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ICMS: Descubra agora o que significa

ICMS - Homem fazendo calculo

Afinal, o que é ICMS?

Tenho certeza que você já viu ou ouviu algo sobre  vivermos em um dos países que mais tem encargos tributários no mundo, certo? São tantas siglas, que na maioria das vezes, ficamos perdidos: PIS, IPI, ISS, IR e ainda é possível citar o ICMS, imposto, esse, que incide sobre a circulação de produtos. Mas vale dizer que o tributo é imprescindível e é um dos jeitos em que o estado mais arrecada verbas.

E o que seria o tão famoso “ICMS”? Destrinchando a nomenclatura, significa IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO e tem sua regulamentação pela Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir. É um tributo que fica a cargo dos Estados e incide sobre vários produtos. Além disso, se aplica tanto aos bens comercializados dentro do país, quanto aos importados.

Porém, a verba gerada pela arrecadação do ICMS é voltada diretamente para os Estados, não tendo nenhum encaminhamento ao Governo Federal. Assim, tal verba proveniente da arrecadação do ICMS ajuda a Administração Pública a pagar seus gastos e gerar melhorias para a sociedade.

O ICMS, na maioria dos casos, tem uma alíquota sobre produto de 18%, porcentagem essa que pode variar para mais ou para menos. Na situação de alimentos básicos, esse número é um pouco mais baixo. Já para produtos superficiais à sobrevivência, esse número é de 25%. Esse imposto é cobrado em cada produto e em toda operação obrigada ao ICMS, a emissão da nota fiscal se faz necessário. Vale ressaltar que ele incide sobre pessoas físicas e jurídicas.

No dia a dia, o ICMS é cobrado de forma indireta, visto que o seu preço é acrescentado ao valor do produto vendido ou do serviço feito. Quando se vende um produto ou se faz algum serviço que incida o ICMS,  cria-se um fato gerador quanto à titularidade do produto ou do serviço passa para quem o adquiriu. Assim sendo, a cobrança do tributo só é feita após a transação, já que a titularidade do bem ou do serviço é transferida.

Quem pode definir o ICMS? 

O ICMS é definido pelos Estados, visto que este tributo não tem caminho para a União. Ele é integralmente direcionado aos estados, onde os estados legislam sobre o mesmo, através das suas normas. Mas, obviamente, respeitando as diretrizes da Constituição Federal e seus regulamentos internos, que normalmente são regulamentados por Decretos Estaduais.

Este encaminhamento aos estados faz com que possam ser feitas melhorias em sua estrutura, como obras, melhorias em serviços e pagamento de despesas nas suas repartições públicas, visto que a despesa pessoal do Estado é gigante. Juridicamente falando, cada transação feita que gera a incidência de ICMS, tem um fato gerador. Fato esse que é criado a partir da transferência do produto ao comprador ou transferência da titularidade do serviço a ser prestado. Por isso, em saídas que não configure uma circulação jurídica do produto ou serviço, não há incidência, visto que o objeto volta ao contribuinte.

O valor normal do ICMS varia nas transações nacionais, de acordo com a definição do estado. Inúmeros estados tiveram a ideia de criar recursos que tentam diminuir a pobreza e, por isso, acrescentam 1% ou 2% nas cobranças das transações e direcionam para esses recursos. Muitos estados fazem essas cobranças só em produtos específicos, como os supérfluos. 

Nas transações entre estados, os valores aplicados nas alíquotas são determinados por regulamentação do Senado e vão depender do estado de origem e destino dos produtos, bem como se nacional ou importado.

Como calcular o ICMS?

Essencialmente, as Notas Fiscais relativas a execução de movimentação de mercadoria, prestação de serviços de comunicação ou transporte intermunicipal e interestadual, que contém dívidas derivadas do imposto, são registradas para verificar o débito presente. Assim, o contribuinte tem que assinalar todos os recebimentos por entradas de mercadorias obtidas no mesmo mês, bem como os outros créditos que a norma permite.

O porte do imposto retraído perpassa pela presença de dívidas por saídas em números acima do que os créditos por entrada, por escrituração em livro de apuração. Contendo uma conjuntura diferente (mais créditos que débitos), tem a chance de usar esse valor de crédito nas apurações dos meses posteriores. Determinadas transações escapam dessa norma geral de cálculo de dívidas e créditos de cada mês e determinam o pagamento com guia de recolhimento por cada transação propriamente feita. Como já foi dito, não há alíquota uniforme para todo país. Essa porcentagem vai de estado para estado, sendo necessário conhecer a legislação de cada um para ficar por dentro.

A apuração do ICMS resulta do valor do bem valorado pela alíquota usada na transação, ou seja, o tributo já está firmado no valor final do bem ou serviço.

O que é o ICMS na base do PIS e COFINS?

O PIS e a Cofins são incentivos sociais que incidem sobre a renda ou o lucro das empresas, na forma do art. 195, I, “b” da Constituição Federal, tendo a possibilidade de serem cobradas em um sistema cumulativo, especialmente de acordo a Lei 9.718/1998, ou em seu regime não cumulativo, de acordo as Leis 10.637/2002 (PIS não cumulativo) e 10.833/2003 (Cofins não cumulativa).

O tesouro julgava que as negociações de mercadorias, produtos e serviços englobam o ICMS com a finalidade de cômputo do lucro ou da receita bruta passíveis de tributo, a partir do PIS ou Cofins.

Quando excluir o ICMS da base do PIS e COFINS?

Perante o julgado RE nº 574.706/PR, o STF definiu pela inconstitucionalidade da inserção do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, firmando a ideia de que ICMS não compõe a base de cálculo para fins de PIS E COFINS.

Assim, entenderam que o ICMS simboliza uma renda suscetível a transições nas contas das empresas que, no fim, transferem estas fortunas para o estado que irá arrecadar o imposto. Desta forma, a parte do ICMS não deveria ser entendida como lucro ou receita bruta e, então, não deveria se obrigar à incidência do PIS e da Cofins. Deste modo, é entendido que o ICMS é receita do Estado.

Qual a alíquota interna de cada estado?

O cálculo do ICMS é vital para saber da alíquota que é usada em cada estado. Assim, segue abaixo a alíquota de cada estado como regra geral: 

  • Acre – 17%
  • Alagoas – 17%
  • Amazonas – 18%
  • Amapá – 18%
  • Bahia – 18%
  • Ceará – 18%
  • Distrito Federal – 18%
  • Espírito Santo – 17%
  • Goiás -17%
  • Maranhão – 18%
  • Mato Grosso – 17%
  • Mato Grosso do Sul – 17%
  • Minas Gerais – 18%
  • Pará – 17%
  • Paraíba – 18%
  • Paraná – 18%;
  • Pernambuco – 18%
  • Piauí – 18%;
  • Rio Grande do Norte – 18%
  • Rio Grande do Sul – 18%
  • Rio de Janeiro – 18%
  • Rondônia – 17,5%
  • Roraima – 17%
  • Santa Catarina – 17%
  • São Paulo – 18%
  • Sergipe – 18%
  • Tocantins – 18%

É necessário saber que as alíquotas tendem a ter uma variação entre 7% e 35%. E como as alíquotas têm uma porcentagem geral que difere bem pouco de estado para estado, para saber com mais exatidão qual estado tem menor ou maior ICMS, é preciso, primeiro, especificar qual tipo de produto é, como, por exemplo: combustíveis, cosméticos etc, assim como para os serviços.

Vendas para outro estado: como calcular o ICMS?

Nas transações e fornecimentos que destinem produtos e serviços ao consumidor final, que contribuem ou não no imposto, mas que reside em outro Estado, é necessário adotar a alíquota interestadual, Sendo assim, o Estado que reside o destinatário do imposto correlato calcula a diferença da alíquota interna do Estado que se destina o bem ou o serviço com a alíquota interestadual.

A obrigação por recolher o imposto devido À diferença da alíquota interna do Estado que se destina o bem ou o serviço, com a alíquota interestadual, é do: a) destinatário, no caso que for contribuinte do imposto; b) remetente, no caso em que o destinatário não for contribuinte do imposto.

Quais operações incidem o ICMS?

Na maioria das operações há a incidência do ICMS. O ICMS, já que é uma das formas essenciais de criar arrecadação de verbas para os estados, incide não só para pessoas jurídicas, mas também para as pessoas físicas. Para as empresas, é um tributo que incide em algumas movimentações: Venda e transferência de produtos; Transporte entre municípios ou estados no Brasil, pode ser bens, pessoas ou valores; Importação de mercadorias, seja para consumo próprio e não com o objetivo de revenda; Prestação de serviço no exterior; Serviços de telecomunicação. 

Quais operações não incidem o ICMS?

Como sua regulamentação se faz presente na Lei 87/1996, lá contém as não incidências do ICMS

O imposto não incide sobre:

I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;

II – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

Equipara-se às operações de que trata o item II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:

a) empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;

b) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

É possível recuperar valores do ICMS? Como?

Às vezes, por algum equívoco do contribuinte no cálculo do valor a se pagar através das transações que incidem o ICMS, acaba-se pagando um valor acima do necessário e, por isso, tem de buscar como reaver esse valor pago indevidamente, Assim, como cada estado recolhe o ICMS a partir das suas alíquotas, é possível, através da legislação de cada local, recuperar o valor pago indevidamente, acionando a Fazenda Pública de seu estado na busca do procedimento correto para conseguir recuperar esses valores.

Quais as consequências, caso não seja recolhido o ICMS?

É muito arriscado e, além de tudo, ilegal, situações onde o contribuinte tenta burlar o Fisco, na intenção de não pagar os tributos correlatos as transações feitas e que incidem qualquer tipo de tributo. Assim sendo, com o ICMS não é diferente, pois a Receita está de olho quanto aos maus pagadores que não cumprem com suas obrigações tributárias. Nesse sentido, tal atitude, em 2019, foi entendida, pelo STF, como crime de apropriação indébita tributária, visto que o tributo é uma forma do governo arrecadar e poder melhorar a estrutura do Estado, e, além de tudo, pagar suas despesas. Antes dessa decisão, o não recolhimento do tributo do ICMS era considerado como simples inadimplemento do valor.

Caso seja recolhido a menor, o que fazer?

Por alguma circunstância, quando  o tributo que consta na NF for abaixo do devido, será preciso emitir outra Nota Fiscal, que complemente o valor correto a se pagar para o estado. Portanto, a nova nota fiscal terá que ser enviada a quem se destina para que ele deva registrar em seu Livro Fiscal e garantir que esse imposto foi complementado e feito o pagamento por completo.

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