Leia
mais do
nosso conteúdo

Decisão do STF sobre correção do FGTS pode confirmar CALOTE aos trabalhadores

Entenda como funciona a correção do FGTS e saiba se você tem direito a receber valores retroativos. Confira nossas dicas e tire suas dúvidas!

Você já deve ter ouvido falar no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e no quanto ele é importante para os trabalhadores brasileiros.

Mas você sabe como é feita a correção do seu FGTS e qual o posicionamento atual da lei e dos tribunais?

Ainda, você sabe o que é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090 e como ela pode influenciar o seu FGTS?

Se você tem estas ou outras dúvidas, continue acompanhando este artigo que vamos te ajudar.

O que é a correção do FGTS?

A correção do FGTS se refere à atualização monetária dos valores depositados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores em nome de seus funcionários. O FGTS é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal e tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, doença grave ou aposentadoria.

A correção do FGTS é feita com base em índices de inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A atualização monetária é necessária para garantir que o valor depositado pelo empregador mantenha seu poder de compra ao longo do tempo.

No entanto, houve questionamentos sobre a forma como a correção do FGTS era realizada no passado, e em 2013 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a correção deveria ser feita pela taxa referencial (TR), que é um índice que não acompanha a inflação de maneira adequada.

Por esse motivo, muitos trabalhadores entraram com ações na Justiça buscando a correção do FGTS com base em outros índices de inflação.

É possível questionar a correção do FGTS na Justiça?

Sim, é possível questionar a correção do FGTS na Justiça.

Como referido anteriormente, muitos trabalhadores têm entrado com ações buscando a correção do FGTS com base em outros índices de inflação, já que a taxa referencial (TR), que era utilizada para correção, não acompanha a inflação de maneira adequada.

A Lei número 8.036/1990 fixou que a atualização do FGTS se daria pela Taxa referencial + capitalização anual de juros de 3%, porém este índice sequer alcança a inflação, fazendo com que os trabalhadores percam poder de compra.

Ainda, têm havido decisões em tribunais superiores favoráveis aos trabalhadores, que determinam que a correção do FGTS deve ser feita por índices de inflação mais favoráveis como o INPC, IPCA e IPCA-e.

Assim, se o trabalhador acredita que a correção do FGTS não foi feita de forma adequada e que ele tem direito a uma correção maior, ele pode buscar a orientação de um advogado e entrar com uma ação na Justiça.

O processo pode ser demorado, mas em alguns casos os trabalhadores têm obtido decisões favoráveis e recebido valores retroativos corrigidos.

Porém, desde setembro de 2019, todos os processos que tratam acerca da correção do FGTS por índices diferentes encontram-se suspensos. Isso ocorre porque a ADI 5090 anteriormente citada ainda não foi julgada.

A ADI em questão possuía julgamento marcado para 27/04/2023, data na qual o ministro Nunes Marques pediu vista do processo, suspendendo julgamento por prazo indeterminado.

Para o julgamento da questão são necessários os votos de 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, e, até o presente momento votaram os ministros Roberto Barroso e André Mendonça.

Em resumo, ambos os ministros defenderam que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, como tem ocorrido, julgando parcialmente procedente o pedido do partido Solidariedade (autor da ADI) de que o FGTS fosse corrigido com alíquotas superiores à TR e à poupança.

Porém, na mesma decisão os ministros não concederam correções dos anos passados, apenas a partir da publicação da ata de julgamento, devendo as perdas passadas serem avaliadas por leis ou mediante negociação entre os trabalhadores d o Poder Executivo.

Como é calculada a correção do FGTS?

A correção do FGTS é feita com base na Taxa Referencial (TR) acrescida de uma taxa de juros de 3% ao ano. Essa taxa de juros é fixa e independe do tempo em que o dinheiro ficou depositado na conta do FGTS.

O cálculo da correção é feito mensalmente e leva em conta o saldo da conta do FGTS no mês anterior. A fórmula para o cálculo da correção é a seguinte:

Saldo Corrigido = Saldo Anterior x (1 + Taxa de Juros) x (1 + Índice de Correção)

O Índice de Correção é a Taxa Referencial (TR) do mês anterior. Por exemplo, se a TR do mês de janeiro for 0,2%, então o Índice de Correção será de 1,002. Se o saldo anterior na conta do FGTS for de R$ 10.000,00, então o saldo corrigido em fevereiro seria:

Saldo Corrigido = R$ 10.000,00 x (1 + 0,03) x (1 + 0,002) = R$ 10.301,00

Esse cálculo seria repetido para os demais meses, sempre levando em conta o saldo corrigido do mês anterior. É importante lembrar que a correção do FGTS pode ser questionada na Justiça se o trabalhador entender que houve algum erro ou que o índice utilizado não foi o mais adequado.

Quando é possível sacar o valor do FGTS?

Existem diversas situações em que é possível sacar o valor do FGTS. As principais são:

  • Demissão sem justa causa: se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo total do FGTS, acrescido da multa rescisória de 40% sobre o valor total.
  • Término do contrato por prazo determinado: se o contrato de trabalho tiver sido celebrado por prazo determinado e chegar ao fim sem renovação, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS.
  • Aposentadoria: quando o trabalhador se aposenta, ele pode sacar o saldo total do FGTS.
  • Doenças graves: em casos de doenças graves, como câncer, HIV, ou outras enfermidades previstas em lei, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS.
  • Compra da casa própria: o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS para ajudar a pagar a compra ou construção da sua casa própria.
  • Suspensão do trabalho avulso ou contrato de trabalho temporário: em algumas situações específicas, como a suspensão do trabalho avulso ou o término de um contrato de trabalho temporário, é possível sacar o saldo total do FGTS.
  • Desastres naturais: em casos de desastres naturais, como enchentes, terremotos, ou outras situações de emergência, o trabalhador pode sacar uma parte do saldo do FGTS para ajudar a reconstruir sua casa ou sua cidade.

É importante destacar que, em algumas situações, é necessário cumprir alguns requisitos e prazos para poder sacar o FGTS. Além disso, algumas das opções de saque, como a compra da casa própria, têm limites específicos e condições a serem cumpridas. Por isso, é importante consultar as regras específicas em cada caso.

Quais os documentos necessários para a correção do FGTS?

Para entrar com uma ação de correção do FGTS, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem o vínculo empregatício e os depósitos realizados na conta do FGTS. Os documentos necessários são:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): é preciso apresentar a CTPS com as anotações referentes ao período de trabalho em que ocorreram os depósitos do FGTS.

Extratos do FGTS: é necessário obter os extratos atualizados da conta do FGTS desde o início do vínculo empregatício até a data atual. Os extratos podem ser obtidos na Caixa Econômica Federal, através do site do FGTS ou do aplicativo.

Comprovantes de pagamento do FGTS: é importante ter em mãos os comprovantes de pagamento do FGTS, que podem ser obtidos no site da Receita Federal ou no portal eSocial.

Documentos pessoais: é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência.

Além desses documentos, é recomendável ter em mãos outros documentos que possam ajudar a comprovar a correção do FGTS, como extratos bancários, contracheques, recibos de pagamento e contratos de trabalho.

Vale ressaltar que, em caso de ação coletiva de correção do FGTS, é preciso consultar o sindicato de sua categoria ou a associação de defesa dos direitos dos trabalhadores para verificar os documentos necessários.

Qual o prazo para pedir revisão?

Essa é uma pergunta que muitas pessoas estão se fazendo.

É possível que o STF module os efeitos somente para as pessoas que entraram com o pedido de Revisão até a data do julgamento.

Vamos listar aqui o que pode acontecer em cada situação, dependendo do que o STF decidir em seu julgamento.

1ª hipótese: STF entende pela improcedência da Revisão do FGTS

Neste caso, se você já tem processo em trâmite, seu processo será improcedente.

Desse modo, não fará diferença você ter ajuizado a ação antes ou depois do julgamento, pois o resultado será o mesmo.

Caso o valor da sua ação ultrapasse os 60 salários mínimos, a competência do julgamento passa a ser da Justiça Federal, não mais do Juizado Especial Federal. Isso significa que, além do valor a ser revisado, você pode ter que arcar com as custas do processo e os honorários sucumbenciais.

Esses honorários são devidos ao advogado da Caixa Econômica Federal e podem representar de 10% a 20% do valor da causa. Essas despesas adicionais podem representar um encargo significativo para o autor da ação.

Por isso, é importante estar ciente dos riscos envolvidos antes de prosseguir com a revisão do saldo do FGTS.

É recomendado buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade da ação e avaliar a possibilidade de acordo com a Caixa Econômica Federal, caso seja vantajoso para ambas as partes.

Pode ser que você tenha Justiça Gratuita no processo, e, neste caso, felizmente, você não terá que pagar estes valores. Mas fique atento, pois você pode acabar tendo que pagar um valor considerável caso o STF negue o seu pedido de Revisão.

2ª hipótese: STF entende pela procedência da Revisão do FGTS

Pode ser que o STF decida pela procedência desta Revisão independente se você já tinha processo em trâmite ou não.

Neste caso, você poderá ajuizar a ação a qualquer momento, mesmo que seja depois do julgamento do Supremo.

Deste modo, basta que você apresente a documentação necessária que comprove o seu direito a ter seus valores corrigidos pelo índice de correção correto.

Este seria o cenário mais favorável para você, mas é bem provável que isso não aconteça.

3ª hipótese: STF entende pela modulação de efeitos da Revisão do FGTS

Neste caso, só teria direito à Revisão quem ingressou com o pedido antes do julgamento do STF.

Porém, tal modulação poderia ferir princípios como o da isonomia, havendo mais discussões a serem feitas sobre o caso.

É possível recorrer a decisões judiciais em relação à correção do FGTS?

Considerando que a ADI 5090 se encontra em instância final, da decisão proferida não caberão mais recursos, apenas pedidos de maiores esclarecimentos em casos de omissões ou erros.

Acontece que, os julgamentos realizados pelo STF criam temas que vinculam os demais julgadores, bem como, direcionam os próximos julgamentos a serem realizados.

A correção do FGTS é justa?

A correção do FGTS é justa se realizada da forma correta. Vejamos, o FGTS é um dinheiro dos trabalhadores, ao passo que todos os meses, os empregadores subtraem 8% de seus salários e os depositam na conta do FGTS.

A medida mais justa a ser utilizada é a correção destes valores por alíquota que minimamente supere a inflação. Da forma como tem ocorrido, o dinheiro que pertence aos trabalhadores tem perdido poder de compra, sendo que a cada dia todos os preços têm se elevado e aqueles valores não acompanham este aumento.

A verdade é que, durante todos estes anos de correção pela Taxa Referencial, a Caixa Econômica Federal lucrou com valores de FGTS, lucros estes que deveriam ser dos trabalhadores.

Por exemplo, vamos supor que a CEF mantivesse R$10.000,00 (dez mil reais) rendendo a taxa Selic por um ano, que atualmente se encontra em 13,25%. Tal valor teria rendido R$ 1.325,00 (mil trezentos e vinte e cinco reais) em um ano.

Caso o trabalhador precisasse sacar o FGTS, a correção seria realizada seria TR + 3% ao ano. Considerando que a TR se encontrasse em 0,2% ao mês, os mesmos R$10.000,00 (dez mil reais) seriam corrigidos em apenas R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), tendo a CEF lucrado com todo o restante, que não seria repassado ao efetivo dono dos valores.

Porém, mesmo que a correção seja realizada nos moldes dos votos dos 2 ministros que referimos, ainda seriam prejudicados os trabalhadores, visto que se somada a correção utilizada atualmente com a participação nos lucros ofertada, já se supera a poupança.

Finalmente, o mínimo que se espera dos julgadores, é que apliquem as correções aos valores já recebidos e aqueles que os trabalhadores deixaram de receber, porque evidentemente lesados ao serem pagos em valores inferiores aos que teriam direito.

Qual é o índice mais vantajoso para a correção do FGTS?

Existem diferentes índices que podem ser usados para corrigir o saldo do FGTS, cada um com suas vantagens e desvantagens. Atualmente, a discussão gira em torno do índice mais adequado para corrigir os saldos do FGTS no período de 1999 a 2013.

De um lado, a Caixa Econômica Federal defende o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção, uma vez que é o índice utilizado pelo próprio Fundo para atualizar os saldos. Por outro lado, muitos trabalhadores e advogados argumentam que a TR não é capaz de repor as perdas inflacionárias sofridas pelos saldos do FGTS, resultando em uma defasagem nos valores corrigidos.

Dessa forma, têm sido utilizados outros índices para a correção do FGTS, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que são considerados mais justos para corrigir as perdas inflacionárias.

No entanto, cabe ressaltar que a definição do índice mais vantajoso depende do período de correção e das decisões judiciais específicas.

Como faço para saber se tenho direito a receber a correção do FGTS?

Para saber se você tem direito a receber a correção do FGTS, é necessário avaliar se o seu saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi corrigido de acordo com os índices de inflação adequados.

Se você acredita que o seu saldo foi corrigido de forma inadequada, é recomendado que procure um advogado especializado para avaliar o seu caso e verificar se há possibilidade de entrar com uma ação judicial para solicitar a correção.

Além disso, é importante mencionar que o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a correção do FGTS pode impactar diretamente no direito à correção do saldo do FGTS, de modo que é importante acompanhar as decisões do STF sobre o assunto.

Caso o STF decida pela procedência da revisão do FGTS, qualquer pessoa que comprovar a correção inadequada poderá entrar com uma ação para receber a correção do saldo do FGTS.

Gostou do post? Veja mais em nosso site!

Compartilhe em

Continue Lendo