Leia
mais do
nosso conteúdo

O que é simples nacional, principais vantagens e como aplicar na sua empresa!

o que é simples nacional - mulher calculando

O que é simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime tributário especial para micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI’s), sendo um meio de incentivo ao empreendedorismo brasileiro por propor regras mais flexíveis e econômicas. 

Todo empreendedor precisa, no momento do registro de seu negócio, escolher o tipo de empresa e a partir desta escolha será aplicado a esta empresa um determinado regime tributário. 

Essa decisão implica em uma série de reflexos, como quais serão os impostos a serem pagos, a forma de como serão calculados, quais os limites de faturamento para que a empresa se encaixe na categoria em que o empreendedor escolheu para si, entre outras regras gerais.

No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas regras e particularidades.

O Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, destinado às micros e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Veio com o principal objetivo de reduzir os custos e a burocracia que cercam os pequenos empresários, criando um sistema único de recolhimento de tributos, facilitando a emissão de declarações, entre outras facilidades.

Empresas que se encaixam nesse tipo de regime tributário podem solucionar boa parte de suas tarefas tributárias através do Portal do Simples Nacional.

Quais são as vantagens do Simples Nacional, afinal?

Como o objetivo é apresentar vantagens reais aos aptos aderirem ao regime do Simples Nacional, é natural que existam muitos benefícios interessantes.

As empresas que optarem por esse regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, inclusive, o pagamento é realizado por uma guia única mensal, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Outra vantagem importante é que esse regime estipula tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, que são baseadas conforme o faturamento do negócio. 

Anterior a criação do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas pagavam porcentagens desproporcionais de tributos ao serem obrigadas a optar pelos regimes de Lucro Presumido ou Real. 

Mostraremos a seguir outros benefícios do Simples Nacional:

➜ Não tem a necessidade de ter certificado digital por ter menos de 5 funcionários;

➜ Facilidade de regularização de débitos, como por exemplo, a possibilidade de parcelamento;

➜ Simplificação da contabilidade, por ser isento de algumas declarações, além de não precisar emitir Certidões Negativas para realizar alterações contratuais;

➜ Possibilidade de investidores, de forma simplificada, sem burocracia. 

Essas são as principais vantagens de optar pelo Simples Nacional, automaticamente, terá menos declarações em relação aos outros regimes, reduzindo o seu custo mensal.

Como aplicar o Simples Nacional na sua empresa?

O pedido para enquadramento no regime Simples Nacional ocorre ao final do processo de registro de abertura de um negócio. Após definir a natureza jurídica, o ramo da atividade, entre outros fatores.

É importante salientar que o empreendedor, a fim de se resguardar, deve procurar um escritório de advocacia especializada para auxiliá-lo.

Com o avanço da globalização, o processo de registro de abertura de um negócio hoje é feito inteiramente de forma digital através do site do Simples Nacional e seguir o passo a passo:

❖ Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional: Será gerado um código de verificação de acesso ao portal para solicitar o enquadramento, o que exigirá o número do recibo da última declaração de imposto de renda da pessoa física do sócio responsável pela empresa ou caso não tenha sido entregue a declaração, terá que fornecer o número do título de eleitor.

Quem está abrindo um novo negócio tem um prazo para realizar a solicitação de enquadramento em 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da abertura do CNPJ. 

Lado outro, quem já abriu o seu negócio, mas quer solicitar o enquadramento pode fazer a solicitação sempre no mês de janeiro de cada ano. 

Você pode consultar se determinada empresa está enquadrada no Simples Nacional, pelo portal do Simples, clicando na opção “consulta optante” e informar o CNPJ.

Para te ajudar vamos descrever passo a passo os critérios para enquadramento no Simples nacional, só para você poupar tempo e já sair daqui sabendo tudo!

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional? 

Para se enquadrar no Simples Nacional é necessário que a empresa se enquadre em algumas regras, vejamos:

  • Limite anual de faturamento de até R$4,8 milhões de reais;
  • Exercício de sua atividade esteja listada na lista do CNAEs permitidos para o Simples Nacional;
  • Ser um Microempreendedor Individual, Micro Empreendedor ou Empresa de Pequeno Porte;
  • Ter seu quadro societário formado apenas por pessoas físicas;
  • Os sócios que são proprietários de outras empresas não podem ao somar o faturamento das outras empresas superar o valor de R$4,8 milhões ao ano no total;
  • Titular ou sócio seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global não ultrapasse o limite de R$4,8 milhões;
  • Não ter sócios que residam no exterior;
  • Não ter outra empresa, em outras palavras, não fazer parte do Capital Social de outra empresa;
  • Não ser uma modalidade de empresa S/A ou Sociedade por Ações;
  • Não ter débitos em aberto junto à Receita Federal, Estadual, Municipal e, inclusive, com a Previdência;
  • Não ter débitos em aberto, sem negociação junto ao governo.

Quais as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

Como dito anteriormente, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um possui as suas regras e periculosidades. 

As principais diferenças são a base de cálculo para aferição dos valores dos impostos a serem pagos, O  limite de faturamento e alíquotas dos impostos. 

Na tabela a seguir fica simples o entendimento das diferentes alíquotas e formas de cobrança entre cada regime e os devidos enquadramentos e limitações de cada regime. Vejamos:

 Simples NacionalLucro PresumidoLucro Real
Faturamento permitidoaté R$ 4,8 milhõesaté R$ 78 milhõesnão há
IRPJalíquota única conforme anexo correspondente15% sobre a parcela de presunção do lucro + 10% do que superar R$ 60 mil da presunção do trimestre15% até R$ 240 mil da receita bruta anual; + 10% para valores acima
CSLLalíquota única conforme anexo correspondente9% sobre a parcela de presunção do lucro do trimestre9%
PISalíquota única conforme anexo correspondente0,65%1,65%
Cofinsalíquota única conforme anexo correspondente3%7,6%
ISSalíquota única conforme anexo correspondenteentre 2% a 5%, de acordo com a determinação do municípioentre 2% a 5%, de acordo com a determinação do município
ICMSalíquota única conforme anexo correspondentealíquota conforme regras do Estadoalíquota conforme regras do Estado

Importante frisar que antes de escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, é preciso se atentar às regras de enquadramento, considerando as obrigatoriedades e limitações de acordo com o seu modelo de negócio e suas limitações.

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é outro regime tributário de uma empresa. O cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro que esse negócio obteve dentro do período de apuração. 

Podemos frisar que quanto maior for o lucro da empresa, maiores serão os valores dos impostos a serem pagos.

Por outro lado, se a empresa não tiver lucro ou tiver prejuízo, se exime do pagamento de tributos daquele período, o que pode ser muito vantajoso para uma empresa de certa maneira maior que a do Simples Nacional.

Fora os impostos já citados, também serão calculados o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), pelo ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Quais empresas podem optar pelo Lucro Real? 

Na prática, a escolha do regime tributário de Lucro Real pode ser a opção tributária de qualquer empresa, pode ser ainda uma boa alternativa para quem tem previsão de baixa lucratividade no início das atividades, visto que não precisará encarar os encargos tributários enquanto não aferir seu Lucro Real.

Contudo, é uma tributação com cálculo mais complexo, recomenda-se que essa tributação seja utilizada por empresas com margem de lucro inferior a 32%, para que seja interessante para este regime. Além disso, as empresas com faturamento acima de R$78 milhões no ano anterior são obrigadas a se enquadrarem no Lucro Real. 

Mostraremos a seguir outras regras pelo sistema tributário de Lucro Real:

  • Todas as empresas do ramo financeiro, como cooperativas de crédito, financeiras, bancos, entre outras;
  • Empresas de factoring (Factoring é uma atividade comercial, mista e atípica, que soma prestação de serviços à compra de ativos financeiros);
  • Empresas que detém de benefícios fiscais, a exemplo da redução de impostos ou  da sua isenção ;
  • Por fim, empresas com lucro ou fluxo de capital originários de outros países.

O que é Lucro Presumido?

Agora que já explicamos o que é Lucro Real, vamos para o Lucro Presumido.

O regime tributário conhecido de Lucro Presumido também visa o cálculo de quanto uma empresa deve pagar de IRPJ e CSLL. Porém, isso é feito de forma mais simples do que no Lucro Real.

O cálculo desse regime tributário tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação para o IRPJ e para a CSLL. 

A principal peculiaridade do Lucro Presumido é que a Receita Federal considera por lucro apenas um percentual do faturamento da empresa, que é conhecido como percentual de presunção. 

Cada tipo de atividade econômica tem os devidos percentuais quando da inclusão da empresa no regime tributário de lucro presumido.

Depois de todas as informações aqui apresentadas é importante lembrar que para escolher seu regime tributário com segurança é importante contar com um escritório de advocacia especializado com o objetivo de não errar na escolha do regime.

Saiba que a escolha do regime tributário é de responsabilidade do empresário e/ou sócios, assim sendo, é do melhor interesse da empresa que a escolha do regime seja o mais benéfico para o seu tipo de negócio, fazendo com que sua empresa pague o mínimo possível em impostos, conforme a escolha de área de atuação e do regime tributário.

Espero ter ajudado a sanar suas dúvidas e questionamentos! 

Compartilhe em

Continue Lendo