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Imposto sobre serviço: como funciona?

imposto sobre serviço

O que é imposto sobre serviço?

O Imposto sobre serviço, também bastante conhecido pela sua sigla ISS, pode ser compreendido como um tributo que é cobrado de empresas que atuam oferecendo serviços ao público e estejam na lei complementar nº 116, essa é a lei que instituiu o ISS. As das organizações, profissionais autônomos que não possuem vínculo com nenhuma empresa, estão sujeitos ao pagamento desse tributo. Ele é cobrado conforme uma tabela própria de cada setor.

Trata-se de uma arrecadação municipal, ou seja os prestadores de serviço sujeitos ao ISS, recolhem para o poder público municipal, sendo assim, cada cidade possui regras, particularidades e variação no valor.

Você já deve ter visto a sigla ISS bem como ISSQN, que significa a mesma coisa, porém a segunda traduz-se como impostos sobre serviço de qualquer natureza. Basicamente, portanto, não existe nenhuma diferença entre as siglas, o ISSQN tem o mesmo significado que o ISS.

O ISS então é recolhido pelos municípios brasileiros, como vimos acima, e incide sobre os mais diversos tipos de serviços, entre eles estão os serviços de saúde, como os prestados por  médicos e dentistas, também estão incluídos os  serviços gráficos, de informática, além de transporte e construção.

Como funciona o ISS?

O ISS funciona como um tributo voltado para o município, ele é então cobrado de empresas prestadoras de serviço, bem como de profissionais autônomos, ou seja, que não possuem vínculo com empresa determinada, mas exercem prestação de serviços em município determinado. Ele é um imposto voltado para o município, ou seja, é cobrado pelas prefeituras destes, sempre no local onde o serviço é realizado. 

É devido em  todas as cidades do Brasil, bem como pelo Distrito Federal. Por ser um imposto municipal, sua alíquota é definida pela cidade em que o prestador de serviços registra sua operação, sendo devido, então, no local onde efetivamente presta serviços. O pagamento do ISS pode se dar, por vezes, na forma de retenção na fonte, isso quer dizer que quem recolhe o tributo é o próprio tomador do serviço.

É muito importante lembrar que depende do município. Por isso, a dica é sempre estar por dentro da legislação sobre o ISS do município específico. Existe uma forma correta de se calcular esse imposto, porém na emissão da nota fiscal o próprio sistema da prefeitura específica a alíquota e insere no corpo da nota.

O recolhimento do ISS geralmente depende, mas, não se tratando de  casos isentos ou em casos de empresas com ISS retido na fonte, é o próprio prestador de serviços quem recolhe o ISS.

ISS para os diferentes tipos de empresa

O ISS é cobrado tanto de empresas como de profissionais autônomos, mas os municípios são passíveis de poderem atribuir aos tomadores dos serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto. O ISS é o imposto que incide sobre os serviços, portanto a lista de serviços é vasta, conforme descritos na Lei Complementar 116/2003, que passa pelos muitos segmentos da saúde chegando até empresas de transporte e construção, por exemplo. Podem ainda estar sujeitos ao ISS, os segmentos de informática, telemarketing, limpeza, segurança, lazer, entre outros.

Obrigatoriedade do imposto sobre serviço

O pagamento do ISS é devido para todas as empresas prestadoras de serviços dentro de determinado município,  que se enquadram nas obrigações da lei complementar 116/2003, bem como os profissionais autônomos que são prestadores de serviços, ou seja, não são empresas e sim profissionais liberais. As empresas, além de recolher o ISS para o município, tem obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos de acordo com o regime tributário em que estão enquadradas.

Dentre esses outros impostos, estão o Imposto de Renda (IR), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição Social, ou o Simples Nacional, nos casos em que couber. Como já vimos então, as alíquotas de ISS variam de um município para o outro e, por isso, é muito importante consultar a legislação municipal para verificar as regras do ISS.

Olhando para os demais profissionais, os profissionais autônomos, que são os administradores, advogados, arquitetos, dentistas e médicos, além de serviços de saúde em geral, que atuam sem vínculo com alguma empresa determinada e prestam serviços de forma direta  ao consumidor final, também devem efetuar o recolhimento do ISS. Quando trata-se desses profissionais, é utilizada como base de cálculo uma tabela específica para cada tipo de serviço.

Quem faz o pagamento do ISS?

A maioria das empresas que são prestadoras de serviços devem recolher esse tributo, bem como profissionais autônomos que exercem prestação de serviços diretamente ao consumidor. 

Existe alguma exceção ao recolhimento do ISS? Sim. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e gera reflexos  apenas fora do Brasil. 

Porém é importante ressaltar que não necessariamente o fato de exercer uma atividade de serviço vai ter que obrigatoriamente recolher o ISS. Ocorre que como já mencionado, a responsabilidade pelo imposto é de cada prefeitura e do Distrito Federal, haverá a possibilidade das localidades conferirem isenção do ISS para qualquer atividade. Sendo assim é importante a leitura da legislação do município no qual a pessoa física ou empresa atuarão.

A Lei Complementar 116/2003, que  regulamenta o ISS, traz uma lista bastante extensa de atividades em que o imposto incide, que vai desde serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária até mesmo franquias. É muito importante destacar: a alíquota válida é aquela que incide na cidade do prestador do serviço, com a alíquota do município. 

É importante que o empreendedor se atente nos casos onde  o imposto é retido na fonte, nesses casos, em vez do prestador de serviços efetuar o pagamento dessa cobrança, o recolhimento do tributo passa a ser de  responsabilidade de quem irá receber o serviço. Além do tipo  de atividade exercida, é interessante ainda destacar que modo de cobrança do ISS pode variar entre os tipos de empresas ou então se o serviço for feito por um profissional autônomo que esteja devidamente regularizado.

Cálculo do ISS

O ISS é um tributo recolhido para as prefeituras dos municípios, sendo assim toda regra deverá constar em lei municipal que regulamenta o ISS no município, lá constará também o percentual que se aplica naquela cidade.

O valor então da base de cálculo do ISS é o próprio valor do serviço prestado pela empresa ou profissional autônomo. Então, seguindo nessa esteira de pensamento, para fazer o cálculo do imposto sempre é  necessário ter o valor do serviço prestado  e ter conhecimento da alíquota aplicada no município.

É possível tomar como exemplo  uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 5.000, e sobre o qual incide a alíquota de 4% de acordo com a legislação do ISS do município. O imposto a ser pago, nesse exemplo, é de R$ 200. Portanto o cálculo é feito da seguinte forma: valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser recolhido: R$ 5.000 x 4% = R$ 200.

Quem está isento de pagar o imposto sobre serviço?

Os prestadores de serviços que têm mais de 70 anos e ainda exercem suas atividades, não terá obrigatoriedade de recolhimento do ISS. A possibilidade de isenção do ISS também vale para empresas do terceiro setor, que gozam de imunidade da taxa pela Lei de Imunidade Constitucional 9532/1997.

A empresa ou o profissional que não se enquadrar nas hipóteses acima descritas, dependerá de algum ponto específico sobre sua atividade que deverá constar em lei específica municipal, uma vez que o município é o responsável por recolher o imposto. É ele quem estabelece as regras sobre isenção e/ou redução do ISS. 

Dentro dessa esfera existe uma exceção: serviços de exportação. Serviços que são desenvolvidos dentro ou fora do Brasil, mas que produzem seus resultados apenas no exterior não são taxados pelo ISS. É possível que o poder público municipal realize programas de redução ou isenção. Até mesmo analisar cada tipo de serviço, individualmente, para retirar a alíquota. 

Riscos do não pagamento do ISS

Se a empresa ou profissional autônomo sujeito ao ISS não fizer o recolhimento, quando este imposto for obrigatório, ficará irregular com a prefeitura da cidade onde presta serviços, ou seja, no local onde deveria recolher o tributo e não conseguirá retirar certidões negativas e participar de licitações. 

Além disso, a possibilidade de autuação pelo poder público é iminente, e a cobrança dos  impostos que não foram pagos com certeza virão acrescidos de multa e juros. Por isso, é muito importante ficar atento ao pagamento desse imposto para evitar esse tipo de situação que acaba por ser bastante desagradável! Estar em dia com obrigações fiscais da empresa ou da pessoa prestadora de serviços de forma autônoma é sempre a melhor alternativa. É mais prudente evitar possíveis dores de cabeça ou ainda ter que tirar dinheiro extra do caixa para pagar dívidas decorrentes de ISS não recolhido.

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