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Compliance tributário: Saiba o que é e como colocar em prática

Compliance tributário - pessoa segurado planilha e fazendo conta

O que é Compliance Tributário?

Compliance tributário é um conjunto de medidas, processos, e atos tendentes a deixar o contribuinte de acordo com as regras tributárias do local onde atua.

Mas a definição não revela toda a complexidade da proposta. 

Isso se dá porque conhecer todas as normas que envolvem a tributação de um negócio e deixar esse negócio completamente adequado é um desafio enorme. Com o sistema tributário brasileiro e seu emaranhado normativo “estar de acordo” não é uma posição que permite imobilidade. 

A adequação é constante e a atualização é diária. A proposta do compliance tributário é justamente criar mecanismos e processos para deixar essa imensidão de complexidade manejável, administrável pelo negócio do contribuinte.

A expressão utilizada é “negócio”, porque o compliance tributário é aplicável não exclusivamente a sociedades empresárias, comumente chamadas somente por “empresas”. O compliance tributário é aplicável a pessoas físicas e jurídicas que, em razão de suas atividades cotidianas, estejam sujeitas à incidência de tributos na condição de contribuinte ou de responsável tributário. 

Qual é o principal objetivo do Compliance Tributário?

O principal objetivo do compliance tributário é fornecer segurança para o contribuinte. Essa segurança é refletida no conceito original de compliance que quer dizer “estar de acordo”, “cumprir”. 

O conhecimento é instrumento de importância ímpar no trato com o sistema tributário brasileiro. Somente trabalhar no negócio e na sua continuidade pode não surtir o efeito desejado. A aplicação errada das normas tributárias gera riscos que, se concretizados, têm potencial para inviabilizar o negócio. 

A segurança que o compliance tributário busca acaba por ter reflexos em diversas áreas do negócio que, movimentadas pelas ações de conformidade tributária, revelam oportunidades de melhoria que a rotina encobria.

Quais as diferenças entre Compliance Fiscal e Contábil?

Primeiramente é preciso dizer que ambos, o Compliance Fiscal e o Compliance Contábil integram o compliance tributário.

Ainda que se possa dizer que houve uma aproximação da contabilidade societária com a contabilidade fiscal com a adoção das práticas internacionais de contabilidade, principalmente a partir de 2009, as duas ainda estão separadas em virtude das necessidades primordiais que atendem.

O compliance fiscal está dirigido ao cumprimento de obrigações legais, para as quais não há negociação com a outra parte. Notadamente porque a outra é o ente tributante. Por isso, o compliance fiscal busca atender a normas impostas pela legislação aplicável. Com isso, pode-se dizer que o compliance fiscal é voltado ao fisco.

Por sua vez, o compliance contábil está voltado para os demais públicos de interesse da organização. O compliance contábil é a adoção das melhores práticas de escrituração e reconhecimento dos eventos econômicos nas demonstrações financeiras de modo a apresentar a realidade patrimonial e operacional do negócio. 

A transparência e correção das demonstrações financeiras é positiva, quiçá essencial, para os relacionamentos que o negócio mantém com sócios, instituições financeiras, empregados, investidores, clientes, enfim para a reputação do negócio no meio em que está inserido.

Assim, é possível afirmar que o compliance contábil é voltado para a administração do negócio.

Qual a importância do Compliance Tributário,  Compliance Fiscal e Compliance Contábil?

O compliance tributário evita o surgimento de passivos em razão de fiscalizações ou mesmo por descumprimento de prazos para atendimento de obrigações.

Em resumo, a existência de compliance tributário efetivo e comprometido reduz ou elimina a possibilidade de autuações fiscais que originam multas e irregularidades fiscais em caso de não pagamento no vencimento.

Aquele que exerce atividade sujeita a incidência de tributos quando busca estar de acordo com as regras aplicáveis à sua atividade econômica aufere ganhos dos mais diversos.

Primeiramente, manter a regularidade fiscal é fato relevante para quem pretende contratações públicas ou se relaciona com empresas que exigem regularidade. Além de ser valorizado pelos seus públicos de interesse que buscam parceiros que respeitem a tributação.

A importância do compliance não se limita a isso. Caso algum equívoco seja verificado pela administração tributária, a existência do compliance é fator de relevo na quantificação dessa multa. Isso significa que o contribuinte que tem compromisso com a regularidade, em caso de erro passível de multa, essa imposição será menor do que a daquele contribuinte reincidente.

O compliance tributário estende seus benefícios. A administração tributária cada vez mais tem reconhecido a complexidade do sistema tributário e tem adotado medidas de resolução alternativas dos problemas. 

Essa postura é manifestada na possibilidade de autorregularização que incentiva os contribuintes a corrigirem alguma postura que tenha sido identificada como não adequada a fim de evitar multas. Aproveitar oportunidades de correção sem imposição de sanções é tarefa do compliance tributário.

Como o Compliance pode evitar autuações, imposições de multas e demais penalidades

A implantação do compliance tributário revisa procedimentos, processos e mecanismos utilizados pelo negócio para cumprir as normas incidentes. 

Ações corretas e assertivas com fiscalização constante evitam equívocos com cumprimento de obrigações acessórias até mesmo datas de vencimento de obrigações. Assim, o compliance tributário gera ganhos de eficiência e evita autuações e multas. 

Ademais, a permanência da postura proativa, o acompanhamento e atualização constante demandadas pelo compliance impedem que o desconhecimento gere imposição de sanções. 

Além de evitar prejuízos, o compliance tem vocação para descobrir oportunidades, ganhos despercebidos que a gama de normas tributárias por vezes esconde e somente a manutenção do estado de vigilância do compliance permite descobrir.

Em suma o compliance é investimento para redução de custos.

A essa importância, que bastaria a justificar a implementação do compliance tributário, soma-se outra: a prevenção de ocorrência de crimes tributários.

Isso porque a relação fisco/contribuinte é dotada de tamanha relevância que algumas condutas podem ser caracterizadas como crimes tributários e o responsável está sujeito a responder na seara criminal. 

O compliance tributário serve a evitar esse tipo de consequência indesejada.

Como posso colocar em prática o Compliance tributário?

O primeiro passo para colocar em prática o compliance tributário é ter pessoas habilitadas e especializadas na matéria. Profissionais que conheçam intimamente as diretrizes de estruturação do compliance e possam imergir no negócio para aprofundar os conhecimentos sobre a estrutura do contribuinte e a partir daí desenvolver um planejamento de ações voltadas à conformidade.

Usualmente isso exige a contratação de profissionais de fora da empresa. A qualificação exigida nem sempre já está inserida no negócio, assim, é recomendável que os responsáveis pela estruturação do compliance tributário venham de fora do negócio.

Essa visão externa auxilia no crescimento e na visualização de oportunidades que aqueles que convivem com o negócio já não conseguem perceber por estarem submetidos à rotina implementada que muitas vezes prejudica a visão do todo, bem como o fato de, muitas vezes, ser inviável o acompanhamento e atualização constante da equipe com relação às alterações legislativas.

Diretrizes para estruturar o Compliance Tributário

A primeira diretriz para implementação do Compliance Tributário é a conscientização. Imperativo que os tomadores de decisão do negócio reconheçam a importância e os benefícios da implementação do compliance.

A partir do comprometimento da administração, buscar o alinhamento de todos envolvidos com essa postura. 

A adoção do compliance tributário é um processo que se inicia e será permanentemente mantido. Isso quer dizer que ele inicia e não irá mais terminar. O trabalho inicial é constituído por:

Diagnóstico: onde todos os processos serão conhecidos e debatidos.

Planejamento: a partir do diagnóstico um plano de ação é desenvolvido é posto em prática para corrigir os erros e melhorar processos que possam gerar equívocos.

Implementação: o plano é posto em prática para corrigir os erros e melhorar processos que possam gerar equívocos.

Análise de resultados: etapa em que se verificam as melhorias geradas pela implementação e é criada a cultura de continuidade do compliance.

Monitoramento: acompanhamento constante e efetivo das práticas e sua conformidade com a legislação vigente.

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