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Como funciona o parcelamento do pagamento de dívida tributária

Entenda como funciona o parcelamento do pagamento de dívida tributária e evite penalidades.

Poucos sabem como funciona o parcelamento de dívidas tributárias e os impactos que esse procedimento pode trazer para uma empresa.

Em muitos casos, a opção pelo parcelamento de tributos faz parte de um planejamento estratégico tributário.

Diversos empresários e gestores acreditam que o planejamento tributário e a adoção por medidas de parcelamento de tributos são coisas de grandes empresas, porém, esse é um dos maiores equívocos do mundo empresarial e que muitas vezes levam empreendimentos a fecharem as portas.

Por isso, sabendo da importância do tema, elaboramos este artigo para explicar alguns pontos relevantes sobre o parcelamento de dívidas tributárias, as suas vantagens.

Confira! 

O QUE É DÍVIDA TRIBUTÁRIA?

O conceito de dívida tributária está previsto no artigo 201 do Código Tributário Nacional, onde afirma:

Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

Desse modo, para exemplificar, podemos mencionar que a dívida é constituída do não pagamento dentro do prazo estabelecido em lei, de crédito proveniente de impostos, taxas, contribuições sociais, empréstimos compulsórios, além dos acréscimos como multas fiscais, juros de mora e atualizações monetárias.

Logo, alguns elementos devem estar presentes para caracterizar a dívida ativa tributária, como:

1. Crédito de natureza tributária – impostos, taxas, contribuições, etc.;

2. Inadimplemento do devedor pelo não pagamento dentro do prazo estipulado;

3. Após a apuração de sua liquidez e certeza, inscrição no registro apropriado.

Portanto, a dívida tributária nada mais é que tributos a serem pagos a favor da Fazenda Pública, com prazos para o recebimento vencidos devido ao não pagamento pelo contribuinte. 

O QUE SÃO PARCELAMENTOS ESPECIAIS COM REDUÇÕES?

Os parcelamentos especiais são aqueles instituídos por atos legislativos que criam regras excepcionais comparadas ao parcelamento convencional.

Normalmente, esses parcelamentos especiais possuem um prazo para sua adesão e demais limites próprios, restringindo os débitos que possam ser objeto do parcelamento e a quantidade de parcelas.

Logo, nota-se que ele possui um caráter excepcional, mas que vem sendo muito utilizado pelo governo. 

QUAIS SÃO OS PROGRAMAS DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA? 

O parcelamento tributário está previsto no Código Tributário Nacional em seu artigo 151, inciso VI:

“Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

VI – O parcelamento. ” 

Além dessa previsão, temos o dispositivo do parcelamento convencional no artigo 10 e 10-A da Lei 10.522/2002, que estabelecem:

“Art. 10. Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até sessenta parcelas mensais, a exclusivo critério da autoridade fazendária, na forma e condições previstas nesta Lei. 

Art. 10-A.  O empresário ou a sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial, nos termos dos arts. 51, 52 e 70 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, poderão parcelar seus débitos com a Fazenda Nacional, em 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e consecutivas, calculadas…”

Acontece que ao longo dos anos foram realizados diversos programas de parcelamento, foram eles:

  • REFIS – Programa de Recuperação Fiscal;
  • REFIS 2 – Parcelamento Especial (PAES);
  • REFIS 3 – Parcelamento Excepcional (PAEX);
  • REFIS 4 – Conhecido como Refis da Crise;
  • 2013 a 2014 – Reabertura de 4 REFIS da Crise;
  • 2016 – Parcelamento Especial para débitos do Simples Nacional
  • 2017 – Programa de Regularização Tributária (PRT);
  •  2017 – Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

Portanto, o que queremos demonstrar com esse breve histórico é que os contribuintes inadimplentes devem verificar de acordo com o tipo de tributo que está inadimplente se os governos municipais, estaduais ou federal editaram leis e normas estabelecendo programas específicos para o parcelamento ou reparcelamento de créditos tributários.

Cada programa possui suas regras específicas, como:

  • Prazo para adesão ao programa;
  • Períodos base de vencimento dos tributos;
  • Percentuais de descontos;
  • Garantias no caso de falta de cumprimento, dentre outras.

Desse modo, é importante o gestor ou empresário acompanhar as mudanças legislativas e verificar em cada órgão do poder público (municipal, estadual ou federal), se há programas abertos e com prazos que ainda seja possível aderir.

Ainda assim, caso o contribuinte não encontre ou perca os prazos para esses programas, temos o chamado “parcelamento ordinário” que fica disponível o ano todo, porém, sem qualquer benefício.

Sendo assim, os parcelamentos ordinários ou convencionais, são concedidos com números menores de parcelas e não possuem descontos de multas ou juros. Lembrando, que mesmo que a dívida esteja em processo de execução fiscal, ela poderá ser parcelada, desde que o contribuinte pague as custas processuais e honorários para suspender a execução até o final do pagamento da última parcela. 

COMO FUNCIONA O PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA?

O primeiro ponto a ser observado é identificar o débito tributário e qual órgão competente para cobrança. Isto porque, nos âmbitos estaduais e municipais as regras são bem específicas e mudam bastante de uma região para outra.

Por outro lado, no que diz respeito aos parcelamentos de tributos federais, o contribuinte pode solicitar na secretaria da Receita Federal ou de forma online através do REGULARIZE.

Com isso, no caso dos tributos federais, se não houver um programa específico de recuperação tributária, os parcelamentos de débitos com a Fazenda Nacional poderão ser realizados até o limite previsto em lei, em prestações mensais e sucessivas de débitos já vencidos. 

Contudo, é importante mencionar que mesmo após realizado o parcelamento, as parcelas sofrem correções mensais e em alguns casos esse reajuste pode ser realizado indevidamente, sendo necessário uma revisão dos juros mensalmente cobrados.

QUEM TEM DIREITO AO PARCELAMENTO?

Cada ente público competente para conceder parcelamento de tributos, irá estabelecer a forma e o alcance do direito. Dessa forma, mais uma vez é necessário identificar o tipo de tributo devido e qual órgão competente, e então verificar se há programa de parcelamento em aberto para aquela determinada dívida tributária.

Entretanto, independentemente do tipo de parcelamento que for aderido (especial ou convencional/ordinário), é preciso que o tributo esteja vencido e na maioria dos casos o contribuinte realize uma confissão irretratável de dívida. 

POR ONDE É POSSÍVEL SOLICITAR O PARCELAMENTO

O pedido pode ser realizado diretamente na secretaria fazendária competente municipal (para tributos municipais), estadual (para tributos estaduais) ou federal (para tributos federais).

No caso dos tributos federais, o contribuinte pode solicitar através do site da Receita Federal ou da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) no portal do REGULARIZE.

Para a solicitação online nos estados e municípios, é preciso verificar se o mesmo disponibiliza este meio de comunicação para negociação de parcelamentos. 

QUANTO TEMPO PODE LEVAR?

No ano de 2020, devido a pandemia do COVID-19, a Procuradoria da Fazenda Nacional emitiu diversas medidas para renegociação de dívidas tributárias, chamada transação extraordinária.

Em relação aos prazos e ao tempo, o prazo para parcelamento ficou em 81 meses no caso de pessoa jurídica. No que diz respeito à pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino e cooperativas, poderá ser parcelado em até 142 meses.

Todavia, para os débitos previdenciários o prazo máximo ficou estabelecido em 60 meses. O prazo para aprovação do parcelamento será de acordo com a agilidade na apresentação do contribuinte da documentação necessária e correta. 

VANTAGENS E DESVANTAGENS DO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

Ao abrir programas de parcelamentos de dívidas tributárias, o governo procura incentivar o pagamento dos débitos por meio de descontos sobre juros, multas, no valor total da dívida, valores de entrada baixos e diluído em várias parcelas.

Sabemos que em momentos de dificuldades financeiras ou crise econômica, arcar com todos os custos das operações da empresa e mais as dívidas não é uma tarefa fácil.

Nesse momento, muitos empresários procuram escolher qual conta pagar primeiro. Diante disso, surge a vantagem dos parcelamentos de tributos, afinal, esta é uma conta que lá na frente se transforma em um grande problema para saúde financeira e permanência da empresa no mercado.

Contudo, ao aderir a algum tipo de parcelamento o contribuinte pode diluir a dívida em diversas parcelas e nos programas de recuperação de créditos tributários obter descontos e condições que podem dar um fôlego a mais para as contas da empresa.

A desvantagem é que em muitas vezes o contribuinte necessita reconhecer a dívida, ou seja, os tributos devidos de forma irretratável, prejudicando uma eventual discussão judicial do tributo cobrado. 

IMPORTÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO PASSIVO TRIBUTÁRIO

Muitas empresas no Brasil fecham as portas devido à alta carga tributária suportada e a complexidade das normas fiscais. É diante deste cenário que surge a importância de saber administrar as obrigações fiscais de uma empresa.

Logo, como são diversas obrigações tributárias em nosso país que exigem uma série de cálculos, análise de normas, preenchimento de declarações, estruturação de planos e estratégias, é indispensável contar com uma equipe especializada e qualificada para tal.

Afinal, com um bom suporte na administração desses passivos e obrigações será possível organizar melhor a empresa com suas responsabilidades financeiras e economizar de maneira legal a gestão e o pagamento de tributos.

Com isso, a empresa terá um aporte para melhorar seu fluxo de caixa e manter suas contas do dia a dia pagas.  

É RECOMENDADO ASSESSORIA JURÍDICA?

A recomendação por uma assessoria jurídica se deve ao fato da mesma possuir capacidade de realizar reavaliações de forma constante sobre a tributação da empresa. Avaliando o impacto das alterações nas leis e qual modelo tributário melhor se encaixa para aquela ocasião.

Além disso, auxilia no cálculo e recolhimento dos principais impostos envolvidos nas operações do negócio buscando sempre por benefícios fiscais capazes de proporcionar melhores condições dentro das normas legais.

A escolha por uma boa assessoria será determinante para o sucesso do empreendimento, tendo em vista a constante busca pelo aperfeiçoamento dos procedimentos.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com uma equipe altamente qualificada para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

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