O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), instância máxima do contencioso administrativo federal, aprovou por unanimidade quatro novas Súmulas no final de novembro/2025. As Súmulas firmam entendimentos sobre temas recorrentes, oferecendo maior previsibilidade e segurança jurídica para os contribuintes.
Para o Lordelo Lopes, é essencial que empresas e gestores financeiros compreendam as novas diretrizes, especialmente no que tange ao aproveitamento de créditos de PIS/Cofins e IPI.
Súmula Essencial: Crédito de PIS/Cofins sobre EPIs
A notícia mais relevante para o setor produtivo é a Súmula que reconhece o direito ao crédito de PIS/Pasep e Cofins não cumulativas na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
- Regra Firmada: Gera direito a crédito a aquisição de EPIs que sejam essenciais para a produção e que sejam exigidos por lei ou por norma de órgão de fiscalização.
O que isso significa? O Carf pacifica o entendimento de que os EPIs, embora não se incorporem ao produto final, são considerados um insumo essencial no processo produtivo. A essencialidade decorre da obrigatoriedade legal de seu uso para garantir a segurança e a saúde do trabalhador, sem a qual a produção seria inviável ou ilegal.
💡 Importância para as Empresas: Contribuintes que vinham discutindo ou não aproveitando estes créditos devem revisar seus procedimentos e passivos, pois agora há um forte precedente administrativo favorável.
Súmula 2: Serviços Portuários e PIS/Cofins
Outra súmula importante trata da importação e o aproveitamento de créditos sobre custos logísticos.
- Regra Firmada: É permitido o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins não cumulativas sobre custos de serviços portuários de capatazia e estiva vinculados à importação de insumos.
- Condições: O crédito é permitido desde que os serviços sejam contratados de forma autônoma à importação, junto a pessoas jurídicas brasileiras, e que tenham sido efetivamente tributados.
O que isso significa? As empresas que importam insumos podem agora incluir os gastos com movimentação de cargas no porto (capatazia e estiva) na base de cálculo de seus créditos de PIS/Cofins, desde que observem a forma de contratação e a tributação do prestador.
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Súmula 3: Limite ao Crédito de IPI
O Carf também delimitou o direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
- Regra Firmada: Afasta-se o direito ao creditamento de IPI de bens que não se incorporam ao produto final nem são imediata e integralmente consumidos em razão de um contato direto com o produto em elaboração.
O que isso significa? O Carf segue a linha do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restringindo o crédito de IPI a bens que efetivamente se qualificam como insumos diretos, ou que sejam consumidos de forma rápida e total no processo produtivo. Bens que são utilizados no processo, mas que possuem longa vida útil (como máquinas e ferramentas), geralmente não geram crédito imediato de IPI.
Súmula 4: Frete e Tributação Concentrada (Monofásica)
Por fim, uma súmula detalha o tratamento do frete na revenda de produtos sujeitos ao regime monofásico (tributação concentrada).
- Regra Firmada: O frete incorrido na revenda de produtos sujeitos à tributação concentrada (Lei 10.147/2000) não gera créditos de PIS/Pasep e Cofins não cumulativas.
- Exceção: O crédito é permitido apenas se a pessoa jurídica produtora ou fabricante desses produtos os adquire para revenda de outra pessoa jurídica importadora, produtora ou fabricante desses mesmos produtos.
O que isso significa? Em regimes de tributação concentrada (muito comum em combustíveis, medicamentos, e autopeças), a cobrança dos tributos é feita nas primeiras etapas da cadeia produtiva. Nesses casos, o Carf entende que os custos subsequentes, como o frete para revenda, geralmente não geram créditos, exceto na situação específica de aquisição e revenda entre fabricantes/importadores.
Implicações para o Contribuinte
As súmulas do Carf são de observância obrigatória por todos os Conselheiros e representam a consolidação do entendimento administrativo.
- Revisão de Créditos: Empresas que adquirem EPIs ou incorrem em custos de capatazia/estiva em importações devem revisar seus balanços e verificar a possibilidade de aproveitar retroativamente estes créditos (sujeito à prescrição).
- Compliance Fiscal: As novas regras fornecem clareza para o planejamento tributário futuro, evitando questionamentos fiscais e multas.
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