Leia
mais do
nosso conteúdo

Passivos tributários: Descubra métodos alternativos para negociação

passivos tributários - homem usando calculadora

O que são passivos tributários?

Os passivos tributários podem ser conceituados como sendo as obrigações tributárias que não são realizadas e cumpridas conforme previsto na legislação ou entendimento do Fisco, podendo vir a se transformar em um débito que será cobrado do contribuinte.

É fato notório da sociedade que o nosso sistema tributário empresarial é um dos mais complexos do mundo, sendo um fardo carregado pelos empresários brasileiros.

Em virtude dessa complexidade tributária, é comum que muitas empresas e empresários não consigam cumprir integralmente suas obrigações com o Fisco ou as cumpram em desconformidade com o entendimento do Ente tributante.

E são justamente essas desconformidades que criam os passivos tributários, uma vez que o Fisco pode vir questionar o cumprimento das obrigações a qualquer momento.

Quais riscos os passivos tributários oferecem?

Assim como qualquer passivo, o tributário demanda uma gestão do empresário, para que não seja pego de surpresa e sofra as consequências da cobrança de um eventual débito pelo Fisco.

Uma vez que o Fisco identifique a desconformidade pelo contribuinte, deve, obrigatoriamente, intimá-lo para prestar informações e esclarecimentos e, caso não concorde com o procedimento adotado, pode iniciar o processo de cobrança do que entende ser devido.

O processo de cobrança administrativa corre diretamente no órgão responsável pela arrecadação e fiscalização do tributo e suas obrigações acessórias e, dependendo da situação, o Fisco pode pedir a aplicação de certas restrições patrimoniais no contribuinte, a fim de garantir o pagamento do valor discutido.

Dentre as restrições a que o contribuinte está sujeito, destaca-se a inscrição em dívida ativa, protesto em cartórios e o arrolamento de bens. Já na esfera judicial, o Fisco pode requerer o bloqueio de contas bancárias, penhora de bens móveis, imóveis, ativos financeiros, faturamento e até distribuição de lucros e pedir a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal dos sócios.

Como evitar os passivos tributários?

Para se evitar os passivos tributários e as restrições decorrentes dele, é preciso que o empresário faça uma correta gestão tributária, assumindo o controle e tendo ciência de eventuais riscos.

Isso porque, é praticamente impossível que uma empresa consiga atender 100% das obrigações legais exigidas, mas é essencial que o empresário saiba o que não está conseguindo atender e quais as consequências dessas eventuais inconsistências a que está submetido.

Desta forma, o gestor poderá se planejar e programar o que fazer em relação aos passivos tributários, porém, para isso, é preciso saber os riscos a que está submetido e suas consequências.

A principal forma de se fazer um trabalho preventivo em relação aos passivos tributários é por meio de consultores especializados, que devem realizar uma conferência entre as obrigações tributárias aplicadas e como a empresa opera, a fim de confirmar se há algum tipo de obrigação que não está sendo cumprida ou está sendo realizada em desconformidade com o entendimento do fisco.

Dicas para gerir o passivo tributário.

A gestão do passivo tributário deve ser realizada com muita cautela, pois as consequências da sua ingerência são extremamente negativas para a empresa, que pode ter bens e contas bancárias bloqueadas por conta do passivo tributário.

O controle do passivo tributário passa por algumas etapas, a primeira delas é saber se há e quais são os potenciais passivos tributários a que a empresa está sujeita.

Após identificar os passivos, é preciso tentar minimizá-lo ao máximo e se possível acabar com a sua origem, devendo ser acompanhado de perto o movimento do Fisco para que a empresa possa se programar em relação a uma eventual fiscalização, garantia do passivo e possível discussão judicial como parte da estratégia da gestão.

A busca de um escritório especializado com assessoria jurídica experiente e constantemente atualizada é uma das estratégias mais recomendadas.

Como ocorre a prescrição e a decadência de passivos tributários?

Dentre as estratégias da gestão dos passivos tributários está o acompanhamento das ações do Fisco em relação aos atos ou omissões legais do contribuinte.

Isso porque o Fisco possui um prazo de 5 anos para realizar a fiscalização da obrigação tributária, inclusive acessória e se não houver nenhuma manifestação fazendária durante o prazo, há a decadência do débito que não poderá mais ser objeto de cobrança judicial, fazendo com que a possível dívida seja extinta sem o pagamento.

Da mesma forma, após a fiscalização do Fisco, a Procuradoria da Fazenda, que é o órgão de representação judicial do Fisco, tem o prazo de 5 anos para ajuizar a ação de execução fiscal para cobrar eventual débito tributário do contribuinte.

Se não fizer a cobrança judicial durante esse prazo, há a prescrição da dívida, ou seja, o Fisco não pode mais cobrá-la do contribuinte, resultando na sua extinção.

E não é incomum a ocorrência de decadência e prescrição de passivos tributários, mas para aumentar as chances, é preciso justamente ter uma gestão sobre eles.

Métodos alternativos de negociação de passivos tributários

Com a intenção de aumentar a arrecadação tributária, haja vista que todo o processo de fiscalização, ajuizamento de execução fiscal, busca de bens do contribuinte e liquidação do débito, pode durar anos e até mesmo nunca ser quitado.

Para tornar a realização da arrecadação de débitos mais ágil, a legislação tributária vem sendo flexibilizada e atualizada para que o Fisco aumente sua eficiência arrecadatória.

Diante disso, o legislação criou algumas alternativas para que o pagamento das dívidas tributárias sejam realizadas de forma mais rápida e eficaz, pois na maioria das vezes, o valor devido pelo contribuinte mais do que dobra quando há uma execução fiscal e por mais que haja a vontade de pagar, muitas vezes o contribuinte não consegue ter condições financeiras para isso.

Há algum tempo atrás, não havia muito o que ser feito, o Fisco era obrigado a cobrar integralmente o débito, atualização, juros de mora, multa e honorários da Procuradoria.

Porém, com a modernização legislativa, atualmente o Fisco possui outras formas de conseguir realizar a cobrança da dívida por meio de acordo com os contribuintes.

O que é transação? Posso utilizá-la?

A transação tributária nada mais é do que a possibilidade do contribuinte firmar um acordo com o Fisco para quitar seus passivos tributários, realizado de forma extrajudicial e autorizada por lei.

Com essa nova ferramenta, o Fisco aumenta bastante suas chances de receber débitos que talvez demorasse anos ou nunca viesse a receber por meio de execução fiscal, pois a transação tributária admite a realização de acordo para pagamento de dívidas dos contribuintes com o Fisco.

A transação tributária na esfera federal já está sendo utilizada, inclusive, há notícias de que o Fisco já firmou alguns bilhões em acordos com grandes devedores, sendo uma ótima alternativa para regularização de passivos com descontos e facilidades de pagamentos.

Nas esferas estaduais e municipais é preciso verificar em cada Unidade da Federação e Município a legislação local, pois eles possuem independência para legislar a respeito dos tributos, mas se for aplicada a mesma lógica da esfera federal, é possível que as transações sejam instituídas e os contribuintes possam se beneficiar dela.

O que é arbitragem? Ela se aplica às dívidas tributárias?

A arbitragem é uma forma alternativa de resolução de litígios, realizada de forma extrajudicial, por meio de árbitros imparciais que atuam como se fossem juízes, tendo a sentença arbitral força de título executivo, caso uma das partes não cumpra a decisão.

Cientes da morosidade judicial em virtude do altíssimo volume de ações, a arbitragem vem ganhando cada vez mais força como uma ferramenta mais ágil e eficaz para solucionar conflitos.

Muitas vezes a solução arbitral é mais técnica do que a judicial, pois pode ter dentre os árbitros, um especialista na matéria e outros especialistas em direito, o que torna a decisão muito mais técnica do que se fosse proferida por um juiz, que logicamente tem aprofundado conhecimento jurídico e processual, mas não domina questões técnicas de outros segmentos.

Muitas empresas têm optado por recorrer à arbitragem para resolver litígios, em razão da rapidez, eficiência e a qualidade técnica das decisões. Nesse sentido, há juristas e legisladores que defendem a criação da arbitragem tributária, de modo a submeter litígios do Fisco e contribuintes às Câmaras Arbitrais, desafogando o judiciário.

Essa forma de resolver conflitos tem sido utilizada em outros países, como Portugal, apresentando resultados satisfatórios em relação às medidas judiciais. Atualmente no Brasil não é possível submeter questões tributárias à arbitragem, mas há alguns projetos de lei tentando incluir esse instituto em nossa legislação.

A grande justificativa para isso é o desafogo do judiciário e a ineficácia das suas morosas decisões.

Considerando que o legislador brasileiro está vendo a necessidade de se modernizar e que já foi aprovada a transação tributária, parece-nos que a arbitragem tributária pode ser uma questão de tempo e amadurecimento cultural para ser aplicada às questões tributárias.

Compartilhe em

Continue Lendo