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Sisbajud: como funciona e como consultar

Sisbajud

O Sistema do Poder Judiciário utilizado para busca de Ativos é conhecido como SISBAJUD. Ele é um sistema que faz a ligação entre o poder judiciário, Banco Central e outras instituições financeiras. 

Ele foi criado visando a facilitação do envio de ordens judiciais que forem relacionadas à coleta de informações sobre saldos e cadastros que constem em contas bancárias, bem como o envio de ordens de bloqueio de contas. 

É um sistema que faz parte da rotina dos profissionais operadores do Direito, porém, é muito importante que todos cidadãos possam conhecer mais sobre ele e entender de que forma atua o poder judiciário para acessar informações bancárias em demandas judiciais.

Neste texto, vamos abordar o que é, como ele funciona de fato na prática, quais os benefícios e outras muitas outras informações relevantes a respeito do funcionamento. Acompanhe e fique por dentro! 

O que é Sisbajud?

O SISBAJUD, traduzindo a sigla, é Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. Foi o sistema que sucedeu o antigo Bacen Jud a partir de 8/9/2020. Como abordado, é o sistema que faz a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e diversas instituições financeiras, bem como entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

A gestão desse sistema SISBAJUD é realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como sua regulação que é feita pelo STJ através das resoluções: Resolução CNJ nº 61, de 07 de outubro de 2008 e Instrução Normativa STJ nº 6 de 18 de outubro de 2011.

Ao CNJ compete todos os assuntos de administração técnica, situações de operacionalização e serviços de suporte. O Banco Central participa do chamado Grupo Gestor do sistema e é o responsável por manter toda a infraestrutura de comunicação com as instituições financeiras, além da conexão com o chamado Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. 

Como funciona o Sisbajud?

Trazendo em linhas gerais, o sistema SISBAJUD funciona da mesma forma que o Bacenjud anteriormente, permitindo que os magistrados possam emitir ordens judiciais de forma a requisitar aos bancos e instituições financeiras informações envolvendo devedores de processos judiciais. 

O juiz através do sistema consegue ter acesso a dados como: extratos bancários simplificados, cópia de contratos para abertura de conta corrente, cópia de contratos para abertura de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), extrato do Programa de Integração Social (PIS) e cópia de contratos de câmbio.

Através do SISBAJUD, o magistrado também consegue emitir e enviar ordem judicial de bloqueio de: valores que estão mantidos em contas bancárias, os títulos do Tesouro Nacional, Letras de Crédito do Agronegócio, Letras de Crédito Imobiliário, debêntures, fundos de renda fixa e ações.  

A partir do envio das ordens judiciais para as instituições financeiras através do sistema, as ordens são todas distribuídas para bancos e instituições que podem ser de dois tipos: ordens com solicitação de informações e ordens de bloqueio e desbloqueio de contas. 

Após o recebimento da ordem, as instituições devem proceder o cumprimento  das mesmas. Quando se tratar de casos de solicitação de informações, o cumprimento acontecerá por meio do retorno com os dados solicitados. Quando a ordem versar sobre bloqueio de valores, ocorrerá a transferência dos valores para as contas judiciais.  

Como consultar o Sisbajud?

O SISBAJUD possui o manual Instruções para acesso ao Sisbajud onde traz todas as orientações acerca da forma de como acessar o sistema. Para poder ingressar no sistema é imprescindível possuir cadastro prévio do SCA-CNJ Corporativo.

Aqueles usuários que não possuírem cadastro no CNJ Corporativo deverão solicitar junto ao Administrador Regional. Quem já possuir cadastro, poderá realizar o acesso de três maneiras:

  1. Através  do link do sistema;
  2. de forma direta no processo eletrônico; ou
  3. através do sistema SCA. 

Quem pode consultar?

O sistema é considerado restrito, ou seja, só podem acessar o SISBAJUD aqueles usuários cadastrados. Quem realiza o cadastramento dos usuários no chamado “Sistema de Controle de Acesso” são os Administradores Regionais, eles são administradores que realizam o cadastramento de usuários dos Tribunais.

Assim, só podem ter acesso, consultar e emitir ordens via SISBAJUD os magistrados e os servidores que forem designados por ele. A operacionalidade do sistema é bastante simples, basta que o magistrado ou a pessoa por ele designado informe o número do CPF ou do CNPJ para então poder acessar as informações e assim protocolar ordens judiciais destinadas às instituições financeiras. 

Através do sistema é possível alcançar todas as instituições que foram autorizadas pelo Banco Central do Brasil e que estejam em funcionamento. As informações que são retiradas do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, todas constam:

  • bancos comerciais;
  • bancos múltiplos;
  • bancos de investimento;
  • caixas econômicas;
  • cooperativas de crédito;
  • sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • instituições de pagamentos;
  • corretoras; e
  • distribuidoras de títulos e valores mobiliários. 

Quais os benefícios do Sisbajud?

É possível destacar como principal benefício do SISBAJUD é que ele dá ao poder judiciário a possibilidade de executar ordens judiciais que foram destinadas a entidades integrantes do sistema financeiro nacional de maneira rápida e dinâmica.

Através do sistema, as ações como, por exemplo, afastamento de sigilo bancário, hipóteses de bloqueio de contas, solicitação de informações, ordens de desbloqueio, situações envolvendo transferência de valores e reiteração são operacionalizadas rapidamente, conferindo celeridade ao processo judicial. 

Todas as ordens que forem enviadas, deverão  ser respondidas em até dois dias úteis após o seu envio, ressalvado o caso de ordens de que tratam de quebra de sigilo, cujo prazo é estipulado pelos juízes. 

Qual a diferença entre Sisbajud e Bacenjud?

O também muito conhecido foi o BacenJud, que foi o antecessor do SISBAJUD. O sistema foi a primeira ferramenta tecnológica que foi implementada no Poder Judiciário para localização e realização de penhora online de ativos financeiros em processos judiciais. 

Foram 19 anos de BacenJud ou, amigavelmente chamado pelos operadores do direito, Bacen. Ele foi responsável por mudanças significativas no trabalho de todos os magistrados e no próprio funcionamento do poder judiciário, pois atuou otimizando demandas de solicitação de informações bancárias bem como de penhora online de ativos financeiros.

O tempo foi passando e a necessidade de evolução tecnológica veio com esse passar do tempo. O Bacenjud foi se tornando, de certa forma “obsoleto”, funcionava, porém sempre estava carecendo de mudanças que contribuíssem para trazer ainda mais rapidez para o sistema jurisdicional.

Em setembro de 2020 o BacenJud deu lugar ao  SISBAJUD, um sistema com o mesmo propósito, porém mais moderno, onde contempla novas funcionalidades, e traz ainda mais celeridade à rotina e dia a dia dos magistrados e processos em tramitação. 

De acordo com dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o SISBAJUD conta com alguns diferenciais:

  • Requisição de informações sobre os devedores às instituições financeiras Permite acesso a informações mais específicas;
  • Nas situações de penhora online de ativos de devedores: permanece a mesma funcionalidade do sistema anterior porém com mais efetividade;
  • Em solicitação de afastamento de sigilo bancário, o sistema promove a chamada dispensa do conceito de minuta, o que garante mais agilidade ao processo judicial;
  • O sistema conta com a reiteração automática das ordens de bloqueio conhecida como teimosinha, que veio como nova funcionalidade que permite ao magistrado reiterar uma ordem de penhora até que o valor seja alcançado.

Perguntas frequentes  

O que vem a ser “SISBAJUD parcialmente positivo” quando aparece na pesquisa?

Isso significa que o valor que foi penhorado encontrado na conta bancária não contempla o total da dívida, isso possivelmente, por insuficiência de saldo em conta, isto é, foi bloqueado apenas uma parte do valor, o que não satisfaz a dívida por completo.

Por quanto tempo permanece a ordem do SISBAJUD na conta bancária da pessoa?

A ordem emitida pelos magistrados e seus assistentes, que são as ordens de bloqueio padrão duram 24 horas. Entretanto, o SISBAJUD possui uma ferramenta que permite ao juiz determinar que o sistema permaneça fazendo a  pesquisa por até 30 dias seguidos.

Qual é tempo necessário para se cumprir um pedido delimitado no SISBAJUD?

Quando há o deferimento de uma pesquisa realizada pelo juiz e a inserção dos dados no sistema, a ordem é enviada automaticamente para as instituições financeiras. O prazo para cumprimento da decisão depende, entre outras coisas, do período considerado de busca e do volume de informações que o juiz solicitou.

Quais os tipos de contas o Sisbajud bloqueia?

O SISBAJUD permite que sejam realizadas as  ordens de bloqueio em relação a contas que recebam depósitos à vista que são as contas-correntes, também as contas de investimento e contas de poupança, além das contas de depósitos a prazo, determinadas aplicações financeiras, podendo ser de renda fixa ou variável e outros  ativos sob a administração e custódia das instituições participantes do sistema. 

Qual a duração do bloqueio do Sisbajud? 

Os prazos das ordens no sistema são de 24 horas, mas, como dito, não há garantia de que após este prazo a conta estará desbloqueada automaticamente, sobretudo, se o juiz não tiver enviado a ordem ainda.

Em hipótese alguma o banco poderá desbloquear por conta própria uma conta que está com bloqueio somente a pedido do cliente, pois estaria descumprindo a lei é uma ordem judicial. Qualquer desbloqueio deverá partir sempre do poder judiciário..

Quantas vezes pode pedir a “teimosinha”?

O juiz possui  a prerrogativa de determinar que o bloqueio de valores ocorra na modalidade “teimosinha”, que é a reiteração da busca em determinado período. É muito  importante que o advogado faça um requerimento de forma  expressa para a utilização da ferramenta e, sempre que possível, deverá indicar o prazo pelo qual deseja a reiteração da ordem de bloqueio dos ativos financeiros. 

De maneira geral os juízes determinam a utilização pelo período de 30 dias, porém, não há obstáculos para que o advogado requeira a utilização até que consiga a satisfação integral do débito. 

Gostou do conteúdo? Esperamos ter ajudado! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

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