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A Batalha dos Estados na Inclusão do IBS e CBS em 2026

A Batalha dos Estados na Inclusão do IBS e CBS em 2026

A Reforma Tributária, que prometeu simplificação e neutralidade fiscal, já gera seu primeiro grande foco de insegurança jurídica e futuro contencioso no período de transição: a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do ICMS.

No Lordelo Lopes, entendemos que este cenário exige atenção máxima dos contribuintes, pois o posicionamento dos Estados – notadamente São Paulo, Distrito Federal e Pernambuco – cria um campo minado para as empresas já a partir de janeiro de 2026.

O Divergente Posicionamento dos Estados: 2026 em Risco

O cerne da controvérsia reside no “Ano Teste” de 2026, quando o IBS (alíquota de 0,1%) e a CBS (alíquota de 0,9%) começarão a ser exigidos de forma simbólica, sem recolhimento efetivo, para fins de adaptação.

EstadoPosicionamento (Resposta à Consulta)Implicação em 2026
São Paulo (Sefaz-SP)IBS e CBS devem integrar a base do ICMS a partir de 2027.Dispensa a inclusão em 2026 (alíquotas indicativas, sem impacto econômico).
Distrito FederalIBS e CBS devem integrar a base do ICMS a partir de 2027.Dispensa a inclusão em 2026 (alíquotas simbólicas, sem efeitos financeiros).
PernambucoIBS e CBS devem integrar a base do ICMS por comporem o preço.Indica a inclusão já em 2026, mesmo sem recolhimento efetivo.

O entendimento de Pernambuco gerou grande apreensão, pois cobrar a inclusão de um valor que não será efetivamente recolhido em 2026 carece de base legal e de impacto financeiro, elevando o risco de judicialização imediata naquele Estado e em outros que adotarem postura similar.

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A Certeza do Contencioso a Partir de 2027

Embora São Paulo e o DF dispensem 2026, os três Estados concordam em um ponto: IBS e CBS devem compor a base de cálculo do ICMS a partir de 2027.

Este consenso entre as Fazendas Estaduais deve desencadear uma verdadeira “explosão de contencioso” que pode se estender por mais de uma década, repetindo o cenário de grandes disputas tributárias (como a da “Tese do Século” do ICMS na base do PIS/COFINS).

Os Argumentos dos Contribuintes (Direito Tributário)

A inclusão dos novos tributos na base do ICMS (tributo sobre tributo) vai na contramão dos princípios básicos da Reforma Tributária, como a neutralidade fiscal. Os principais argumentos jurídicos contra a inclusão são:

  1. Não Composição do Preço: O argumento dos Estados de que IBS e CBS compõem o valor total da operação (preço) é falho. IBS e CBS são tributos calculados por fora do preço do produto/serviço, diferentemente de outros componentes.
  2. Princípio da Legalidade: A inclusão de novos valores na base de cálculo de um tributo existente (ICMS/Lei Kandir) exige previsão legal expressa. Como o trecho que excluía o IBS/CBS foi retirado da Emenda Constitucional 132/2023, a omissão legislativa não pode ser suprida por interpretação da Fazenda para aumentar a arrecadação.
  3. Neutralidade Fiscal: Cobrar um tributo federal/estadual sobre a base de outro (ICMS) fere a proposta de simplificação e neutralidade da reforma.

O que o Contribuinte Deve Fazer Agora?

A insegurança jurídica é o principal adversário das empresas no momento, com a ausência de um posicionamento uniforme e definitivo no Congresso.

Enquanto tramita o Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/2025, que visa alterar a Lei Kandir para excluir expressamente o IBS e a CBS da base do ICMS, as empresas precisam de planejamento imediato:

  • Monitoramento Estadual: É vital acompanhar as manifestações dos outros 24 Estados para prever o impacto fiscal em cada jurisdição onde a empresa atua, especialmente para 2026.
  • Análise de Risco: Avaliar o risco de autuação e cobrança indevida em Estados como Pernambuco já em 2026, ponderando a necessidade de medidas judiciais preventivas.
  • Preparação para o Contencioso (2027): Considerando a concordância das Fazendas estaduais, a batalha judicial a partir de 2027 é praticamente inevitável. As empresas devem se estruturar para discutir o tema na esfera administrativa e judicial, garantindo a exclusão dos novos tributos da base do ICMS.

Este é um momento de transição tributária de alto risco. Uma análise especializada é crucial para mitigar prejuízos e garantir a conformidade fiscal.

Diante do cenário de incerteza e da iminente judicialização, você gostaria que nossos advogados tributaristas realizassem uma análise de risco e um plano de ação para sua empresa, especialmente para os recolhimentos do Ano de 2026?

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