A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram orientações cruciais sobre as novas obrigações acessórias para a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Apesar de 2026 ser o ano de teste, no qual o recolhimento dos novos tributos será dispensado, o cumprimento das obrigações acessórias é mandatório e essencial para a adaptação à Reforma Tributária.
O que Muda em 1º de Janeiro de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passam a ter as seguintes obrigações:
1. Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)
Todos os documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com o destaque individualizado do IBS e da CBS por operação. Isso exige uma adaptação imediata dos sistemas de faturamento e ERP das empresas.
Modelos de DF-e que exigirão destaque dos novos tributos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e Outros Serviços (CT-e OS).
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), incluindo a de Exploração de Via (NFS-e Via).
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e).
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e BP-e Transporte Metropolitano (BP-e TM).
Dispensa em Casos de Falha: O contribuinte que não conseguir emitir os documentos fiscais eletrônicos por falha exclusiva do ente federativo não será considerado em descumprimento da obrigação acessória.
2. Declarações Específicas (Regimes e Plataformas Digitais)
Os contribuintes deverão entregar novas declarações assim que disponibilizadas pelo CGIBS e Receita Federal:
- Declarações dos Regimes Específicos (DeRE): Em desenvolvimento para setores como instituições financeiras, planos de saúde, seguros, consórcios, entre outros.
- Declarações de Plataformas Digitais: Plataformas que intermediem operações e importações terão regras próprias para prestação de informações.
Dispensa de Recolhimento vs. Obrigações Acessórias
Embora 2026 seja o ano de teste com alíquotas simbólicas (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%), a dispensa do recolhimento dos novos tributos está condicionada ao correto cumprimento das obrigações acessórias.
- Dispensa de Recolhimento: Estão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS em 2026 os contribuintes que cumprirem corretamente a emissão dos documentos fiscais e/ou as declarações de regimes específicos. A dispensa também vale para contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida para suas operações no período.
Outras Obrigações Relevantes
1. Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS
Empresas que possuem benefícios fiscais onerosos vinculados ao ICMS (o que gerou encargos ou investimentos em troca do benefício) poderão, a partir de janeiro de 2026, iniciar os pedidos de habilitação para futuros créditos de compensação.
- Procedimento: Os requerimentos deverão ser enviados pelo e-CAC, por meio de formulário eletrônico no SISEN. É necessário um pedido para cada benefício passível de compensação.
2. Inscrição de Pessoas Físicas
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes do IBS e da CBS deverão se inscrever no CNPJ. Esta inscrição visa apenas facilitar a apuração dos tributos, não transformando a pessoa física em jurídica.
Ação Imediata é Essencial
As diretrizes do CGIBS e da Receita Federal sinalizam que não haverá prorrogação para o início das obrigações acessórias. O tempo de adaptação dos sistemas de faturamento e contabilidade é curto.
- Risco de Compliance: O não cumprimento das novas regras de emissão de DF-e, mesmo sem recolhimento em 2026, pode gerar problemas de compliance e impedir o aproveitamento da dispensa de recolhimento.
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