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Cancelamento de voo por mau tempo? Você tem direito à indenização!

Quem nunca passou pela frustração de ter um voo cancelado por causa do mau tempo? Muitas vezes, a primeira reação é a de aceitar a situação como algo inevitável. No entanto, uma recente decisão judicial pode mudar essa percepção.

A decisão da Justiça

A juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA), determinou que uma companhia aérea indenize dois passageiros em R$ 6 mil por um voo cancelado devido a supostas condições climáticas adversas.

No caso em questão, os passageiros haviam adquirido passagens de ida e volta entre São Luís e Belém. O voo de ida ocorreu normalmente, mas na volta, o avião fez um pouso de emergência e o voo foi cancelado. A companhia aérea ofereceu passagens de ônibus para a conclusão da viagem, mas os passageiros recusaram e só conseguiram embarcar em outro voo no dia seguinte.

O que a lei diz?

A juíza entendeu que, mesmo em casos de condições climáticas adversas, a companhia aérea não está totalmente isenta de responsabilidade. A alteração do itinerário, com o pouso de emergência e o cancelamento do voo, configura uma alteração contratual que gerou transtornos e prejuízos aos passageiros.

Por que a indenização?

A indenização por danos morais foi concedida em razão do transtorno causado aos passageiros, como a frustração da viagem, a necessidade de remarcar outros voos e a perda de tempo. Além disso, a juíza considerou que a companhia aérea não conseguiu comprovar de forma clara e objetiva que as condições climáticas foram o único fator responsável pelo cancelamento do voo.

O que você precisa saber

Não se cale: Se você tiver seu voo cancelado, mesmo que a companhia alegue condições climáticas, procure seus direitos. Documente tudo, como e-mails, bilhetes e comprovantes de gastos extras.

Consulte um advogado: Um advogado especializado em direito do consumidor poderá te orientar sobre os seus direitos e as melhores formas de agir.

Exija seus direitos: As companhias aéreas têm a obrigação de prestar assistência aos passageiros em caso de cancelamento de voo, como fornecer alimentação, hospedagem e transporte alternativo.

Conclusão

Essa decisão judicial é um importante precedente e mostra que os consumidores têm direitos e podem buscar reparação por danos causados por companhias aéreas, mesmo em casos de força maior como o mau tempo.

Lembre-se: seus direitos como consumidor devem ser sempre respeitados!
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