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Sociedade anônima (S.A.) | Saiba quem pode ter e como funciona!

Sociedade anônima - Reunião de empresarios

É muito comum nos depararmos com a sigla S.A. após o nome de alguma empresa. Mas o que ela significa e como é o funcionamento destas sociedades?

Neste artigo abordaremos o que é e o que é necessário para uma empresa se tornar uma S.A.

O que é sociedade anônima (S.A.)?

Prevista no Código Civil, em seu art. 1.088 e seguintes e regulamentada pela Lei nº6.404/76, a Sociedade Anônima, ou Sociedade por ações é um dos tipos societários possíveis pelo regramento brasileiro.

Sua definição pode ser dada como uma empresa que tem o seu capital social dividido entre os sócios (aqui chamados de acionistas) e a responsabilidade deles será limitada ao valor das ações que adquiriu, com seu patrimônio privado separado do patrimônio da sociedade, o que significa dizer que seus bens serão protegidos em caso de insucesso da organização.

É característica da sociedade anônima ter fins lucrativos e o caráter mercantil, ou seja, rege-se pelo regramento comercial, inclusive no que diz respeito à falência e recuperação judicial. 

A livre cessibilidade de capital é outra característica que define a Sociedade Anônima, principalmente no que se refere às Sociedades Anônimas de capital aberto. 

A livre cessibilidade de capital significa que a qualidade dos sócios, ou seja, quem ele é, não importa para a sociedade, mas apenas o investimento ali realizado, a captação de recursos. 

É o que a define como sociedade de capital, em oposição às sociedades de pessoas, como as LTDA. Significa dizer que não é necessário grau de afinidade entre os sócios acionistas. Veremos abaixo que este conceito pode ser distendido em alguns casos, notadamente no caso de S.A. com capital fechado. 

Por fim, cabe destacar que a Sociedade Anônima possui regramento complexo, devendo orientar sua constituição pela Lei nº6.404/76, desde a formação de seu estatuto social, que definirá o objeto social, o capital social e o valor nominal das ações, entre outros, ao que tange à sua estrutura organizacional, previamente determinada por lei. Por esse motivo, em geral é o tipo de sociedade aplicada para empresas de médio a grande porte.

Diferença entre S.A e LTDA?

É comum que as pessoas não consigam estabelecer as diferenças entre as principais formas de sociedade. Neste caso, entretanto, as diferenças são bastante significativas. Vejamos. 

A principal diferença entre a Sociedade Anônima e a Sociedade LTDA diz respeito aos sócios. Enquanto na Sociedade Anônima não é necessária a existência do “affectio societatis”, ou seja, afinidade entre os sócios, na Sociedade LTDA, é necessária esta afinidade, pois trata-se de empresa reunida por pessoas com o objetivo econômico em comum, sendo possível aceitar ou não um candidato a sócio, dependendo da sua relação com os demais e com o objeto social da empresa. 

Além disso, a responsabilidade dos sócios da S.A. se reduz ao preço das ações por ele subscritas ou adquiridas, afastando o seu patrimônio particular do patrimônio da companhia, sua única responsabilidade é o valor que pagou pela ação. Na Sociedade LTDA há responsabilização do sócio no montante de sua quota de participação do capital social e é possível a desconsideração da personalidade jurídica, o que pode fazer com que o patrimônio pessoal do sócio seja atingido.

A administração de cada um dos tipos da sociedade também possui diferenças significativas. Como veremos abaixo, a estrutura da Sociedade Anônima não possui flexibilidade na sua constituição. Já na empresa LTDA, a flexibilização é possível, sendo obrigatório apenas um administrador que seja pessoa natural, abrindo possibilidade de constituição de conselhos administrativos ou outras formas de administração, de acordo com a necessidade e preferência dos sócios. 

Quanto à distribuição dos lucros, na sociedade LTDA é possível determinar como será feita no contrato social. É possível repartir de maneira proporcional às quotas partes de cada um ou na medida em que cada um participa da empresa. De diferente maneira ocorre na S.A. Nesta modalidade de sociedade, a cada exercício a parte do lucro determinada pelo estatuto deverá ser repartida entre os acionistas de forma proporcional às ações que dispõem e, caso o estatuto não disponha sobre qual será esta parte, deverá ser seguido o que preceitua o art. 202 da Lei das Sociedades Anônimas.

É possível transformar uma empresa LTDA em SA?

É natural que, com o crescimento da empresa ou com a necessidade de captação de novos investimentos, uma empresa LTDA se transforme em S.A. Tal transformação é plenamente possível e traz diversos benefícios para empresas que tenham atingido a maturidade para esta transição.

Alguns dos aspectos vantajosos em transformar uma LTDA em SA são a limitação da responsabilidade dos sócios, onde, conforme citamos acima, o patrimônio dos sócios acionistas não se mistura ao patrimônio da companhia, diferentemente do que pode ocorrer na LTDA. Também são aspectos positivos a maior segurança da S.A. através de uma governança realizada por um conselho de administração e a facilidade na saída de um acionista/sócio, que precisará vender suas ações, evitando a descapitalização do empreendimento, como pode ocorrer nas LTDA. 

Para realizar a transição de LTDA para S.A. é necessário que todos os sócios estejam presentes em assembléia geral extraordinária, e que a votação seja unânime (exceto nos casos em que é possível o direito de retirada do sócio dissidente ou que o contrato social já preveja a constituição em S.A.). Tal ato promoverá dois atos distintos, um de transformação, de acordo com as normas da LTDA e o ato de constituição da S.A., de acordo com as normas desta. 

Os atos realizados na assembleia deverão ser arquivados na Junta Comercial com outros documentos exigidos, tais como certidões negativas de débito.

O que é mercado de capital?

Ao falar de sociedade anônima, é impossível não falar sobre o mercado de capital. Isso porque é através do mercado de capitais que as ações dessa sociedade serão negociadas. Mas o que é e como funciona o mercado de capital?

De maneira bastante simplista, ele atua como parte do sistema financeiro nacional e internacional na intermediação entre investidores e players buscando investimentos. 

Além da negociação das ações de empresas, o mercado de capitais também trabalha com debêntures, fundos imobiliários e outros ativos regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

É possível dividir estes ativos em duas categorias, os de renda fixa e os de renda variável. As ações se enquadram nesta segunda categoria enquanto os debêntures se enquadram na primeira. Estes ativos serão negociados na bolsa de valores, que no Brasil é denominada B3 e a regulação e fiscalização deste processo é feita pela CVM

É possível dividir o mercado de capitais em dois momentos distintos no que diz respeito às ações: O mercado primário, quando a empresa lança suas ações no mercado de capitais pela primeira vez, conhecido como Oferta Pública Inicial (IPO) onde as ações são adquiridas diretamente da empresa, e o mercado secundário, quando as ações são negociadas posteriormente, por terceiros que adquiriram e estão revendendo essas ações geralmente através de intermediários, denominados corretoras.

Tipos de sociedade:

Nem sempre quando se constitui uma S.A. suas ações serão negociadas na bolsa de valores. É possível que em sua constituição seja definido que a negociação das ações será interna. Tal escolha altera a característica da sociedade, como veremos a seguir. 

Sociedade anônima de capital fechado

A sociedade anônima de capital fechado é a forma mais simplificada das modalidades S.A.. Como suas ações não serão negociadas abertamente, ela é dispensada de registrar as suas ações na CVM. Além disso, ela  não é considerada pública, mas sim privada, portanto não precisa divulgar balancetes ou resultados de maneira aberta. 

De maneira geral, pode-se afirmar que o número de sócios acionistas deste modelo de sociedade será menor do que o da sociedade anônima de capital aberto, justamente pela não abertura ao mercado. Este fator também nos indica a existência de muitas empresas familiares que assumem este formato, transformando a sociedade anônima em uma sociedade de pessoas e não de capitais. A jurisprudência vem se debruçando sobre este fenômeno, que reflete principalmente quando da saída e entrada de sócios.

Sociedade anônima de capital aberto

As sociedades anônimas de capital aberto são as que costumamos ouvir falar com mais frequência. Com suas ações sendo negociadas na bolsa de valores, passam a deter maiores responsabilidades do que as de capital fechado. Em primeiro lugar, será necessário o registro na Comissão de Valores Mobiliários, bem como divulgação em edital público de constituição da sociedade, estatutos e demais informações que sejam necessárias, tais como balancetes. Além disso, será necessário um conselho de contabilidade para gerir as finanças desta companhia. 

Como abrir uma empresa S.A?

O primeiro passo para constituição de uma sociedade anônima, seja aberta ou fechada, é verificar a sua viabilidade, que deverá ser feita na Junta Comercial. Logo em seguida deverá ser realizada a subscrição, ou seja, o depósito de, no mínimo, 10% do valor de emissão das ações. Importante observar que é necessário, para a subscrição e fundação de uma companhia, pelo menos dois sócios. O valor deverá ser depositado em em banco autorizado pela CVM, geralmente Banco do Brasil.

No caso de sociedades de capital aberto, será necessária a aprovação prévia da Comissão de Valores Mobiliários, que poderá negar o registro por inviabilidade ou temeridade do empreendimento, ou inidoneidade dos fundadores, conforme preceitua o art. 82, § 2º da Lei nº6.404/76. Já as empresas de capital fechado são dispensadas da aprovação da CVM. 

Após a subscrição deverá ser realizada uma assembleia geral com a presença dos subscritores, onde será constituída a companhia e  realizada a eleição dos administradores e fiscais bem como confeccionado o estatuto da empresa.

Estrutura e normas na assembleia geral de uma Sociedade anônima.

A estrutura de uma sociedade anônima não é feita ao acaso. Ela deve seguir o previsto pela Lei das Sociedades Anônimas. Veremos aqui como será formada. 

A Assembleia Geral de uma sociedade anônima é o órgão mais importante e é composta pelo seu quadro societário. É através da assembleia geral que serão deliberadas decisões que envolvem a destinação de lucros, aprovação de contas e a eleição dos administradores. Legalmente, é obrigatório que haja pelo menos uma assembleia anual, chamada de assembleia geral ordinária. No caso de assuntos que demandem urgência, poderá ser convocada a assembleia geral extraordinária. 

Conselho de administração.

O Conselho de administração será eleito em assembleia geral e deverá ter pelo menos três membros. O caráter deste conselho é fiscalizador e também deliberativo. No caso de empresas de capital fechado, é dispensada a sua obrigatoriedade.

Diretoria.

A diretoria, de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, é eleita pelo conselho de administração ou, quando este não existe, pela assembleia geral. Seus membros podem ser destituídos a qualquer tempo por estes órgãos  e, embora não precisem ser sócios, precisam ser pessoas naturais, ou seja, não podem ser pessoas jurídicas. À diretoria, além das funções executivas, cabe o papel de representar a companhia.

Conselho fiscal.

Composto por de três a cinco membros, é um órgão obrigatório cuja função é a de fiscalizar operações financeiras realizadas pela empresa. Muito embora seja obrigatória sua constituição, ele poderá ser desativado.  Seu objetivo é oferecer maior segurança aos acionistas e também a terceiros.

O que faz um investidor anjo?

Para falarmos do investidor anjo, precisamos falar de startups. Como a startup é um negócio que, através de tecnologias ou processos inovadores, pretende se tornar um modelo escalável e repetível, a grande maioria dos empreendedores pretende o crescimento da empresa ao nível de uma S.A. 

Uma das formas de atingir este objetivo, além de ter um bom produto e boas estratégias, é conseguir aporte de recursos. Este aporte pode ser realizado através de empréstimos ou outras formas de atração de investimentos e aqui destacaremos o papel do investidor anjo. 

O investidor anjo é um profissional geralmente com experiência em investimentos, em negócios ou no nicho específico de atuação da startup. Ele participa realizando investimento em espécie na empresa e, em troca, passa a ter parte das ações ou quotas, se tornando sócio minoritário da empresa, mas sem as obrigações dela inerentes.

Muitas das vezes o investidor anjo não é apenas uma pessoa, mas um grupo de pessoas que investem em conjunto, diluindo, assim, os riscos. A grande vantagem de um investidor anjo em uma empresa, para além do aporte financeiro,  é sua experiência e capacidade de direcioná-la de maneira mais assertiva dentro do mercado.

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