Leia
mais do
nosso conteúdo

Blindagem patrimonial: entenda como funciona essa forma de proteção ao patrimônio pessoal

proteção patrimonial pessoal blindagem sócios penhora constrição abusivos - pessoa conversando com o advogado

Pode-se afirmar que o patrimônio pessoal são todos os bens móveis, imóveis e direitos de propriedade de uma pessoa física. A chamada blindagem patrimonial nada mais é do que a proteção patrimonial e pode ser tanto de pessoa física como jurídica.

É importante ressaltar que ao utilizar o termo blindagem patrimonial se passa a falsa sensação de que o patrimônio é inatingível e fica 100% protegido, porém, essa ideia é totalmente equivocada, pois nenhum tipo de proteção patrimonial garante 100% de eficácia.

A “blindagem patrimonial” é um trabalho de estruturação jurídica que visa separar o patrimônio pessoal dos sócios da atividade e operação empresarial pois de fato possuem personalidade jurídica distintas e não podem se confundir.

O fato de ser empresário no Brasil, por si só, já é um risco, mas nas últimas décadas, em razão de diversas alterações legislativas que deram “super” poderes para alguns órgãos públicos e o Poder Judiciário, dentre eles o bloqueio automático e sistêmico do patrimônio de empresas e sócios, sim, muitas vezes ocorre o bloqueio de ambos.

Com esse poder de bloqueio, muitas decisões judiciais e administrativas começaram a afetar indistintamente os patrimônios de empresas e dos sócios, sendo que em muitos casos as decisões faziam o bloqueio abusivo do patrimônio, pois sequer davam a chance da empresa ou empresário se manifestarem, simplesmente bloqueavam e depois abriam prazo para manifestação.

Ocorre que essas decisões judiciais se “esqueciam” de que com contas bancárias, bens móveis e imóveis bloqueados, as empresas não conseguiam operar e nem cumprir com suas obrigações básicas, como pagar salários, fornecedores, tributos e etc.

Até a empresa e seus sócios conseguirem reverter a decisão de bloqueio de bens, muitas empresas ficavam impedidas de operar, ou seja, as empresas e empresários primeiro eram considerados “antecipadamente julgados como culpados”, tinham seu patrimônio bloqueado, para depois serem ouvidos e dar suas versões dos fatos para, posteriormente ter o desbloqueio do patrimônio autorizado.

Como funciona a blindagem patrimonial

A proteção patrimonial pode ter diversos níveis que podem lhe garantir mais ou menos proteção, a depender do objetivo e de quanto cada empresário está disposto a investir na estrutura.

O conceito básico da “blindagem patrimonial” é separar o patrimônio não operacional da empresa e seus sócios da atividade empresarial, ou seja, se a empresa e seus sócios não forem os proprietários de patrimônio não vinculados com a atividade empresarial, mais difícil fica de se bloquear algo, pois não lhes pertencem.

Uma importante ferramenta da proteção são as cláusulas restritivas e de proteção jurídica dos sócios e patrimônio no contrato social das holdings, o que normalmente não acontece nas empresas com atividade operacional.

É importante lembrar que a proteção patrimonial não tem como finalidade esconder patrimônio ilegal ou gerar fraude a credores, muito pelo contrário, a reestruturação patrimonial segue estritamente as previsões legais e é integralmente legítima dentro do nosso ordenamento jurídico.

Cada planejamento de reestruturação patrimonial precisa ser elaborado de acordo com as especificidades de cada caso, mas via de regra se utiliza da criação de empresas denominadas holdings para transferir o patrimônio não operacional da empresa, ou seja, os que não tem relação com a atividade empresarial, bem como dos sócios, isso porque é comum em empresas nacionais, familiares, de todos os portes, uma desorganização patrimonial, misturando bens que não são relacionados com a atividade da empresa ou que estão em nome dos sócios e não são de uso privado.

Outras estratégias de proteção ao patrimônio pessoal

Além da estrutura básica de holdings para proteção do patrimônio pessoal dos sócios, também é possível se utilizar de estruturas empresariais mais robustas para conferir uma proteção ainda maior ao patrimônio.

Dependendo do porte do patrimônio, além da proteção patrimonial, pode-se utilizar a estrutura para fins de investimento e retorno financeiro sobre o patrimônio, por meio de Fundos de Investimento Privados, que são soluções financeiras estruturadas e possuem diversas finalidades, como os Fundos de Investimento Imobiliário, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento Multimercado, dentre outros.

Apesar da má repercussão, outra forma eficiente de proteger o patrimônio e expandir os negócios para o exterior é utilizar estruturas de empresas estrangeiras, que podem ser off shores ou não, dependendo dos objetivos de cada empresário.

Vale lembrar que o uso de off shores não é ilegal, muito pelo contrário, é expressamente legal, desde que a sua destinação e objeto sejam legítimos e não para encobertar crimes. Por exemplo, a Petrobras possui uma Offshore na Holanda para realizar operações de exportação ficta com fornecedores brasileiros, mas as máquinas não saem do Brasil para a Holanda, há apenas a movimentação documental.

Outra vantagem da proteção patrimonial é utilizá-la para fazer a sucessão patrimonial na família, com o objetivo de definir em vida as divisões de bens e atribuições de cada herdeiro, evitando-se discussões, desgastes e deterioração dos bens da família no caso de morte dos patriarcas. Nesta mesma operação também é possível a redução lícita dos encargos tributários incidentes na sucessão causa mortis.

A estrutura de organização patrimonial precisa ser elaborada de forma personalizada, levando em consideração todos os aspectos relevantes, como o tamanho do patrimônio, o objetivo do proprietário, valor de investimento, continuidade da estrutura, retorno financeiro, maturidade do negócio, identificação do perfil dos sucessores, dentre outras questões.

Qual a diferença entre blindagem patrimonial e holding familiar

A “blindagem patrimonial” é o uso de estruturas de empresas denominadas holdings para transferir e isolar o patrimônio da família das atividades empresariais, portanto, pode-se afirmar que a holding é uma das ferramentas utilizadas para se fazer a “blindagem patrimonial”.

A denominada holding nada mais é do que uma empresa de natureza jurídica Ltda., S/A ou Eireli que possui como principal atividade a administração de bens próprios, locação de imóveis e bens móveis próprios, compra e venda de participações societárias, enfim, deve ser mera e exclusivamente administrativa.

Mas uma holding também pode ser mista, que engloba atividade de administração com alguma operação, porém, nesses casos o nível de proteção patrimonial é reduzido em virtude da operação empresarial.

A definição de holding familiar nada mais é do que uma empresa de gestão administrativa que tenha como sócios os membros de uma família, normalmente destinada à administrar os bens familiares e que contém cláusulas restritivas de direito para proteger o seu ativo e sócios.

Motivos para proteger seu patrimônio pessoal

O principal motivo para a proteção patrimonial pessoal é não deixá-lo exposto e correndo o risco de ser ilegitimamente constrito por credores ou ser considerado patrimônio de uma empresa operacional e ser penhorado ou até mesmo leiloado indevidamente.

Esse risco existe, pois há muitos casos de decisões judiciais penhorando bens e bloqueando patrimônio pessoal de sócios por litígios das empresas que sequer são citadas para se defender no processo, ou seja, não são condenadas, aliás, nem sabem da existência da ação judicial e o primeiro ato do juiz é determinar o bloqueio do patrimônio para garantir o débito, mas nem se sabe se existe realmente algum débito.

E pior, não são poucos os casos em que uma empresa possui mais de uma conta bancária em diversas instituições e de repente tem todas as suas contas bloqueadas, em valor muito superior ao discutido judicialmente.

Esse tipo de situação infelizmente é mais comum do que deveria e normalmente acontecem com maior frequência nas esferas trabalhista, juizados especiais, execuções fiscais e litígios contra a fazenda pública.

A melhor forma de se proteger desses abusos, pois só quem já passou por uma situação dessas sabe as consequências e prejuízos que causam, é a proteção patrimonial, lembrando que não deve ser utilizada com a finalidade de esvaziar o patrimônio para não pagar credores.

Quando deve-se fazer a blindagem patrimonial

Para que a reestruturação patrimonial possa ser feita de forma tranquila, sem pressa, o ideal é começar o trabalho o quanto antes, já que é preciso um tempo razoável para a sua execução, pois normalmente vezes envolve transferência de propriedades em cartórios, procedimentos em Prefeituras, órgãos estaduais, juntas comerciais e os prazos para execução das providências são bem elásticos.

Para que a reestruturação patrimonial seja realizada sem risco de ser considerada nula por qualquer ilegalidade, não pode haver nenhum tipo de dívida, cobrança ou discussões judiciais que possam recair sobre o patrimônio.

Isso porque, se eventualmente for executada a transferência do patrimônio sabendo que há algum débito que possa recair sobre ele, toda a operação pode ser anulada por caracterizar esvaziamento patrimonial para fraudar credores ou processos, o que pode resultar aos proprietários infrações criminais.

A quem a blindagem patrimonial é recomendada

A proteção patrimonial é recomendada a todos os empresários que se sentem desconfortáveis e vulneráveis em correr o risco de ter seu patrimônio constrito de forma indevida, bem como quem deseja organizar e estruturar um grupo empresarial e seu patrimônio, empresários que atuem em atividades mais expostas ao risco de terem decisões judiciais abusivas e indevidas, bem como famílias que querem organizar o patrimônio e já deixa-lo dividido entre os herdeiros para evitar qualquer tipo de litígio futuro. 

Também é indicada a blindagem patrimonial para quem deseja investir seu patrimônio em Fundos de Investimento, de modo a separar e proteger o patrimônio de acordo com o segmento do investimento. 

Quem pode fazer blindagem patrimonial

Por se tratar de uma operação cuja complexidade vai variar dependendo de cada situação, o ideal e mais seguro é sempre buscar profissionais altamente capacitados e que tenham bastante experiência em trabalhos similares, pois qualquer erro pode gerar prejuízo grande ao patrimônio dos sócios.

Mesmo diante de estruturas consideradas menos complexas, é sempre recomendável contratar um profissional especializado, para evitar custos desnecessários, estratégias e estruturas erradas que vão gerar retrabalho e custos duplicados e até mesmo não produzir os efeitos desejados ou gerar resultados indesejados com sérias consequências e comprometimento do patrimônio.

É também recomendável que um profissional da área jurídica acompanhe o projeto para avaliar as possíveis consequências jurídicas e riscos envolvidos. 

Fundo imobiliário e a blindagem patrimonial 

Cada vez mais, os Fundos de Investimento Imobiliário têm sido utilizados por empresários que possuem relevante patrimônio imobiliário, pois além de os protegerem, também geram economia tributária e bons rendimentos. 

Os fundos de investimento em geral, incluindo os imobiliários, são uma ótima ferramenta de proteção, pois o patrimônio (os imóveis) é alienado fiduciariamente à Administradora do Fundo de Investimento, ou seja, a pessoa física deixa de ter a propriedade do imóvel enquanto está alienado à Administradora, isto é, o patrimônio não pode ser penhorado ou constrito por dívidas do sócio de uma empresa simplesmente pelo fato de não pertencer a ele.

Mesmo o Fundo de Investimento não tendo personalidade jurídica própria, os bens imóveis ficam protegidos em relação a possíveis e futuras dívidas de uma empresa a qual o proprietário do bem seja sócio, já que fica alienado à Administradora e a relação dos proprietários de cotas do Fundo não é pública.

Além do fato de ser muito difícil caracterizar e comprovar confusão patrimonial do bem imóvel com a empresa que o proprietário seja sócio, pois o imóvel está sendo utilizado para finalidade específica e diversa da empresa, só podendo atingir o patrimônio do sócio se ficar caracterizado abuso de poder no exercício das funções sociais, confusão patrimonial ou esvaziamento de patrimônio para lesar credores, situações que permitem dívidas da empresa atingir o patrimônio dos sócios.

Ficou com dúvidas sobre a blindagem patrimonial? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco!

Compartilhe em

Continue Lendo