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Aumento em plano de saúde: sinistralidade não é motivo

Em mais uma importante decisão para os consumidores, a Justiça de São Paulo declarou nula uma cláusula de reajuste por sinistralidade em um contrato de plano de saúde. A decisão, proferida pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 2ª Vara Cível de São Paulo, reafirma o entendimento de que a prática de aumentar o valor das mensalidades de forma desproporcional e sem justificativa adequada é abusiva e fere os direitos do consumidor.

Primeiro, o que é sinistralidade?

Sinistralidade é um indicador que mostra a relação entre o valor pago pelos usuários do plano de saúde (mensalidades) com relação aos custos dos procedimentos de saúde realizados. As operadoras de saúde, popularmente chamadas de “convênio”, precisam ter um teto de gastos de saúde para manter a estrutura do seu negócio.

O caso

Uma consumidora havia contratado um plano de saúde coletivo por adesão e, nos últimos anos, vinha sofrendo com aumentos excessivos nas mensalidades. As operadoras justificavam os reajustes alegando a alta sinistralidade e a variação dos custos médico-hospitalares (VCMH). No entanto, a juíza entendeu que esses argumentos não eram suficientes para justificar aumentos tão significativos, que ultrapassavam em muito os índices estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Por que o reajuste por sinistralidade é abusivo?

A prática de reajustar o valor do plano de saúde com base na sinistralidade, ou seja, na quantidade de utilização dos serviços pelos beneficiários, é considerada abusiva por diversos motivos:

  • Desequilíbrio contratual: Impede que o consumidor tenha previsibilidade sobre os custos do plano, gerando insegurança e instabilidade financeira.
  • Falta de transparência: As operadoras, muitas vezes, não apresentam dados concretos e transparentes para justificar os aumentos, dificultando o controle do consumidor sobre os valores cobrados.
  • Repasse de custos: Transfere para o consumidor os custos operacionais das empresas, o que é injusto e contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

A decisão da Justiça

Ao declarar a cláusula de reajuste por sinistralidade nula, a juíza reconheceu a abusividade da prática e determinou que as operadoras apliquem os índices de reajuste estabelecidos pela ANS no contrato da consumidora. Além disso, as empresas foram condenadas a devolver os valores cobrados a maior desde 2019.

O que essa decisão significa para os consumidores?

Essa decisão é um importante precedente para todos os consumidores que possuem planos de saúde e estão sofrendo com aumentos abusivos nas mensalidades. Ela demonstra que a Justiça está atenta aos abusos praticados pelas operadoras e que os consumidores têm o direito de buscar seus direitos.

O que fazer em caso de reajuste abusivo?

Se você está enfrentando um aumento abusivo no seu plano de saúde, procure um advogado especialista em direito do consumidor. Ele poderá analisar o seu caso e orientá-lo sobre as medidas cabíveis para buscar seus direitos.

Conclusão

A decisão da Justiça de São Paulo é um passo importante na luta por mais justiça e transparência no mercado de planos de saúde. Ao reconhecer a abusividade do reajuste por sinistralidade, a Justiça demonstra que os consumidores não estão sozinhos nessa luta e que seus direitos serão defendidos.Leia também sobre Cancelamento sobre o plano de saúde: https://lordelolopes.adv.br/cancelamento-plano-saude-familiar-em-risco/

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