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3 aspectos que podem mudar após a reforma tributária

reforma tributária o que muda - homem usando caderno para anotar tributos

O que é a reforma tributária

Que o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo e tem uma das maiores cargas do mundo, não é novidade para ninguém, bem como a lista interminável de obrigações acessórias que os contribuintes precisam enviar ao Fisco para fiscalizar a apuração dos tributos sem falar na legislação, que mais parece uma colcha de retalhos e é atualizada diariamente.

Segundo um estudo, em 2018 os empresários brasileiros tinham que trabalhar mais de 150 dias no ano só para pagar os tributos.

Essa perversa realidade é motivo de reclamação de gerações de empresários e parece que finalmente a reforma tributária deve sair do discurso político e ganhar espaço no legislativo para realmente ser reformulado todo o sistema tributário.

O que se pretende com a reforma tributária é uma reformulação completa no sistema tributário, por meio de alterações nas legislações aplicáveis. A reformulação não pode, entretanto,  ser feita apenas em percentuais de alíquotas ou simples unificações de tributos, é preciso que o sistema como um todo seja simplificado, de modo que o empresário não fique trabalhando mais de 150 dias no ano só para pagar tributos e cumprir suas obrigações acessórias.

É preciso mais do que isso para efetivamente ajudar os empresários, é necessário que simplifiquem as obrigações acessórias para que além de recolher menos tributos, também se preste as mesmas informações necessárias a todos os tributos a um só órgão, o que não ocorre atualmente, já que há diversos tributos que são apurados e com várias obrigações acessórias diferentes para apresentar as mesmas informações, o que representa retrabalho, mais custos e menos lucro.

A realização  dessa etapa da reforma, isto é, a unificação de tributos e simplificação das suas obrigações acessórias, trará mais eficácia interna às empresas e competitividade nos negócios, pois o gasto de tempo incorrido com tributos serão menores e aumentarão os lucros.

Como a proposta de reformulação traz muitos impactos no sistema tributário, a tendência é que ela ocorra em etapas, de forma fatiada. Em primeiro lugar, porque é muito difícil conseguir o apoio político para aprovar tudo de uma só vez e também para que a implementação ocorra aos poucos, tanto para o Fisco como aos contribuintes.

A expectativa é que, com um sistema tributário mais simples e eficaz, as empresas consigam crescer mais e mais rapidamente, fomentando a economia com o aumento de receita, consumo e geração de empregos. Outro aspecto de grande importância é a atração do investimento de capital estrangeiro, que com o nosso sistema atual, muitas vezes acaba desestimulado em razão de sua complexa estrutura que não existe nos demais países. 

O que ela prevê

Reforma tributária é a proposta de reformulação no sistema tributário brasileiro buscando simplificar a arrecadação de taxas, impostos e contribuições. A ideia é substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A ideia parece simples na teoria, mas na prática não é nem um pouco, pois para realizar essa mudança é preciso muito apoio político. Toda mudança gera receios e críticas por não atender todos os anseios de cada setor e, para superar essas questões no meio político é preciso união e apoio. Ainda que uma ou outra alteração não seja positiva para um determinado segmento, infelizmente não é possível atender todos os desejos e invariavelmente alguns setores serão prejudicados em face do benefício da maioria. Nada impede, entretanto, que se compense um cenário prejudicial com algum tipo de benefício.

O fato é que a economia do Brasil chegou a um ponto em que não há mais o que fazer: ou encaramos as mudanças necessárias ou vamos ficar estagnados com o título de país com o sistema tributário mais complexo do mundo, o que não é nada atrativo para angariar investimentos e impede o nosso crescimento.

Para que a reforma enfim saia do papel, a estratégia de propô-la em etapas parece ser a mais adequada. Embora não pareça a ideal, é o que se consegue fazer no momento e certamente é melhor do que nada. 

Na falta de um único projeto para a reforma, atualmente há três projetos em trâmite no Congresso, uma proposta pela Câmara dos Deputados, uma pelo Senado e outra pelo Governo.

Em alguns pontos há convergência de ideias, o que deve facilitar a aprovação dos assuntos que são pacíficos, mas há outros, os mais impactantes, em que não há consenso sobre o caminho que se deverá seguir.

Na proposta do Governo (PL 3887/2020), a reforma ocorrerá em 5 etapas, iniciando com a unificação do PIS e da COFINS em um único tributo, chamado de CBS (contribuição sobre bens e serviços), com alíquota única de 12%.

Mas mesmo com essa simples alteração, já há diversas críticas que de fato precisam ser avaliadas, pois a intenção da reforma não é aumentar nenhum tributo, mas sim simplificar para que as empresas possam se beneficiar da facilidade e crescer de forma mais rápida. Com essa proposta, o setor de serviços, que é o maior da nossa economia, seria prejudicado, uma vez que no atual formato pagam menos de 12% de PIS e COFINS.

A segunda mudança objeto do PL 3887/2020) é no sistema de cobrança do imposto de renda, reduzindo sua alíquota, aumentando a faixa de isenção e os valores da tabela, mas, em contrapartida, haveria também, no mínimo, a redução de despesas dedutíveis para pessoas físicas e, para as empresas, o IR poderia ser reduzido, mas haveria a cobrança de tributos sobre os lucros distribuídos.

Também há a proposta de criação de um IPI (Imposto sobre produtos industrializados) seletivo, aumentando a cobrança sobre produtos que se pretende reduzir o consumo e circulação no mercado. 

A quarta mudança é na renegociação de dívidas por meio de um passaporte tributário, que possibilita a realização de transações tributárias entre os contribuintes e o Fisco Federal.

A última proposta seria a criação de um imposto sobre transações digitais, que funcionaria como uma espécie de CPMF.Por representar a criação de um novo tributo, está sendo mais difícil de conseguir apoio, por isso ficou para última etapa da reforma.

Todas as propostas do Governo são bem vindas, pois simplificam o sistema tributário federal, mas não resolvem nem metade dos problemas atuais, uma vez que o principal ponto de crítica e que gera o maior volume de discussões na área tributária, é o ICMS. 

O Governo entende que essa é a parte mais crítica da reforma, pois envolve uma articulação política com os Estados e Municípios, já que é necessário um quórum qualificado para aprovar uma Emenda à Constituição, necessária para reformar o ICMS e ISS em razão da previsão constitucional de que Estados e Municípios têm competência exclusiva para tratar de tributos locais.

As outras duas propostas de reforma tributária, a PEC 45/2019 da Câmara e a PEC 110/2019 do Senado, prevêem basicamente o seguinte:

  • PEC 45/2019: 

(i) substituir o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado (IVA) cobrados na maioria dos países, tendo uma alíquota única para tributar todas as operações com bens e serviços que tenham como destino determinado estado ou município. Além disso, a proposta também prevê o IBS com crédito financeiro e tributação no local de destino, crédito imediato nas aquisições de bens destinados a ativo imobilizado (investimentos), manutenção do tratamento favorecido hoje às micro e pequenas empresas, além de não haver previsão de incentivos fiscais. 

Neste modelo cada ente federativo (Municípios, Estado e União) fixam uma parcela da alíquota total do IBS por meio de lei ordinária, sendo uma espécie de “sub alíquotas” e juntas, formarão a alíquota única a ser aplicada sobre todos os bens e serviços, a chamada “alíquota de referência”, que será aplicada sobre a base de cálculo do IBS, desta forma, haverá uma mesma alíquota para bens e serviços que forem destinados a um determinado município ou estado, porém, a tributação não será a mesma para todos os locais, visto que cada ente federativo poderá fixar a sua própria alíquota.

(ii) criação do imposto seletivo, que seria tributado especificamente sobre alguns bens e serviços, sendo considerado um imposto especial de consumo, tendo como objetivo desestimular o consumo de determinados produtos e serviços.  

  • PEC 110/2019:

(i) Substituir o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tendo alíquota variável de acordo com cada produto e serviço, mas deve ser a mesma em todo o território nacional, com alguns benefícios para determinados segmentos, como alimentos, medicamentos, transporte público coletivo de passageiros urbano, educação profissional, infantil, ensino fundamental, médio e superior, dentre outros.

A partilha da arrecadação seria realizada entre Municípios, Estados e União, de acordo com percentuais previstos para cada ente na Constituição considerando a receita bruta do IBS.

(ii) criação do imposto seletivo, que incidiria sobre determinados segmentos, como petróleo e derivados, combustíveis, gás natural, energia elétrica, dentre outros.

(iii) criação de um adicional no IBS para  financiar a Previdência Social.

(iv) criação de fundos para reduzir a diferença entre a receita per capita de Estados e Municípios, sendo os recursos destinados para investimentos em infraestrutura.

Pontos afetados pela reforma tributária

Como visto, os projetos em trâmite no Congresso prevêem diversas mudanças, sendo a do Governo a mais conservadora, a da Câmara intermediária e a do Congresso a mais arrojada.

Claro que dependendo do projeto que for seguir para votação no Congresso, bem como os ajustes que certamente vão ocorrer, haverão mudanças específicas para determinados segmentos que serão afetados, apesar de que a proposta do Senado, a mais arrojada, dificilmente seguirá nos termos iniciais propostos, justamente porque gera uma mudança drástica muito grande.

O fato é que em qualquer projeto alguns pontos serão afetados, como a unificação dos tributos federais, que é um ponto pacífico, só não se sabe ainda quais serão os tributos afetados, mas o ideal é que quanto mais tributos sejam unificados, melhor para todos.

Outro ponto pacífico no sentido de que precisa ser ajustado é a forma de cobrança do ICMS e ISS, que por terem legislações específicas em cada Estado e Município, são os tributos que mais fazem as empresas gastarem, pois sofrem atualizações constantes e é difícil acompanhar todas elas, lembrando que uma empresa que tenha operações comerciais em Municípios e Estados diferentes, precisa cumprir as exigências legais de cada Ente.

Apesar de pacífico o reconhecimento de necessidade de mudança, o que não se tem consenso, ainda, é quais seriam as mudanças para facilitar a vida dos contribuintes e acabar com a guerra fiscal desses Entes, que hoje travam verdadeiras batalhas para atrair as empresas que ficam no meio da guerra sendo alvejadas de todos os lados.

O que muda após a reforma tributária

Sendo aprovada a reforma tributária, independente da proposta que passar, é fato que algumas mudanças devem ocorrer na prática para as empresas e, o que se espera, é que a mudança seja para melhor.

Além das obrigações acessórias (informações) ao Fisco serem alteradas, devem mudar também as guias para pagamento, o que vai depender de quais tributos serão efetivamente unificados, mas considerando que atualmente cada tributo tem que ser pago em uma guia individual, qualquer unificação vai gerar modificação na forma de recolhimento.

  1. Salários

      Com a reforma tributária, dependendo da forma como será aprovada, pode impactar a folha salarial das empresas, já que os tributos que incidem sobre a folha podem ser modificados, especialmente o imposto de renda pessoa física retido na fonte e a contribuição previdenciária sobre a folha ou sobre a receita das empresas.

Certamente haverá impactos nos salários se a alíquota máxima do IRPF for reduzida, o imposto de renda retido pelas empresas será menor, mas é preciso cuidar quando for declarar o IRPF para ver quais serão as despesas dedutíveis.

  1. Preços de serviços

Os preços dos serviços também podem ser afetados negativamente com a reforma tributária, já que, no projeto atual, há o aumento da alíquota paga atualmente a título de PIS e COFINS em relação a CBS que teria alíquota única de 12%.

Caso seja aprovado o aumento da alíquota, certamente os prestadores de serviço devem repassar aos tomadores o aumento na tributação.

  1. Investimentos

Como a ideia da reforma tributária é simplificar o sistema tributário para reduzir as despesas das empresas com o objetivo de atender o complexo emaranhado de leis tributárias atuais, a expectativa é que haja um aumento nos investimentos como consequência da reforma, haja vista que as empresas poderão investir em outros setores e segmentos.

Além disso, os ajustes tributários devem tornar a procura de investidores estrangeiros mais segura, com um sistema fiscal simples e objetivo, tendo a transparência de saber quanto irá se pagar de tributos em cada operação.

Quais serão as fases de mudanças da reforma tributária

Se a expectativa quanto à reforma tributária se confirmar, a princípio a votação será realizada em 5 ou 6 etapas distintas, sendo as que têm matérias menos impactantes votadas primeiro e as mais complexas como a unificação do ICMS e ISS e a criação de um novo tributo, votadas por último.

Como serão mudanças significativas, há a previsão de implementação das mudanças gradualmente, em um intervalo de tempo que pode levar até 10 anos para se concluir, mas o prazo final só poderá ser definido quando votarem a reforma.

Possíveis impactos da reforma tributária

Toda e qualquer mudança gera impactos positivos e negativos, não há como ter apenas resultados positivos em tudo, mas a depender da forma como for concluída a reforma tributária, os impactos podem ser mais positivos do que negativos.

Isso se de fato forem atacados os principais problemas do nosso sistema tributário, destacando-se a quantidade de tributos atuais, principalmente os federais, a forma de apuração do ICMS, com cada Estado criando suas regras, alíquotas diferentes, obrigações específicas, concedendo benefícios para contribuintes e a quantidade de obrigações acessórias que os contribuintes precisam cumprir.

Se conseguirem resolver esses problemas, boa parte do processo tributário já terá uma grande melhora, inclusive ao Fisco, que terá menos dados, informações e tributos para fiscalizar, podendo aumentar sua eficácia em poucos tributos. 

De um modo geral, a ideia é que a reforma tributária puxe uma série de melhorias e impulsione a economia, pois  se as empresas crescerem, tiverem mais lucros, vão gerar mais empregos e consequentemente a economia passa a melhorar, com mais dinheiro no mercado.

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