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Descubra como ficou a revisão da vida toda

Entenda o que ficou decidido acerca da revisão da vida toda, qual seu objetivo, quem tem direito, como pedir e como calcular.

Seja você um aposentado que contribuiu para a previdência social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 1994 e anos anteriores ou apenas alguém atento às notícias recentes, é essencial que você esteja ciente da Revisão da Vida Toda e dos benefícios que ela pode oferecer, especialmente após a última decisão do STF sobre o tema. 

Fato é que, muitos aposentados estão recebendo atualmente do INSS valores inferiores aos que teriam direito de acordo com a legislação atual, e a Revisão da Vida Toda pode ser uma solução para esse problema.

Portanto, se você deseja entender tudo sobre a Revisão da Vida Toda, incluindo quem tem direito, qual o aumento a que você pode ter direito, quais são os prazos e como funciona o procedimento, continue lendo este artigo, pois vamos fornecer respostas a todas as suas dúvidas.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A revisão da vida toda é uma ação judicial que permite a alguns aposentados solicitar a revisão de seus benefícios, especialmente indicada nos casos em que possuem contribuições elevadas anteriores a julho de 1994 que não foram consideradas para o cálculo do benefício.

Em outras palavras, a Lei n° 9.876/99, em vigor desde 1999, introduziu alterações nos cálculos das aposentadorias, destacando-se duas principais mudanças na base de cálculo:

1) O Período Básico de Cálculo foi fixado em 80% das maiores contribuições, aplicando-se tanto aos contribuintes que iniciaram sua contribuição antes de 29/11/1999 (data de entrada em vigor da lei), quanto aos que iniciaram após essa data;

2) Os valores anteriores a julho de 1994 foram desconsiderados para os segurados que começaram a contribuir antes de 29/11/1999.

Essa segunda alteração foi motivada pelo fato de que até 30 de junho de 1994, a moeda vigente no Brasil era o cruzeiro real, sendo substituída pelo plano real a partir de julho do mesmo ano, o qual adotou o Real como moeda, ainda em vigor.

Nesse sentido, o legislador optou por não considerar os valores contribuídos antes da entrada em vigor do Real, a fim de evitar complicações na conversão de valores. Contudo, essa alteração tem gerado reflexos negativos para pessoas que se aposentaram até 2019, as quais podem estar recebendo benefícios inferiores aos que teriam direito.

A revisão da vida toda busca obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social a considerar todas as contribuições feitas por uma pessoa ao calcular sua aposentadoria, independentemente de terem sido realizadas durante o período em que a moeda oficial do Brasil era o Cruzeiro Real, ou seja, antes de julho de 1994.

No âmbito do direito previdenciário, responsável por questões como essa, vigora o princípio do benefício mais favorável, que permite ao beneficiário escolher a legislação que lhe seja mais vantajosa quando houver duas ou mais normas regulando o mesmo caso. Foi principalmente com base nesse princípio que os Ministros do STF decidiram pela possibilidade da revisão da vida toda, assegurando esse direito aos contribuintes da previdência social.

Quem pode pedir a Revisão da Vida Toda?

Existem requisitos para revisão da vida toda. São eles:

  • Ter tido o benefício concedido (Data do início do benefício – DIB) entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
  • Ter realizado contribuições antes de julho de 1994;
  • O benefício precisa ter sido concedido há menos de 10 anos, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.

Esses são os requisitos mínimos para ter direito à revisão da vida toda, mas mesmo cumprindo-os, não significa que a revisão será vantajosa.

A data limite da concessão do benefício deve ser 12/11/2019, pois foi quando entrou em vigor a reforma da previdência pela Emenda Constitucional 103/19, com regras diferentes da lei anterior. Portanto, é essencial que o interessado tenha recebido o benefício da aposentadoria até essa data.

Mesmo cumprindo todos os requisitos para a revisão, há situações em que o aposentado recebia um salário menor e contribuía com valor inferior à previdência social antes de julho de 1994. Se esses valores fossem adicionados ao cálculo do benefício, poderiam até reduzir o valor.

Por isso, é importante ter contribuições significativas antes de julho de 1994, considerando todas as contribuições realizadas.

Por exemplo, se alguém recebia R$4.600,00 antes de 1994 e depois passou a receber R$3.000,00, se preencher os requisitos, seria importante solicitar a revisão, pois a média dos 80% maiores salários seria aumentada em valores significativos.

Por outro lado, se alguém recebia R$3.000,00 e depois passou a receber R$4.600,00 após julho de 1994, não seria recomendável solicitar a revisão, pois o valor anterior reduziria a média dos 80% maiores salários.

Como é feito o cálculo na Revisão da Vida Toda?

O cálculo da revisão da vida toda é simples, bastando a realização de uma média entre os 80% maiores salários de um indivíduo.

Explicamos através de um exemplo. Se uma pessoa contribuiu por 30 anos (360 meses), para o cálculo de sua aposentadoria serão considerados apenas os seus 80% maiores salários, e descartados os 20% menores.

Neste caso em particular, serão utilizadas 288 contribuições (daquelas com maiores valores) e desconsideradas 72 contribuições (daquelas com os menores valores).

A partir daí, deve ser somado o valor destas 288 contribuições, e posteriormente dividido por 288, resultando finalmente na média dos 80% maiores salários.

Além do reajuste nas próximas parcelas o beneficiado terá direito aos valores retroativos, ou seja, aqueles que deixou de receber durante os anos passados.

Vale ressaltar que este é apenas um exemplo de cálculo, e que cada caso concreto apresenta suas particularidades, devendo cada situação ser analisada separadamente, preferencialmente com o auxílio de profissionais especialistas em direito previdenciário.

Qual é o objetivo da Revisão da Vida Toda?

A principal função da revisão da vida toda é permitir com que os aposentados que eventualmente tenham sido prejudicados pela Lei 9.876/99 possam revisar seus benefícios, os tornando mais justos.

Conforme já dito, isto é realizado através da inclusão dos valores contribuídos em períodos anteriores ao plano real, caso estes elevem o benefício hoje recebido.

Assim, a revisão da vida toda não obriga o segurado a utilizar um ou outro método de cálculo, permitindo que opte por aquele que for mais benéfico.

Qual o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?

O prazo para solicitar a revisão da vida toda é de 10 (dez) anos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela. Se o aposentado ou pensionista não manifestar seu desejo de revisão durante esse período, o direito de ingressar com uma ação judicial decairá.

Após o ingresso da ação, não há mais risco de decadência do direito. No entanto, não é possível determinar com precisão o prazo para a decisão de revisão, uma vez que isso depende do poder judiciário e das peculiaridades de cada caso em específico.

É possível que os julgamentos de novos casos de revisão da vida toda sejam mais rápidos devido à recente decisão do STF, que uniformiza as decisões judiciais. No entanto, diversos fatores podem influenciar nos prazos, e é necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão, ou seja, o momento em que não cabem mais recursos e a sentença não pode mais ser alterada.

Como ficou a Revisão da Vida Toda?

Nesta quinta-feira, dia 13 de abril de 2023 o Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão confirmando a decisão que havia sido proferida pelo Plenário em 01 de dezembro de 2022.

Naquela data o Plenário havia concluído, por maioria de votos, pela possibilidade de aplicação da regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que ingressaram na previdência social antes da Lei n° 9.876/99, e que tenham se aposentado até 12/11/2019.

Assim, foi criado o Tema 1102, e realizado o julgamento do Recurso Extraordinário número 1276977, que restou favorável à aplicação da regra mais benéfica, possibilitando a revisão da vida toda.

Mesmo a decisão sendo extremamente atual, por ser tema de Repercussão Geral, ela deve uniformizar as decisões de ações no Brasil todo, tanto de ações que haviam sido suspensas no aguardo da publicação do acórdão do RE 1276977 como das próximas ações a serem propostas.

Os Ministros que proferiram seus votos sobre a revisão da vida toda não poderão mais alterar seus votos. Desta decisão não cabem mais recursos, apenas o pedido de maiores explicações, portanto, esta é a decisão definitiva.

É possível entrar com uma ação judicial para pedir a Revisão da Vida Toda?

Atualmente, a revisão da vida toda só pode ser obtida por meio de ação judicial e não é possível revisá-la por vias administrativas ou diretamente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Portanto, se você é aposentado(a) ou pensionista pelo INSS e tem dúvidas sobre o assunto, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

O aconselhamento previdenciário com um advogado pode ajudar a descobrir se você tem direito à revisão da vida toda e se essa revisão pode trazer benefícios para você. O advogado será responsável por informar quais documentos serão necessários, por ingressar com a ação judicial e, geralmente, por representá-lo(a) durante todo o procedimento.

Caso você queira estar preparado(a) ao consultar um advogado, aqui está uma lista dos documentos mais comuns solicitados para o ingresso desse tipo de ação:

  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido em meu.inss.gov.br;
  • Carteira de trabalho;
  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de pobreza (se necessária Assistência Judiciária Gratuita);
  • Carta de concessão da aposentadoria ou processo administrativo da concessão;
  • Cálculo do tempo de contribuição;
  • Demais documentos que comprovem contribuições.

Considerando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um órgão de abrangência nacional, a responsabilidade pelo julgamento das ações de revisão é da Justiça Federal.

Se o valor da causa for de até 60 salários mínimos, a competência será do Juizado Especial Federal. No entanto, se o valor da causa for superior a 60 salários mínimos, a competência será da Justiça Federal.

Após o ingresso da ação judicial de revisão do benefício, o INSS será notificado e terá a oportunidade de apresentar sua resposta. Ambas as partes poderão produzir provas, incluindo a realização de audiência, se necessário.

Ao final do processo, o juiz competente proferirá uma sentença na qual decidirá sobre o direito à revisão ou não do benefício do aposentado ou pensionista, com base nas provas apresentadas.

Recomenda-se que os aposentados e pensionistas que se encontram na situação tratada neste artigo solicitem a revisão da vida toda o mais cedo possível.

Como mencionado anteriormente, o prazo para ingressar com ação judicial é de 10 (dez) anos a partir do início do benefício, portanto qualquer atraso em relação ao tempo pode resultar na perda do direito de ingressar com a ação.

Dessa forma, quanto mais cedo os interessados buscarem orientação jurídica para ingressar com a ação de revisão da vida toda, menores são as chances de ocorrer a decadência do direito.

Além disso, outro motivo para ingresso imediato da ação de revisão da vida toda é a ampla divulgação da decisão final do RE 1276977 por diversos veículos de mídia, o que pode resultar em um grande volume de ações desse tipo, sobrecarregando o sistema judiciário federal.

Como fica o pagamento da Revisão da Vida Toda?

Não há uma única resposta para esta pergunta.

Antes da publicação do acórdão da decisão recentemente proferida, os ministros do STF concederam prazo para que o Instituto Nacional de Seguridade Social juntasse no processo um cronograma de como seriam feitos os pagamentos.

Ou seja, prevendo que diversos processos judiciais de revisão da vida toda fosse ser julgados, ou até ingressados novos, os Ministros oportunizaram que o INSS demonstrasse através de um plano como pretenderia realizar os pagamentos dos benefícios devidos, que podem somar milhões de reais.

Ocorre que, o INSS deixou de se manifestar a este respeito, não demonstrando como seriam realizados os pagamentos.

Portanto, não havendo determinação em contrário, pode o INSS, ao final de cada processo de revisão da vida toda, realizar o pagamento voluntário dos débitos.

Não sendo realizado o pagamento voluntário, cabe ao interessado, assistido por seu advogado, ingressar com cumprimento de sentença, momento no qual o INSS será compelido a realizar o pagamento dos valores devidos, que poderá ocorrer através de requisições de pequeno valor (RPV até sessenta salários mínimos) ou precatório (para valores acima de 60 salários mínimos).

Gostou deste conteúdo? Se continuar com alguma dúvida sobre o tema entre em contato com um de nossos especialistas, será um prazer ajudar!

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