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Crédito Fiscal: entenda o que é e como funciona

crédito fiscal

A legislação tributária brasileira traz determinados direitos para os contribuintes, que muitas vezes sequer tem ciência dos benefícios que são concedidos a eles. Tais benefícios e direitos podem trazer maior eficiência financeira para as empresas, e mais lucro para os negócios.

Leia esse artigo até o final para entender o que é Crédito Fiscal, como funciona e como obter esse benefício tributário.

O que é crédito fiscal?

O Crédito Fiscal foi criado pelo Governo Federal na forma de benefícios, com o intuito de reduzir a sonegação fiscal, isto é, o ato de deixar de declarar, ou enganar o Fisco, a fim de não pagar ou pagar menos impostos.

Além disso, o Crédito Fiscal tem a importante função de diminuir o ônus tributário que recai sobre a receita das empresas, e também é um mecanismo utilizado para compensar gastos desnecessários com impostos.

Por meio do Crédito Fiscal, uma empresa consegue utilizar o valor que foi pago a mais para o Fisco, a fim de abater parte do tributo que terá que ser quitado futuramente, dessa maneira, os valores que não deveriam ter sido enviados às autoridades tributárias podem ser reaproveitados, bem como abater créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.

Ressalte-se que o Crédito Fiscal poderá ser utilizado por empresas enquadradas nos regimes tributários do Lucro Real, por meio dos créditos fiscais gerados pelo PIS e COFINS, bem como no Lucro Presumido.

O Crédito Fiscal é aplicado principalmente aos seguintes tributos:

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) (Federal);
  • PIS (Programa de Integração Social) (Federal);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços)(Estadual);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) (Federal).

Para que uma empresa possa usufruir do benefício do Crédito Fiscal, é preciso formular uma solicitação de crédito perante o órgão tributário responsável. Por esse motivo, é fundamental contar com o apoio de uma equipe jurídica e contábil especializada.

Quais os tipos de crédito fiscal?

Os tipos de crédito fiscal dependem das especificidades de cada tributo. No caso da PIS/PASEP e COFINS não cumulativos o contribuinte tem o direito de abater créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.

A legislação brasileira permite que sejam apurados créditos PIS/COFINS sobre bens e serviços, aluguéis de prédios, máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, dentre outros, conforme artigo artigo 3º da  10.833/2003 e Lei nº. 10.637/2002, vejamos:

  • Bens adquiridos para revenda;        
  • Bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;
  • Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
  • Valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES;           
  • Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;           
  • Edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária;
  • Bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada conforme o disposto nesta Lei;
  • Energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica;              
  • Vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção;        
  • Bens incorporados ao ativo intangível, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.       

No caso do IPI, por meio do crédito, do imposto relativo a produtos que ingressam no estabelecimento, podem ser abatidos do que for devido pelos produtos que saem do estabelecimento, num mesmo período, conforme se extrai do art. 11 da Lei nº 9.779/99, vejamos:

Art. 11.  O saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, poderá ser utilizado de conformidade com o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, observadas normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

No caso do ICMS, é possível obter o direito de abater das respectivas saídas o imposto pago na aquisição de produtos e mercadorias e serviços. Nesse sentido, destaque a Lei Complementar nº 87/96, que assim dispõe:

Art. 19. O imposto é não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.

Importante destacar que, conforme dispõe a referida legislação, não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.

Como funcionam os créditos fiscais?

O funcionamento dos créditos fiscais depende da legislação tributária específica, sendo que no caso do PIS/PASEP e COFINS o contribuinte poderá usufruir do direito de abater créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.

Enquanto que no caso do ICMS, por exemplo, é possível obter o direito de abater das respectivas saídas o imposto pago na aquisição de produtos e mercadorias e serviços. 

No caso do IPI, por meio do crédito, do imposto relativo a produtos que ingressam no estabelecimento, podem ser abatidos do que for devido pelos produtos que saem do estabelecimento.

Ressalte-se que o crédito tributário é  direito assegurado ao Contribuinte, pelo Código Tributário Nacional,  e expressamente estabelecido pelas legislações estaduais que regulamentam o ICMS, bem como pelas legislações federais relativas ao IPI e ao PIS/COFINS.

Quais os impostos podem gerar créditos?

Alguns impostos são conhecidos por oferecerem crédito fiscal, sendo os principais deles o ICMS, IPI, PIS e COFINS. O IPI, PIS e COFINS, são impostos destinados à União Federal, de modo que as mesmas regras instituídas pela lei se aplicam, uniformemente, a todas as empresas do país. 

Entretanto, o ICMS é um tributo estadual, por esse motivo, há peculiaridades inerentes a cada legislação estadual.

Além disso, no caso do IPI, para que a empresa possa usufruir do crédito fiscal, se faz necessário que seja optante pelo regime tributário do Lucro Presumido. Enquanto que no caso do PIS e COFINS, é preciso que a empresa seja optante pelo regime tributário do Lucro Real. 

Portanto, não há como usufruir dos benefícios oferecidos por todos os impostos ao mesmo tempo, em razão das particularidades de cada regime tributário. 

Quem tem direito ao crédito fiscal?

Conforme discorremos anteriormente, o crédito fiscal foi criado pelo Governo Federal na forma de benefícios, com o intuito de reduzir a sonegação fiscal, e pode ser usufruído pelas empresas brasileiras, respeitando as particularidades inerentes ao Regime Tributário a que for optante. 

Para as empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Real, esse regime oferece vários benefícios do crédito fiscal, isso porque, independentemente da atividade desenvolvida, elas poderão utilizar os créditos gerados pelo PIS e COFINS.

No caso das empresas enquadradas no Lucro Presumido, as empresas podem aproveitar os créditos fiscais do IPI (imposto sobre produtos industrializados), e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Em relação às empresas enquadradas no Simples Nacional, é fundamental se atentar às ressalvas estabelecidas pela legislação, isso porque, o art. 58 da Resolução CGSN n° 140/2018 dispõe que:

Art. 58. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não fará jus à apropriação nem transferirá créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23) 

§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária, não optantes pelo Simples Nacional, terão direito ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou à industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições, aplicando-se o disposto nos arts. 60 a 62. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º e 6º)

Portanto, que se refere ao ICMS, em regra é vedada a apropriação de crédito fiscal pela ME e EPP, optantes pelo Simples Nacional, de modo que essas empresas, mesmo que adquiram, por exemplo, insumos a serem utilizados na produção de uma mercadoria, cuja venda subsequente será tributada de acordo com as regras do Simples Nacional, de um contribuinte enquadrado no regime normal, não poderão apropriar o crédito do imposto destacado no correspondente documento fiscal. 

Essa incoerência legislativa, apresentou um retrocesso às empresas enquadradas no Simples Nacional, e foi corrigida com a publicação da Lei Complementar nº 128/2008, ao permitir a transferência do crédito a partir de 01/01/2009, trazendo, porém, condições e diversas exceções à possibilidade de creditamento.

Ressalte-se que a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito de ICMS, registrará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: “Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$…; correspondente à alíquota de…%, nos termos do art. 23 da lei complementar nº 123, de 2006″. 

Atenção, o Crédito Fiscal não será permitido caso a alíquota não seja mencionada na nota fiscal. Portanto, em razão da complexidade das legislações tributárias, a percepção do Crédito Fiscal deve respeitar o disposto na Lei, razão pela qual é fundamental que as empresas contem com uma assessoria jurídica de sua confiança, para que possam usufruir de tais benefícios.

Como obter o benefício do crédito fiscal?

Para que uma empresa possa usufruir do benefício do Crédito Fiscal, é preciso solicitar o crédito fiscal para o órgão tributário responsável. No caso de impostos federais, esse procedimento pode ser feito perante a Receita Federal.  Por outro lado, em se tratando de impostos estaduais, é preciso entrar em contato com a Secretaria da Fazenda estadual (SEFAZ).

Destaque-se que o processo para avaliação e liberação do crédito pode ser burocrático e moroso, por esse motivo, é fundamental que a empresa reúna toda a documentação necessária, e conte com profissionais especializados que serão capazes de demonstrar a existência do crédito fiscal aplicável à hipótese.

Crédito fiscal e o princípio não-cumulativo?

O princípio da não-cumulatividade é um princípio constitucional, ao mesmo tempo, uma técnica de cálculo do tributo devido. A não cumulatividade objetiva evitar a cumulação das contribuições sobre o faturamento dos contribuintes que operam ao longo de uma cadeia econômica.

Por meio da não-cumulatividade, se objetiva limitar o poder de tributar, haja vista que uma tributação cumulativa encarece demasiadamente os produtos que chegam até o consumidor final. Por esse motivo, o Estado autoriza que o sujeito passivo compense o montante devido em sua operação com os impostos devidos em operações anteriores.

Os Créditos Fiscais, fazem parte do método não-cumulativo de tributação, posto que o objetiva que o imposto pago na cadeia/etapa anterior, e destacado da nota fiscal, possa ser creditado pela empresa na forma de benefícios, que vão depender do que é oferecido por cada espécie tributária.

Como fazer para aproveitar o crédito fiscal?

O planejamento tributário, conjunto de estratégias, ações e estudos elaborados com o objetivo de reduzir a carga tributária de um negócio, é uma das principais técnicas que podem ser utilizadas para que haja o melhor aproveitamento do Crédito Fiscal em uma empresa.

A fim de melhor aproveitar o Crédito Fiscal, é ideal contar com uma assessoria contábil e jurídica, que será capaz de analisar a complexa legislação tributária e empregar as melhores técnicas contábeis para que haja um melhor aproveitamento do Crédito Fiscal.

Contando com profissionais especializados, é possível encontrar melhores técnicas para o recolhimento de impostos, evitando o pagamento inadequado de tributos, e aumentando a eficiência financeira do negócio.

Como obter os créditos fiscais?

Para obter créditos fiscais para uma empresa, é preciso estar atento para com as movimentações tributárias do negócio, e também a legislação específica de cada tributo.

Por esse motivo, é essencial contar com profissionais especializados, a fim de obter os créditos fiscais que serão revertidos em prol da maior eficiência financeira de um negócio. 

A importância de um advogado especialista

O Crédito fiscal foi criado pelo Governo Federal na forma de benefícios, com o intuito de reduzir a sonegação fiscal. Além disso, o Crédito Tributário tem a importante função de diminuir o ônus tributário que recai sobre a receita das empresas.

Para que uma empresa possa usufruir do benefício do Crédito Fiscal, é preciso solicitar para o órgão tributário responsável, cujo pedido passa por um processo de avaliação e é fundamental que a empresa reúna toda a documentação necessária, e conte com profissionais especializados que serão capazes de demonstrar a existência do crédito.

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado especialista, ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso.

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