamento da sucessão empresarial atuará na preservação dos bens da empresa, bem como da sua atividade. O planejamento serve também para que os empresários atuem com precaução e para evitar que os sócios entrem em conflito. No caso da sucessão familiar, o planejamento atua nas regras de transição de propriedade entre os herdeiros e na gestão da empresa.

Algumas perguntas devem ser feitas no momento do planejamento da sucessão empresarial familiar, tais como:

  • Quem irá administrar o negócio?
  • O novo administrador será um membro da família ou um profissional externo contratado para tal função?
  • Na família há pessoas preparadas e treinadas para assumir a empresa familiar?
  • Como será feita a transferência da administração?
  • A empresa será mantida ou vendida?

Quais os cuidados para realizar a sucessão?

O principal cuidado a ser tomado é realizar o planejamento. O planejamento da sucessão feito cuidadosamente por profissionais capacitados diminui as chances de problemas ou litígios judiciais acontecerem no processo da sucessão empresarial.

Outros cuidados devem ser tomados, como: definição dos objetivos da sucessão empresarial, realização do planejamento de sucessão com antecedência,  identificação do modelo de negócio, identificação de cargos e estruturação de planos de carreira, contratação de profissionais para consultoria e acompanhamento do processo de sucessão, dentre outros.  

Qual a importância de um advogado especialista no processo?

O advogado especialista em Direito Empresarial e Societário tem função estratégica e fundamental no processo de sucessão empresarial, principalmente porque esse ramo do Direito é extremamente complexo. 

O advogado especialista atua tanto antes, quanto durante e depois de toda a operação, auxiliando no planejamento da sucessão e no acompanhamento de toda a operação.

O advogado auxilia na transição dos sócios, redação do contrato de trespasse, saldo de dívidas, manutenção dos contratos de trabalho, dentre outras etapas importantes na sucessão empresarial.

Dessa forma, se a sua empresa está passando pelo processo de sucessão empresarial, entre em contato com a nossa equipe e tire suas dúvidas!

Gostou do conteúdo? Esperamos ter ajudado! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.  

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