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Contrato social | Como fazer e a necessidade de ter um.

Contrato social - Assinatura de documento

O que é contrato social?

O contrato social é o “registro de nascimento” de uma empresa. É nele que constarão dados essenciais à constituição de uma sociedade. Devem ser registrados no contrato social informações como capital social, informações sobre os sócios, quanto é a quota parte de cada um deles e outras informações que vão assegurar a consolidação da empresa tanto para solução de eventuais conflitos internos quanto perante a terceiros. 

É a partir do registro do contrato social, seja por instrumento público ou particular, que a empresa “nasce” no mundo jurídico, conforme consta no Código Civil, art. 997. No mesmo artigo também há a explícita determinação de que o contrato deverá ser escrito, sendo vedado, portanto, o contrato verbal. 

Embora o Código Civil estabeleça algumas cláusulas obrigatórias no contrato, também existe a possibilidade de lá constarem disposições voluntárias dos sócios, caso julguem necessárias. Este ponto é importante, pois quanto maior previsibilidade de possíveis conflitos, maior a chance de serem solucionados previamente através das disposições do contrato. 

Abaixo vamos destacar algumas das cláusulas fundamentais em um contrato:

❖ Qualificação dos sócios

Por óbvio que são necessárias as informações acerca de quem está constituindo a sociedade. Ponto importante neste quesito é lembrar-se de atualizar os dados quando estes sofrerem modificação, através de alteração no contrato social. 

❖ Denominação e prazo da sociedade

A razão social e o nome fantasia, quando houver. Previsão de existência da sociedade: ela será por prazo indeterminado ( o mais utilizado) ou por prazo determinado? Caso seja determinado, deve conter o prazo e a possibilidade de prorrogação, bem como os requisitos para continuidade das atividades – quem decidirá? Quais as condições?

❖ Objeto social e locais de atuação da empresa

Estas informações serão importantes quando da emissão de licenças, alvarás e registro na Junta Comercial. 

❖ Capital Social

É fundamental que conste o capital social da empresa. Para estabelecer qual será este valor, alguns aspectos devem ser analisados. Qual o valor que está sendo investido, de fato? Considera-se aqui desde a compra de equipamentos ou imóveis necessários ao funcionamento da atividade, contratação de pessoal, custos com abertura. Embora ele não precise ser exato, é importante que não seja aleatório, pois será importante ao contratar com parceiros comerciais e na eventual solicitação de crédito com alguma instituição bancária. O valor do capital social poderá ser alterado, mas destacamos que será mais fácil aumentar o valor do capital do que reduzi-lo. Assim, é necessário que haja um planejamento e visão de médio prazo para determiná-lo. 

❖ Divisão de quotas

Quanto cada sócio possui da empresa? É importante que esteja definida esta informação pois é ela quem determinará o grau de responsabilidade do sócio frente a obrigações futuras. Também é determinante a informação de quanto cada sócio integralizou o capital da sociedade. No caso de sócios que não participam da composição do capital, mas colaboram através de serviços, deverá constar de que forma será feita esta contribuição.

❖ Participação nos lucros e nas perdas

É no contrato que constará quanto deverá ser destinado para cada sócio. Seja proporcional à quota parte ou não, deverá ser determinado como os lucros serão administrados. Veja que é possível também no contrato estabelecer que determinada parte do lucro será destinada ao investimento na empresa ou para reservas futuras. 

❖ Administração

Quem será responsável pela administração da empresa? Um dos sócios ou uma terceira pessoa? Lembrando que a administração deverá ser exercida por pessoa natural, é nesta cláusula que serão definidos a extensão dos poderes do administrador bem como suas obrigações. Qualquer alteração, seja nas cláusulas obrigatórias ou voluntárias, deverão constar em alteração do contrato social. Porém, caso a alteração seja nas cláusulas obrigatórias apontadas acima, será necessária a aprovação unânime dos sócios. 

Como abrir uma empresa? Passo a passo. 

Abrir uma empresa no Brasil é algo bastante simples. Como muitos dizem, é mais fácil abrir uma empresa do que fechá-la. Acrescentamos, ainda, que o mais difícil, além de abrir e fechar, é manter uma empresa. Por isso levantamos aqui um passo a passo para abertura de empresas dando destaque para o primeiro passo: o planejamento.

● Planejamento:

O planejamento é a estrutura de todo empreendimento. Muitas vezes, por conta da ansiedade com um projeto, os empreendedores pulam esta etapa, ou cumprem de maneira superficial. Isto pode ser fatal para o negócio. 

É de suma importância que o planejamento compreenda diversas etapas. Observe que isso não é uma perda de tempo ou atraso. Isso garantirá maior assertividade na disposição dos recursos, menos erros evitáveis e, consequentemente, maior lucratividade e viabilidade do negócio. 

Em primeiro lugar deve ser feita uma análise do produto ou serviço que você pretende oferecer. Realizar uma análise de mercado, estudando a concorrência, a forma de aceitação desse produto ou serviço bem como os preços já praticados. Também é necessário já pensar na estratégia de marketing que será utilizada e quais os custos que isso demandará. 

É importante, ao definir a localização em que será  realizada a atividade, verificar sua viabilidade, principalmente no que diz respeito às exigências estabelecidas por lei para cada espécie de atividade. 

● Sociedade

Será necessário um sócio? Ou você iniciará o empreendimento de maneira individual? 

Caso haja um sócio, é importante que sejam acertadas todas as condições da sociedade de antemão. Definir as responsabilidades de cada um, o investimento que cada um realizará e quando. Quanto mais específicos forem os detalhes deste acordo entre sócios, menor a chance de existirem conflitos posteriormente. 

Comentaremos abaixo mais detalhadamente sobre este aspecto.

● Contador 

Para abrir uma empresa será necessário um contador. Exceto no caso de Microempreendedores Individuais. 

Portanto, o ideal é que seja escolhido um contador de sua confiança e, se possível, que ele o auxilie já no planejamento da empresa, tal como na escolha do regime tributário da empresa e a sua natureza jurídica. 

Estas são decisões fundamentais para garantir maior eficiência de recursos na gestão tributária da empresa e, consequentemente, melhor gestão de recursos. 

● Contrato social

Conforme vimos acima, o contrato social é o principal documento de uma empresa. É a partir dele que serão definidas as premissas do negócio e é com seu registro que a empresa passa a existir juridicamente. 

Deste modo, é importante que ele contenha todas as informações relevantes para o bom andamento do negócio. 

Registro na junta comercial

Após a confecção do Contrato Social, deve ser feito o seu registro na Junta Comercial de seu estado que o arquivará.

● Solicitação do CNPJ junto à Receita Federal

Em algumas regiões é realizada automaticamente a solicitação do CNPJ no momento em que há registro na Junta Comercial, em outros casos, é necessário realizar a solicitação diretamente na Receita.

● Inscrição municipal e estadual

Dependendo da atividade a ser realizada será necessária a inscrição municipal ou estadual. Cada região terá suas exigências para realização da inscrição. 

É necessária alguma licença? 

Geralmente será necessária a emissão de licença para liberação da atividade. A licença devida variará de acordo com a atividade, localização e porte da empresa. Cada caso deve ser analisado individualmente.  

• Custos: taxas são diferentes de região para região, assim com as exigências específicas, portanto não é possível estabelecer um valor geral.

• Diferentes tipos de sociedade exigem diferentes tipos de procedimentos. O MEI, por exemplo, pode ser realizado inteiramente online, não exigindo contrato social nem mesmo contador. Abaixo falaremos um pouco mais sobre os diferentes tipos de sociedade e os seus atos constitutivos.

O que o contrato social pode te assegurar?

Um dos grandes benefícios de um contrato social registrado, além da formalização da empresa, é a segurança nas relações entre os sócios e dos sócios com eventuais lucros ou perdas.

É possível delimitar no contrato social as responsabilidades dos sócios e informar como serão divididos os lucros, se de maneira proporcional à distribuição das quotas ou de maneira diferenciada. Também pode ocorrer de existirem sócios que não entram com capital, mas com serviço, neste caso poderá ser estabelecido o prazo em que isso ocorrerá também. 

Além disso, a saída de um sócio da empresa pode representar problemas, por isso também é importante definir as condições de saída dos sócios. Por fim, ainda em se tratando dos sócios, com o contrato social é possível proteger o patrimônio destes, desvinculando-o do patrimônio e responsabilidades da empresa. 

Lembramos que, ainda que possam ser acrescidas diversas cláusulas para defesa dos interesses dos sócios, também existe a possibilidade de ser confeccionado um contrato a parte, chamado de acordo de sócios, onde estas questões podem ficar melhor detalhadas. Neste último caso, o documento fará lei entre as partes, não sendo necessário seu arquivamento na junta comercial ou apresentação a terceiros, como é o caso do contrato social. 

Qual a necessidade de ter um contrato social?

Além de assegurar que a relação dos sócios seja mais harmoniosa e assertiva, é com o contrato social que a empresa passa a existir juridicamente, portanto é apenas após o registro do contrato social e emissão do CNPJ que a empresa poderá possuir conta corrente própria, obter créditos e financiamentos e também emitir nota fiscal, condição primordial para relacionamentos com futuros parceiros comerciais.

Quais os tipos de contrato social?

Cada modalidade de sociedade possuirá um documento diferente para sua constituição. 

Abaixo veremos como funciona para cada uma:

Sociedade Limitada (LTDA).

As principais características dessa sociedade são a existência de mais de um sócio, todos com responsabilidade limitada, ou seja seu patrimônio não será mesclado ao patrimônio da empresa para cumprimento de obrigações, exceto em alguns casos (que, infelizmente, têm se tornado cada vez mais comuns). 

Para essa sociedade será utilizado o contrato social padrão, tal como explicamos acima, podendo ser incluídas cláusulas voltadas à especificidade do negócio ou dos acordos realizados entre os sócios, desde que não configurem violação à lei. 

Empresário individual (EI)

Neste caso o documento constitutivo não será o contrato social, mas o requerimento de empresário. 

Quando há este formato de constituição deve-se estar atento, pois não é possível o acréscimo de cláusulas nem mesmo futuras alterações. O requerimento é um formulário do Governo Federal e não possibilita modificações. 

Microempreendedor individual (MEI)

Uma das formas que tem se tornado mais comum para prestação de serviços e mesmo venda de produtos no Brasil hoje, o MEI não exige contrato social mas o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

Este documento poderá ser feito online, de maneira bastante facilitada e com ele já emitido o CNPJ, inscrição estadual e, na maioria das vezes, o alvará de funcionamento. 


Empresário individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Esta modalidade de sociedade não existe mais em nosso ordenamento jurídico. Ela foi substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal, através da Lei nº Lei 14.195/21. Para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal será necessária a elaboração de um contrato social, assim como na sociedade limitada.

A vantagem deste modelo de negócio é que não são necessários sócios e o patrimônio pessoal será desvinculado do patrimônio empresarial. 

Como formular um contrato social e quem pode lhe auxiliar?

Existem diversos modelos de contrato social na internet. E recomendamos fortemente que você não utilize um modelo pronto. Isso porque, sem o conhecimento necessário, um modelo de contrato pode vir a prejudicar sua empresa.

É necessário que, ao realizar o contrato social, sejam observadas as características, necessidades e peculiaridades da empresa e das pessoas que ali estão se associando. Nenhum modelo lhe trará isso. 

Para que seja realizado um bom contrato social, é necessária a assessoria jurídica adequada, que conseguirá prever possíveis conflitos, definirá, de maneira legal, cada responsabilidade e oferecerá maior segurança, de maneira fundamentada, e não de maneira aleatória, como em um modelo pronto.

Outro aspecto negativo dos modelos prontos é a atualização. Não é possível saber, sem o conhecimento necessário, se aquele contrato está de acordo com as normas vigentes. Sabemos que as leis mudam com muita frequência, e é necessário que o contrato esteja de acordo com a legislação mais atual. 

Deste modo o que orientamos é que os sócios se reúnam com uma assessoria jurídica atualizada e responsável, a fim de delimitar todas as necessidades e obrigações de maneira clara e inequívoca, respeitando os aspectos legais. 

Como consultar o CNPJ de uma empresa?

Muitas vezes é necessário consultar o CNPJ de uma empresa. Seja para firmar uma parceria, seja para verificar a confiança de um fornecedor, saber se o CNPJ está válido e se de fato existe é muito importante nas relações comerciais.

Para consultar é muito simples, basta consultar o site da Receita Federal e digitar o CNPJ informado. 

Todas as pessoas têm acesso ao contrato social de uma empresa?

O contrato social, bem como todas suas demais alterações, conforme vimos acima, será arquivado na Junta Comercial do seu estado. Isso significa que é possível que outros tenham acesso ao contrato social, pois é ele que representará a empresa frente a terceiros, possuindo característica de documento público, portanto.

Também é necessário na maior parte das parcerias comerciais, apresentar o contrato social, isso porque muitas das vezes o valor estipulado como contrato social será requisito nas negociações, tanto com empresas parceiras como em instituições financeiras. 

Posso fazer a alteração de um contrato social?

Sim, sempre que necessário é possível realizar alterações no contrato social de uma sociedade limitada.

Quando preciso fazer a alteração de um contrato social? 

As alterações deverão ser realizadas sempre que houver mudança em alguma informação que ali conste, exemplificamos:

  • Alteração de sócios
  • Mudança de endereço
  • Aumento ou diminuição de capital social
  • Alteração de nome fantasia ou razão social

Geralmente as alterações serão anexadas ao contrato original, passando a fazer parte dele, mas como adendos. Entretanto, em algumas ocasiões, é possível realizar a mudança de modo que se torne uma alteração consolidada, o que ocorre, de maneira geral, quando a empresa possui muitas alterações e precisa organizá-las em apenas um documento. 

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