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A inconstitucionalidade do Valor Venal de Referência no ITCMD

Muitos contribuintes do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) estão tendo sucesso na justiça de São Paulo com o reconhecimento da base de cálculo correta do imposto. O sucesso é decorrente do reconhecimento da inconstitucionalidade do valor venal de referência do ITCMD

Você deve estar perguntando: mas o que significa sso?

Muitas pessoas estão recebendo o ressarcimento de valores pagos a maior de imposto e/ou conseguem pagar menos o ITCMD quando houver necessidade de transferir o bem imóvel.

Entenda melhor a inconstitucionalidade do Valor Venal de Referência no ITCMD no artigo completo sobre o tema.

O que é o valor venal de referência?

O valor venal de um bem imóvel nada mais é do que o valor de mercado do bem ou do direito, na data da abertura da sucessão ou da realização do ato ou contrato de doação

O Código Tributário Nacional é a lei que regulamenta as relações jurídicas que envolvem os tributos federais.

Por sua vez, tributos que são estaduais e municipais devem ser regidos por leis distintas, também criadas pelo Estado/Município. 

Na cidade de São Paulo, a Lei nº 10.705/2000 estabelece a base de cálculo do ITCMD (que iremos explicar adiante). O valor venal do imóvel, então, é considerado para calcular o imposto.

No entanto, em 2009, sobreveio o Decreto nº 55.002/2009, dispondo que o valor venal do imóvel passou a ser o “valor venal de referência do ITBI” (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) divulgado na data da ocorrência do fato gerador, para imóveis da capital de São Paulo.

O valor venal de referência do ITBI, alterado por lei estadual, em muitos casos incidiu em aumento de imposto sobre o bem, existindo violação da Constituição Federal de 1988.  

Isso porque o resultado do cálculo do ITCMD com a base do ITBI implica em valores muito maiores ao contribuinte.

Por isso, é extremamente importante entender a diferença do valor venal do carnê do IPTU e o valor venal de referência. Este último pode aumentar drasticamente o total a ser pago de ITCMD, que não se confunde com o ITBI.

O que é ITCMD?

Mas o que é o ITCMD? Como posso pagar menos ITCMD?

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

É um tributo devido sempre que for necessário transmitir a propriedade de um imóvel para outra pessoa por motivo de morte do proprietário ou doação

Não se confunde com o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, pois não se trata de uma compra e venda.

O legislador buscou amenizar os custos referentes aos tributos aos herdeiros ou a quem iria receber a doação do bem, indicando o valor venal, ou seja, de mercado, para fins de cálculo do ITCMD

O imposto deve ser recolhido em prazo certo e determinado, pois incide juros, multa e correção monetária sobre o valor em atraso. A seguir, explicaremos qual o prazo e como funciona o pagamento.

A inconstitucionalidade do Valor Venal de Referência no ITCMD

Conforme indicamos anteriormente, o valor venal de mercado é o previsto em lei como base de cálculo para o ITCMD sobre bens imóveis.

No entanto, para a capital de São Paulo, conforme Decreto Lei 55.022/2009, houve alteração do valor considerado para cálculo do ITCMD, acarretando em supervalorização da cobrança do ITCMD. 

Considerando as exigência legais para alteração da base de cálculo, chegou-se o entendimento no Tribunal de Justiça de São Paulo, e também nos Tribunais Superiores, de que a aplicação do valor venal de referência para calcular o ITCMD é inconstitucional

O valor venal que deve ser considerado na base de cálculo, portanto, é o mesmo que consta no carnê do IPTU.

Apesar disso, os cartórios não aceitam o argumento de que é ilegal a cobrança do ITCMD com base no valor venal de referência, sendo necessário ajuizar uma demanda judicial para reconhecer a aplicação do valor venal do carnê do IPTU como base de cálculo do ITCMD.

Nesse sentido, veja um julgado do ano de 2019, do Estado de São Paulo:

“REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITCMD – Recolhimento do tributo com base de cálculo no valor venal do IPTU, conforme previsão da Lei no 10.705/2000, regulamentada pelo Decreto n.o 55.002/09, que adota o valor venal de referência do ITBI como nova base de cálculo – Inadmissibilidade – Ofensa aos princípios da legalidade e da anterioridade – Inteligência do artigo 97, inciso II, § 1o, do Código Tributário Nacional Sentença mantida. Recurso improvido”. (TJSP, Processo nº 1019948-82.2019.8.26.0053).

Por tais razões, para que você possa pagar menos e agilizar a transmissão do bem imóvel ou, ainda, obtenha ressarcimento do valor pago com base no valor venal de referência, na cidade de São Paulo, é essencial buscar um advogado especialista para lhe orientar e ajuizar a demanda para você.

E o que pode acontecer se nada for feito pelo contribuinte?

O pagamento do ITCMD é imprescindível para a conclusão do processo de inventário.

Assim, tendo em vista a inconstitucionalidade do Valor Venal de Referência, na cidade de São Paulo, a conclusão dos inventários é dificultada, pois aumenta demasiadamente o valor do tributo e faz com que muitos contribuintes não concluam seu inventário em tempo hábil, ficando sujeito à incidência de multas e penalidades.

Como fazer o cálculo do ITCMD?

Para calcular o ITCMD é necessário saber qual o valor venal do imóvel e qual o percentual de alíquota definido para cada Estado.

Em São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4%.

O cálculo será da seguinte forma: valor venal x (multiplicado por) 4% = valor do ITCMD.

Atenção: existem alguns projetos de lei em andamento na capital de São Paulo, motivo pelo qual é importante estar atento a eventuais alterações para evitar o pagamento incorreto.

Como saber o valor venal de um imóvel?

Quem define o valor venal de um imóvel é o poder público, que visa a delimitação de uma estimativa do valor de mercado, analisando algumas características específicas.

Em São Paulo, o valor venal de referência pode ser pesquisado diretamente pelo site da prefeitura, indicando o número do contribuinte do IPTU  e a data.

Você pode ver diretamente por aqui: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/tvm/frm_tvm_consulta_valor.aspx

Lembrando que é inconstitucional o cálculo do ITCMD com o valor venal de referência, devendo ser considerado o valor venal para fins de cálculo do IPTU

Em linhas gerais, algumas características consideradas para o valor venal são:

  1. área do terreno ou edificação;
  2. idade do imóvel;
  3. posição do imóvel;
  4. dentre outras.

Como se calcula o ITCMD em atraso?

Para o cálculo do ITCMD, deve-se aplicar a fórmula que mencionamos anteriormente, ou seja, o valor venal x 4%, se o imóvel estiver localizado em São Paulo.

Quando o prazo para pagamento do ITCMD expirou, por exemplo, devem ser somados os juros, correção monetária e multa.

A taxa de juros não poderá ser inferior a 1% ao mês. 

A prefeitura deve divulgar as taxas de juros, multa e correção monetária para o pagamento de ITCMD em atraso

Por ser um cálculo complexo, inclusive, considerando a inconstitucionalidade do valor venal de referência em São Paulo, recomenda-se que você esteja orientado por um advogado especialista para lhe auxiliar.

Quando deve ser pago o ITCMD?

Prevê a Lei Estadual nº 10.705/2000 que o prazo para pagamento do ITCMD é de 30 dias, contados da homologação do cálculo, não podendo ser superior ao período de 180 dias da data do falecimento do proprietário do bem imóvel.

Onde deve ser pago o ITCMD?

O ITCMD deve ser pago ao Estado onde corre o inventário dos bens do falecido ou o local do bem doado ou transmitido. Se for inventário extrajudicial, deve ser pago ao Estado em que localiza-se o cartório que finalizou o ato, observando a localidade dos bens imóveis inclusive.

Como funciona o pagamento do Itcmd?

Para pagamento do ITCMD, será necessário gerar uma guia de recolhimento no site da prefeitura chamada Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), emitida no site da fazenda

Em São Paulo, você pode seguir o passo a passo indicado aqui: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/recolhimento.aspx

Para as hipóteses de transmissão do bem por escritura pública e doação, em São Paulo, por exemplo, será necessário, ainda, preencher e elaborar uma certidão de declaração do ITCMD e, somente após aprovação pela secretaria da fazenda estadual, poderá gerar o DARE.

Como saber se o ITCMD foi pago?

Para comprovar o pagamento do imposto, é possível solicitar expedição de Certidão de Pagamento de Tributos, que demonstra o recolhimento.

Em São Paulo, é preciso pagar uma taxa para solicitar a certidão citada.

Como é uma declaração de ITCMD? 

A declaração de ITCMD pode ser exigida pelo poder público para apuração do valor venal do imóvel, você sabia?

A Lei 10.705/2000, no art. 9º, determina que poderá ser determinada a expedição deste documento para fins de definição do valor venal do imóvel.

Nos casos de transmissão “causa mortis”, o valor atribuído será o alcançado mediante avaliação judicial e homologado, na sequência, pelo juiz.  

Quando for dispensável a avaliação do bem, basta que o inventariante indique nos autos de inventário qual a avaliação do bem, devendo os herdeiros e o poder público manifestarem concordância antes do recolhimento do tributo.

O pedido pode ser feito diretamente na plataforma eletrônica (site) da prefeitura do estado que foi realizado o inventário ou a doação.

Em São Paulo, existem as declarações para transmissões causa mortis:

  • Arrolamento;
  • Inventário; ou
  • Transmissão por escritura pública do ITCMD.

Também existem as destinadas às transmissões em vida:

  • Doação extrajudicial;
  • Doação judicial.

Em cada opção, serão exigidas as informações pertinentes, em especial dados pessoais do declarante, dados do imóvel, dados do proprietário, dentre outras.

Percebe-se que o processo para recolhimento do ITCMD exige conhecimento das leis tributárias, não é mesmo?

Por tal razão, entende-se ser importante buscar um advogado especialista para lhe resguardar direitos e prevenir gastos exacerbados com o recolhimento de ITCMD

Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.

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